Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N.º 002/2.023/CMDCA DE 04 DE ABRIL DE 2.023.
Institui Comissão Organizadora do processo de Escolha de Unificado do Conselho Tutelar de Alto Paraguai–MT quadriênio 2024/2028.
O Conselho Municipal da Criança do Adolescente do Município de Alto Paraguai, criado pela Lei Municipal N.º 426/2015, no exercício de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Federal N.º 8.069/90.
Considerando a reunião realizada no dia 04 de abril de 2023 do corrente ano.
Considerando a decisão de seus Membros em Reunião realizada no dia 04/04/203, registrada na Ata nº 05/2023/CMDCA.
RESOLVE
Art. 1º- Instituir Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Unificado do Conselho Tutelar de Alto Paraguai-MT quadriênio 2024/2028.
Art. 2.º- A Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Unificado do Conselho Tutelar de Alto Paraguai quadriîenio204/2028 é de Composição paritária para a Organização e condução do presente Processo, formada 07(sete) membros, sendo 03 (três) representante do Governo também sendo Conselheiros e 04 (quatro) por representatividade Sociedade Civil, são a títulos de colaboradores e será composta dos seguintes membros:
I - Charlesson Ferreira da Silva -Sociedade Civil - Presidente
II – Riusdelar Lopes Pereira - Governamental -Vice Presidente da Comissão Eleitoral
III –Wanderson Manoel Rodrigues - Sociedade Civil
IV - Maricléia da Costa Carvalho - Governamental
V – Romildo Amaral de Lara - Sociedade Civil
VI– Geisa Ferrer de Figueiredo - Sociedade Civil
VII- Rosilene Pereira Gama - Governamental
l
Art. 3º -Como resultado da Eleição entre os membros da Comissão Organizadora do Processo de Escolha de unificado do Conselho Tutelar de Alto Paraguai-MT quadriênio 2024/2028 ficou eleita como Presidente o senhor Charlesson Ferreira da Silva e vice Presidente o Senhor Reginaldo de Queiroz Fontes.
Art.4º - Compete a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar de Alto Paraguai-MT.
a) – Analisar os pedidos de registros de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) - receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendem os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) – notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) – realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito , que firmarão compromisso de respeita - las sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) – estimular e facilitar o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) – analisar e decidir, em primeira instancia administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) – escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) – divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) – notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) – divulgar amplamente o pleito à população, com o auxilio do CMDCA e do poder Executivo local, estimulando o Maximo a participação dos eleitores;
l) – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
m)- solicitar, junto ao comando da Policia Militar e Guarda Municipal a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha e apuração;
n) - Resolver os casos omissos;
Parágrafo Único: das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alto Paraguai-MT., 05 de Abril de 2023
TANIA REGINA DE SIQUEIRA
PRESIDENTE DO CMDCA
Homologo:
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal