Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

DECRETO N.º 2540/2023

DECRETO N.º 2540/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em restos não processados, dos exercícios de 2016, 2020 e 2021.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 36 da Lei 4.320/1964, arts. 35, 67 e 68 do Decreto Federal 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquides do Município durante todo o exercício.

CONSIDERANDO que resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto não ter sido entregue e/ou serviço não ter sido prestado.

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

CONSIDERANDO que se aplica o disposto no § 2º art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar Processados referentes aos empenhos das contas RESTOS A PAGAR de 2016, 2020 e 2021 a qual justifica-se, tendo em vista os registros de Restos à pagar, saldos indevidos e inutilizados de Contratos e Licitações, saldos remanescentes de empenhos não devidos:

Emp.

Data

Credor

Valor a Pagar

6763

22/12/2021

Alexandre Campos Matos

R$ 100,00

6839

22/12/2021

Aleximar Parreira Sia

R$ 300,00

6856

22/12/2021

Aleximar Parreira Sia

R$ 300,00

6863

28/12/2021

Barracon Const. Eirrelli

R$ 209.405,17

793

18/02/2019

Detran Est. De Transito

R$ 880,41

6672

17/12/2021

Dume Comb. Pontal LTDA

R$ 0,01

223

14/01/2016

E Dos Santos Tomaz

R$ 165,00

6754

22/12/2021

Fernando De Paula Cordeiro

R$ 100,00

152

02/01/2020

Fundo Prev. Social

R$ 218,84

153

02/01/2020

Fundo Prev. Social

R$ 3.566,69

5324

26/10/2021

INSS

R$ 0,01

5325

26/10/2021

INSS

R$ 0,01

6144

30/12/2020

INSS

R$ 210,73

6143

06/12/2021

LSF Comercio e Serv. Impressão Eirrelli

R$ 996,50

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em 05 de Abril de 2023.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal