Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

REPUBLICAÇÃO DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 29/2023

DECRETO Nº 29/2023

DE QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

, Prefeito(a) Municipal de CONFRESA, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1201/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de CONFRESA - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 151.278,95 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), nas dotações

orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Cód. Reduzido 158

003.12.782.0033.2039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR

15710000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00

SUBTOTAL 150.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cód. Reduzido 410

005.10.302.0055.1025 REFORMA/AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA

15001002000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

4490510000 OBRAS E INSTALACOES 1.278,95

SUBTOTAL 1.278,95

TOTAL 151.278,95

Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Cód. Reduzido 165

003.12.782.0033.2039 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR

15710000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

3390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 150.000,00

SUBTOTAL 150.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cód. Reduzido 411

005.10.302.0055.1025 REFORMA/AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA

16310000000 TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CO

4490510000 OBRAS E INSTALACOES 1.278,95

SUBTOTAL 1.278,95

TOTAL 151.278,95

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO(A) CONFRESA - MT.

AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra.