Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2023.

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 02, 29 DE MARÇO DE 2023.

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 02, 29 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Nova Xavantina/MT com mandato de 2024 a 2027 com início em 10 de janeiro de 2024 e término em 09 de janeiro de 2028”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTES – CMDCA de Nova Xavantina-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, as Resolução do CONANDA nº. 231 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando que a Lei Municipal nº 2.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Xavantina-MT encontra-se em fase de revogação, aguardando aprovação e que regulamentada, poderá alterar o Edital do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares a qualquer momento;

Considerando as Resoluções 170 e 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

do município de Nova Xavantina-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local;

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028;

Considerando a reunião realizado em 13 de março de 2023, na qual institui a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Efetivos e Suplentes, para realização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Nova Xavantina-MT:

I – CARMELITA VIEIRA MARTINS – Presidente do CMDCA II – REJANE MENDES DIAS BARROSO – Secretária Executiva do CMDCA III – AIRSON CAETANO DE MOURA – Membro do CMDCA

IV – CELSO ANSELMO BICUDO PAULA SOUZA JUNIOR - Jurídico Executivo V – SD. DIVINO WEMERSON DA SILVA – Polícia Militar

Art.O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 3º Compete a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e:

I Conduzir todo o processo de escolha; II Atuar na função de junta receptora, apuradora – contagem e apuração dos votos; III Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; IV – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; V Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VI Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; VII Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; VIII Providenciar as urnas a serem utilizadas no Processo Eleitoral; IX Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; X Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XI Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XII Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; XIII Resolver os casos omissos.

Art. 4º Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 2.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Xavantina-MT, 31 março de 2023