Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2023.

PONTO FACULTATIVO

ATO LEGISLATIVO 013/2023

Dispõe sobre suspensão do expediente no Poder Legislativo Municipal de Chapada dos Guimarães-MT.

MARIANO FIDÉLIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal

RESOLVE

Art. 1º - SUSPENDER o expediente no âmbito do Poder Legislativo nos dias 06 e 07 DE ABRIL DE 2023, em virtude do feriado da Sexta-feira Santa, em consonância com o Decreto do Executivo Municipal.

Art. 2º - O serviço de vigilância não se enquadra na presente concessão.

Art. 3º - O expediente será retomado no dia 10 de abril de 2023 (segunda-feira).

Art. 4º - Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 05 de abril de 2023.

Vereador MARIANO FIDÉLIS DOS SANTOS FILHO

Presidente da Câmara Municipal