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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N° 018 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2023 no município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais e conforme autoriza a Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal,
Decreta:
Art. 1º - Fica o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, relativo ao exercício de 2023 a ter os seguintes prazos para seu recolhimento:
I – Os contribuintes adimplentes com o IPTU do Município que optar pelo recolhimento em cota única com vencimento em 31 de maio de 2023 gozará de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total.
II – Para o pagamento parcelado o contribuinte poderá parcelar sem desconto nas seguintes condições:
1 – entrada de 25% do total do recolhimento com vencimento em 31/05/2023;
2 – 25% referentes a 2ª parcela, com vencimento em 30/06/2023;
3 – 25% referentes a 3ª parcela, com vencimento em 30/07/2023;
4 – 25% referentes a 4ª parcela, com vencimento em 30/08/2023.
III – Fica vedada parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2º - Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.
§ 1º - As guias para pagamento do IPTU serão entregues aos contribuintes sob a forma de carnê.
§ 2º - Os contribuintes que por ventura não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial poderão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Divisão de Tributos, ou no site institucional https:// https://www.leverger.mt.gov.br/ , para fazer jus ao desconto concedido, observando a data prevista do art. 1º.
Art. 3º - As isenções na Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal, deverão ser requeridas no período de 31 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio de Leverger-MT, 05 de abril de 2023.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal