Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº. 56, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO VESPERTINO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 148, inciso I, alínea ”b” da Lei Orgânica Municipal (LOM);

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no período vespertino do dia 06 de abril de 2023.

Parágrafo Único. No dia 06 de abril (quinta-feira) das 07:00h até as 11:00h haverá expediente normalmente.

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, coleta de lixo, serviços de água, limpeza urbana e congêneres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio