Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

Ref. Pregão Presencial nº 012/2023 Processo Administrativo nº 020/2023

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, o Pregão Presencial nº 012/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de estrutura para realização de eventos festivos, shows artísticos e culturais com a realização da Expolândia e do Festival de Música de Marcelândia (FESMMAR) que acontecerá nos 20 a 23 de julho de 2023 no Município de Marcelândia/MT. Tal ação justifica-se pela perda do interesse da Administração em razão da necessidade de remanejamento orçamentário e falta de conveniência decorrente do movimento dos servidores do Magistério do Município.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 30 de março de 2023.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT