Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº 018/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA DE 2023, NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRA

DECRETO Nº 018/2023

DE 05 DE ABRIL DE 2023

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA DE 2023, NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando O feriado da sexta-feira santa de 07 de abril de 2023.

DECRETA:

Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo, para o funcionalismo público municipal, o dia 06 de Abril do corrente ano, em virtude da Semana Santa.

Parágrafo 2º – As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições do decreto Estadual e Municipal.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, vigilância patrimonial, limpeza pública, plantões em hospital e serviços de saúde, cuja prestação não admita interrupção, deverão manter equipes em funcionamento normal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 05 DE ABRIL DE 2023.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal