Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

LEI Nº. 1.518, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.480 de 06 de dezembro de 2022 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.481, de 06 de dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II – excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2023, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO

001 – COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

Projeto Atividade: 2274 –FETHAB/SEDUC MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0013.2274-3.3.90.30.00-Material de Consumo……………………….…R$ 115.000,00

12.361.0013.2274-3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica...R$ 70.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.76.000701-Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB-

Projeto Atividade: 2278 –FETHAB/SEDUC MANUTENÇÃO ENSINO MÉDIO – TRANSPORTE ESCOLAR

12.362.0126.2278-3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica...R$ 15.000,00

12.362.0126.2278-3.3.90.30.00-Material de Consumo……………..………….…R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.76.000701-Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB-

Projeto Atividade: 2279 –FETHAB/SEDUC MANUTENÇÃO PRÉ ESCOLA –TRANSPORTE ESCOLAR

12.365.0014.2279-3.3.90.30.00-Material de Consumo……………..………….…R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.76.000701-Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB-

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 04 de Abril de 2.023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena