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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
0 4 – ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
10489 - MANUTENÇÃO COM CONVÊNIO
33.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00
FONTE: 250000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos conforme inciso I, §1°, Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, de superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
I - Superávit Financeiro exercício 2023 - Fonte 250000000 - Recursos vinculados - exercícios anteriores R$ 50.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo 1o.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 04 de abril de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 13/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Administração.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: | ||
X | (a) Criação de Ação (especial) | R$ 50.000,00 |
(b) Expansão de Ação (suplementar) | ||
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 50.000,00 |
Estimativa Anual de Aumento | ||
Exercício 01 (2023) | Exercício 02 (2024) | Exercício 03 (2025) |
R$ 50.000,00 | R$ | R$ |
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2024), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos | ||
X | (d) Superávit financeiro de exercício anterior | R$ 50.000,00 |
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$ 0,00 | |
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 0,00 | |
(g) Dotação orçamentária inicial | R$ 0,00 | |
(h) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g): | R$ 50.000,00 |
Recursos: | ||
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: | Valor |
160000000 | Anulação parcial de dotação | R$ 50.000,00 |
Total: | R$ 50.000,00 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO | ||
(i) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro e anulação parcial de dotações) | R$ 50.000,00 | |
(j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) | R$ 50.000,00 | |
(l) IMPACTO (h-i): | R$ 0,00 |
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado o superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Diamantino - MT, 03 de abril de 2023
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: nº 13/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino – MT, 03 de abril de 2023
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda