Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 171, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, inciso VI e art. 123 da Lei Municipal nº 991/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado pela servidora, que recomenda o afastamento de suas atividades por um período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 07/02/2023;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 27/02/2023 pela Dra. Eliana Kawaguti, CRM-MT 3025, que deferiu a licença para tratamento de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde a servidora EDNA MARIA ZARDO PORTILHO, matrícula funcional nº 1982, ocupante de cargo de provimento efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, no período de 07/02/2023 a 09/03/2023, conforme Laudo Médico Pericial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 07 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 31 de março de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal