Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Contrato nº 003/2022

Dispensa de Licitação nº 001/2022.

Assunto: Rescisão unilateral de contrato administrativo.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e etc..

Considerando que a empresa CAST SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA, durante a vigência do Contrato n° 003/2022, incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, inciso I, V e XII da Lei n.º 8.666/93, conforme demonstram os relatórios juntados do fiscal do contrato, parecer jurídico e demais elementos constantes dos autos, os quais adoto como razão de decidir;

Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução do ajuste e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos termos da notificação extrajudicial encaminhada via correspondência, e posteriormente, diante da devolução da correspondência contido o motivo “mudou-se”, procedeu-se a notificação via edital, através de publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso, e ainda assim, permaneceu inerte, não houve apresentação de justificativas pela interrupção da prestação de serviço, ressai a responsabilidade a empresa contratada pela inexecução;

RESOLVE: dar por rescindido o Contrato Administrativo nº 003/2022 por ato unilateral da Administração, com a imposição de penalidade de advertência a empresa CAST SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA.

Campo Novo do Parecis/MT, 03 de abril de 2023.

SANDRO SILVIO CATTANEO

Diretor Executivo/Gestor Financeiro – FUNSEM