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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e dá outras providências”.
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Nova do Norte/MT, tendo como intuito o repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 2º - As condições para o repasse serão reguladas em Termo de Convênio, nos termos da minuta que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Março de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
PASCOAL ALBERTONPrefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio firmado entre o Município de Terra Nova do Norte/MT, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Terra Nova do Norte/MT, autorizado pela Lei Municipal n.º ______________.
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente CONVENIENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE, pessoa jurídica de direito público, situada no Município e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.º 00.650.858/0001-00, neste ato representado pelo Sr. JULIANO CEZAR VOLPATO, inscrito no CPF sob o N.º 788.349.371-04, domiciliado nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de CONVENIADO, têm entre si, firme e acertado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Termo de Convênio aprovado pela Lei Municipal nº _____/2023 tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento dos serviços de Educação Especial aos alunos que delem necessitarem, moradores no Município de Terra Nova do Norte, definidos por equipe multidisciplinar, respeitando o que dispõe o Artigo 70 e 71 da 9.394/96.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo primeiro: DO MUNICÍPIO
I - A Prefeitura repassará os recursos ordinários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme autorizado pela Lei Municipal nº _____/2023, de acordo com o cronograma de desembolso abaixo:
Março/2023 | R$ 19.000,00 |
Abril/2023 | R$ 19.000,00 |
Maio/2023 | R$ 19.000,00 |
Junho/2023 | R$ 19.000,00 |
Julho/2023 | R$ 19.000,00 |
Agosto/2023 | R$ 19.000,00 |
Setembro/2023 | R$ 19.000,00 |
Outubro/2023 | R$ 19.000,00 |
Novembro/2023 | R$ 19.000,00 |
Dezembro/2023 | R$ 19.000,00 |
TOTAL = R$ 190.000,00 |
II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, examinar e deliberar quanto a aprovação da prestação de contas.
Parágrafo Segundo: DA APAE
I – Utilizar o repasse exclusivamente para o fim contratado na cláusula primeira;
II – Prestar contas dos valores recebidos em até 60 (sessenta) dias após a data do repasse, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
Os valores a serem repassados a APAE correspondem à quota-aluno validada no Censo Escolar da APAE nº 51057964 referentes ao ano anterior ao repasse e deverá estar em conformidade com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007 e seus valores de acordo com a Portaria Ministerial.
§1º – É vedada a utilização dos recursos com finalidade diversa às estabelecidas na Lei Federal, ainda que em caráter de emergência.
§2º - A conta para o depósito dos valores é a Conta Bancária da Associação, Banco do Brasil, Agência 3863-6, Conta Corrente nº 14603-0.
CLÁUSULA QUARTA
A entidade conveniada (APAE) deverá ter a mesma, credenciada junto ao órgão competente do Sistema de Ensino, conforme disciplina a lei vigente, apresentar anualmente toda a documentação exigida pelas normas do FUNDEB, com seu projeto pedagógico aprovado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DO TERMO DE CONVÊNIO E DA SUA VIGÊNCIA
O prazo da vigência do presente Convênio será até a data de 31/12/2023, a contar da assinatura, renovável mediante novo Convênio.
CLÁUSULA SEXTA
No caso de extinção do Programa objeto deste Convênio, o mesmo será ajustado e adaptado dentro das normas vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste ato correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 1.156/2014, cuja previsão é a seguinte:
Órgão: 04 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | ||
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIVA | ||
Função: 12 – EDUCAÇÃO | ||
Sub-Função: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Programa: 0010 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS | ||
Projeto: 2018 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO ESPECIAL | ||
Natureza da Despesa: | ||
0711– 335041000000 – CONTRIBUIÇÕES | R$ | 190.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 190.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento que não puder ser solucionada pelas partes signatárias.
E, por estarem justas e avençadas, firma-se o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participam.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT
JULIANO CEZAR VOLPATO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte/MT - APAE
Testemunhas:
01 ________________________________
CPF: ______________________________
02 ________________________________
CPF: _____________________________