Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

​CONTRATO DE RATEIO N.º 04/2023

CONTRATO DE RATEIO N.º 04/2023

TERMO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES (CIDVAT).

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES (CDIVAT), pessoa jurídica de direito público interno na forma de Autarquia Associativa, formado pelos Municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta, inscrito no CNPJ nº 07.996.239/0001-02, neste ato representado por seu Presidente Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n. 1467013-5 SESP/MT, CPF/MF nº 330.412.338-51, e de outro lado o Município de NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.822.0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CESAR AUGUSTO PERIGO, brasileiro, casado, Portador do RG nº 90010646 SSP/PR e CPF nº 037.458.769-89, doravante denominado simplesmente de CONSORCIADO, formalizam o presente Contrato de Rateio, que se regerá pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto o presente termo a consecução das ações de desenvolvimento econômico regional, em consonância com o Capítulo II, Clausula Sétima do Protocolo de Intenções, mediante repasses de recursos financeiros, conforme consignado na Clausula segunda, na forma do art. 35 do Estatuto deste Consorcio Intermunicipal.

CLÁUSULA SEGUNDO – DA FONTE DE RECURSOS – O recurso a ser repassado ao Consórcio é equivalente a recursos próprios do Tesouro Municipal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE DOS RECURSOS –Os recursos serão liberados em 09 (nove) parcelas mensais, da seguinte forma:

R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 30 de Abril de 2023;

R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) mensais que serão pagos nos meses de MAIO/2023 a DEZEMBRO/2023, até o dia 30 de cada mês, mediante transferência ou ordem bancária ao credor: Agência 1177-0 Conta Corrente 32567-8 Banco do Brasil em nome deste Consórcio.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, no seguinte elemento de despesa:

Órgão: 08. Secretaria de Infraestrutura e Transportes

Unidade: 001. Administração geral da Secretaria de Infraestrutura e Transportes

Função: 04. Administração

Sub-função: 122. Administração Geral

Programa: 0013. Melhoria da Infraestrutura

P/A: 2.203. Manutenção do Rateio ao Consórcio CDIVAT

Elemento: 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.

Código Geral: 08.001.04.122.0013.2.203.3.3.71-70

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 31/12/2023.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: boleto de cobrança bancária ou recibos deverão ser emitidos em favor do contratado sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e queestejam em poder da administração do Consórcio.

CLÁUSULA SETIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

1º Compete a Prefeitura:

a) Repassar os recursos na forma da cláusula quarta, até o último dia útil de cada mês.

b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

2º Compete ao Contratado:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.

b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.

c) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor.

Nova Monte Verde – MT, 29 de março de 2023

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO

CESAR AUGUSTO PERIGO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES