Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2023.

RESOLUÇÃO 15/2023/CMDCA/VG-MT

Aprova Aditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao1º Aditivo do Termo de Fomento nº 09/2021.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidos pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e,

Considerando, o Decreto n. 70 de 18de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando a RESOLUÇÃO 04/2022 – CMDCA/VG-MT;

Considerando Ofício nº367/2023– CAF/SMAS/VG – solicitação deAditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao 1ºAditivo do Termo de fomento nº 09/2021;

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 334, realizada no dia 30 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a celebração doAditivo de valor para utilização do recurso oriundo da aplicação bancária referente ao 1ºAditivo do Termo de fomento nº 09/2021 entre a Associação Centro América de KarateShotokan e Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo objeto é destinado ao atendimento de 200 (duzentas) crianças e adolescentes conforme justificativa e Plano de Ação apresentados pela instituição.

Instituição Executora

Nome do Projeto

Associação Centro América de Karatê Shotokan

Karate do Tradicional - Esporte e Cidadania

Art. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande (MT), 30 de março de 2023.

Diane Maria de Almeida Mendes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente