Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

​DECRETO N.º 025/2023 - Ponto facultativo quinta feira santa - 06/04/2023

DECRETO N.º 025/2023 Poxoréu/MT, 05 de abril de 2023.

Dispõe sobre o ponto facultativo da quinta-feira santa, dia 06 de abril de 2023, na forma que menciona.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a e;

CONSIDERANDO, os Feriados Municipais elencados na Lei Municipal n.º 666, de 25 de março de 1997;

CONSIDERANDO, os Feriados Nacionais e Estadual, dispostos em leis específicas, sejam eles com datas fixas ou variáveis;

CONSIDERANDO a tradição religiosa da semana santa e a importância da celebração da quinta-feira santa para a comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos servidores públicos municipais a possibilidade de participar das atividades religiosas, bem como de proporcionar momentos de convivência familiar;

CONSIDERANDO a possibilidade de se estabelecer um ponto facultativo no serviço público municipal, sem que isso prejudique a continuidade dos serviços essenciais

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecido ponto facultativo no serviço público municipal no dia 6 de abril de 2023, quinta-feira santa.

Parágrafo único. A previsão contida no caput deste artigo não modifica a jornada de trabalho exercida pelos servidores municipais que desempenham suas atribuições em horários especiais, como os responsáveis pela segurança dos prédios públicos, plantonistas em geral e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada por exigência do cargo que exerçam, de acordo com a necessidade da Secretaria competente.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT

Este Decreto foi devidamente publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu na data de 05 de abril de 2023, em conformidade com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu.