Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2023

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Araputanga/MT, com hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal, ao menos uma vez por mês, nas escolas públicas e privadas, localizadas no município de Araputanga/MT.

Art. 2º - A execução do Hino Nacional e do Hino do Município de Araputanga/MT nas escolas do município de Araputanga/MT ocorrerá na primeira semana de cada mês, no dia a ser definido por cada escola.

Art. 3º - Além do disposto no art. 2º desta Lei, a execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas escolas do município também ocorrerá em homenagem à Independência do Brasil, à Emancipação Política e ao Aniversário do Município de Araputanga/MT, em data a ser definida por cada escola.

Art. 4º - São os objetivos da presente Lei:

I – Conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;

II – Valorização do Hino Nacional e da bandeira brasileira;

III – Valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;

IV – Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;

V – Criação, no ambiente escolar, de um coletivo de respeito e amor à Pátria e ao Município;

VI – Compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL