Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

DECRETO N° 018 DE 05 DE ABRIL DE 2023

DECRETO N° 018 DE 05 DE ABRIL DE 2023

“Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2023 no município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais e conforme autoriza a Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal,

Decreta:

Art. 1º - Fica o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, relativo ao exercício de 2023 a ter os seguintes prazos para seu recolhimento:

I – Os contribuintes adimplentes com o IPTU do Município que optar pelo recolhimento em cota única com vencimento em 31 de maio de 2023 gozará de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total.

II – Para o pagamento parcelado o contribuinte poderá parcelar sem desconto nas seguintes condições:

1 – entrada de 25% do total do recolhimento com vencimento em 31/05/2023;

2 – 25% referentes a 2ª parcela, com vencimento em 30/06/2023;

3 – 25% referentes a 3ª parcela, com vencimento em 30/07/2023;

4 – 25% referentes a 4ª parcela, com vencimento em 30/08/2023.

III – Fica vedada parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2º - Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.

§ 1º - As guias para pagamento do IPTU serão entregues aos contribuintes sob a forma de carnê.

§ 2º - Os contribuintes que por ventura não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial poderão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Divisão de Tributos, ou no site institucional https:// https://www.leverger.mt.gov.br/ , para fazer jus ao desconto concedido, observando a data prevista do art. 1º.

Art. 3º - As isenções na Lei Municipal n. 1.236/2017 Código Tributário Municipal, deverão ser requeridas no período de 31 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio de Leverger-MT, 05 de abril de 2023.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal