Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

DECISÃO DA PREGOEIRA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n.º 020/2023;

Pregão Eletrônico SRP n.º 010/2023;

Município de Cotriguaçu-MT;

BELLAN VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI: Impugnantes;

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel acoplável, do tipo baú, do veículo ambulância hilux ano/modelo/fabricação 2020, para atender as necessidades de transporte sanitário de pacientes referenciados a outros municípios do Estado de Mato Grosso.: Objeto;

Assunto: Impugnação ao Edital de Licitação.

Vistos etc...

Trata-se de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 010/2023, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel acoplável, do tipo baú, do veículo ambulância hilux ano/modelo/fabricação 2020, para atender as necessidades de transporte sanitário de pacientes referenciados a outros municípios do Estado de Mato Grosso, protocolado pela empresa, BELLAN VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.093.163/0001-21, encaminhado ao e-mail: licitacao@cotriguacu.mt.gov.br, na data de 30 de março de 2023, que, em síntese, sustenta que as exigências do edital são de caráter restritivo, pois com o avanço do tempo e as novas tecnologias usadas nos novos modelos de veículos transformados em ambulância, já não se usa mais baú em alumínio. Assim, entende que o edital deve ser alterado para possibilitar a confecção do baú em fibra de vidro (PRFV), visto que é um produto de melhor qualidade, leve, maior segurança e ampliará a competitividade do certame.

Inicialmente, quanto a Impugnação do Edital, dispõe o art. 24, do Decreto Federal n.º 10.024/2019, o seguinte:

Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

No presente caso, a abertura do certame do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 010/2023 está aprazado para as 09:15 horas, do dia 27 de abril de 2023, motivo pelo qual a Impugnação é tempestiva.

É o relatório.

Passo a analisar o mérito da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 010/2023.

Inicialmente, destaca-se que em consulta com setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde, foi informado por meio do Ofício n.º 027/GESTÃO/SMS/2023 juntado nos autos, que o objeto a ser licitado não deve ter sua especificação alterada, uma vez que está de acordo com a necessidades da Secretaria, bem como tem como referência as especificações sugeridas pelo Ministério da Saúde.

Além disso, importante frisar que as ambulâncias utilizadas no município são utilizadas em vias não pavimentadas, gerando impactos no baú, e a confecção em alumínio tende a ser mais resistente do que a fabricada em fibra de vidro (PRFV). Desta forma, não será vantajoso para administração pública realizar a retificação do edital para inclusão da confecção do baú em fibra de vidro.

No que tange a restrição do certame, verifica-se que não é o caso, pois existem diversas empresas do ramo que fabricam baú acoplável em alumínio, sendo uma descrição comumente utilizada no mercado, o que possibilita ainda a apresentação de diversas propostas, promovendo a ampla competitividade do certame.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, CONHEÇO dos Pedidos de Impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 010/2023, protocolado pela empresa, BELLAN VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., para no mérito, JULGAR pela IMPROCEDÊNCIA, mantendo as condições editalícias inalteradas.

Por consequência, DETERMINO:

a) a Notificação da empresa Impugnante do inteiro teor da presente Decisão, com cópia, via o sistema Compras BR, bem como a publicação do seu extrato resumido Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM; e,

b) o prosseguimento do procedimento de licitação de Pregão Eletrônico n.º 010/2022, até seus posteriores termos, na forma da legislação vigorante.

Cotriguaçu-MT, 05 de abril de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER

Pregoeira Designada

Poder Executivo

Cotriguaçu – Mato Grosso