Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.539/2023

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 - GABINETE DO SECRETARIO

0 4 – ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

10489 - MANUTENÇÃO COM CONVÊNIO

33.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00

FONTE: 250000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos conforme inciso I, §1°, Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, de superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:

I - Superávit Financeiro exercício 2023 - Fonte 250000000 - Recursos vinculados - exercícios anteriores R$ 50.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo 1o.

Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 04 de abril de 2023.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS

PL: n° 13/2023

PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF

Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Administração.

Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.

A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente

I – IMPACTO:

Tipo de Aumento de Despesa:

X

(a) Criação de Ação (especial)

R$ 50.000,00

(b) Expansão de Ação (suplementar)

(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b):

R$ 50.000,00

Estimativa Anual de Aumento

Exercício 01 (2023)

Exercício 02 (2024)

Exercício 03 (2025)

R$ 50.000,00

R$

R$

Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2024), considerando não se tratar de despesas continuadas.

Tipos de Recursos

X

(d) Superávit financeiro de exercício anterior

R$ 50.000,00

(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)

R$ 0,00

(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 0,00

(g) Dotação orçamentária inicial

R$ 0,00

(h) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g):

R$ 50.000,00

Recursos:

Fonte Recurso:

Tipos de Recursos:

Valor

160000000

Anulação parcial de dotação

R$ 50.000,00

Total:

R$ 50.000,00

ESTIMATIVA DE IMPACTO

(i) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro e anulação parcial de dotações)

R$ 50.000,00

(j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial)

R$ 50.000,00

(l) IMPACTO (h-i):

R$ 0,00

Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado o superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Diamantino - MT, 03 de abril de 2023

Marineides Nogueira Leite de Araújo

Secretária Municipal de Fazenda ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

PL: nº 13/2023

Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.

Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).

Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.

Diamantino – MT, 03 de abril de 2023

Marineides Nogueira Leite de Araújo

Secretária Municipal de Fazenda