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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 10.147, de 20 de março de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: João Batista de Oliveira Lira
Suplente: Marcos Cesar Arruda da Silva
Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
051/2023-PGM | EXTRA MÁQUINAS S/A | Contratação de empresa revendedora autorizada em prestação de serviços técnicos para revisões periódicas à 1500,1750, 2000 e 2500 horas do maquinário pesada para reposição/fornecimentos de peças novas, genuínas ou originais e lubrificantes, do fabricante da respectiva máquina pesada ESCAVADEIRA HIDRAULICA XE215BR SOBRE ESTEIRAS, fabricante XCMG(XE215BRII55KD/XE 225BR/XE 225BR) CHASSI: XUG02152AMPA0659, Placa AAA -0659 ANO 2021, cor Amarelo solar, da frota da Secretaria Municipal de Agricultura | 03.04.2023 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de abril de 2023.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Agricultura