Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2023.

PUBLICAÇÃO ARP 043/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º14.580.673/0001-72, estabelecida a AV. Presidente Tancredo A. Neves, n.º1773, bairro Parque Mansões, cidade de Tangara da Serra - MT, neste ato representada pelo Srº. CLAUDECI LEMES DOS SANTOS, portador do CIRG n.º 1138139-6 SEJUSP/MT e CIC n.º 832.089.171-04 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Lei Municipal nº 1.506/2019 e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007 e as demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO SENDO NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DOS LAUDOS LTCAT, PGR, PCMSO, LTIP; SERVIÇO DE ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E ESOCIAL MENSAL; PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, sendo na oportunidade registrados os seguinte itens, quantidades e valores:

Cód.

DESCRIÇÃO DO ITEM

UN.

VALOR UNIT.

QTD

VALOR TOTAL

285554

SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

mes

7.464,10

12,000

89.569,20

287553

PRESTACAO DE SERVICO PARA ELABORACAO

un

65.861,60

1,000

65.861,60

288313

SERVICO DE ASSESSORIA PARA IMPLEMEN

7.464,10

12,000

89.569,20

VALOR TOTAL R$ 245.000,00

1.2. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 04/04/2023até 04/04/2024.

2.1.1. A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Terra Nova do Norte não será obrigado a efetuar o Serviço, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos e serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cado Serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1.Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

3.2. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

3.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O serviço deverá ser executado conforme descritos nos itens e deverão atender na integra as exigências, todos previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação.

4.2 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após solicitação da Secretaria competente.

4.3 Os prazos podem ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, encaminhada para as empresas/entidades, a fim de não prejudicar o serviço público emergencial.

4.4. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.4.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos necessários para prestação dos serviços.

4.6 A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a execução do contrato, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DO MUNICÍPIO:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução do objeto licitado.

5.2. DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1. São obrigações da empresa a ser contratada:

5.2.2. Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;

5.2.3. Os serviços desta licitação deverão ser realizados nas área rural e urbana do Município de TERRA NOVA DO NORTE-MT e/ou na locomoção de alunos, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;

5.2.4. Pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;

5.2.5 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de TERRA NOVA DO NORTE - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.2.6. Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

5.2.7. Recebimento Dos Serviços:

5.2.7.1. Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;

5.2.7.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.2.7.3. O Município de TERRA NOVA DO NORTE/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

5.2.8. Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Terra Nova do Norte - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93; 5.2.9. Executar a entrega os Serviços dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.2.10. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;

5.2.11. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos serviços, decorrentes de culpa da empresa fornecedora;

5.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.2.13. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.2.14. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;

5.2.15. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT, através do setor competente, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;

5.2.16. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

5.2.17. Emitir nota fiscal no ato da retirada.

5.2.18. Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de prestação de serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Todo Serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.2. O atraso injustificado na entrega dos itens licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) do valor total da Ata de Registro de preços, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento), do valor total da Ata de Registro de preços, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos itens;

c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;

d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, devidamente fundamentado.

7.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos e serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA - IBGE.

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de serviços, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.12. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.13. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para o Serviço do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2. a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARO SERVIÇO/CONTRATAÇÃO

10.1. Os serviços de transporte de alunos, entre outros dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO ORÇAMENTO

11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte:

CÓD. RED.

ÓRGÃO

UNID. ORÇ.

PROJ/ATIV.

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

0476

09

004

2193

339039

1500

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços será exercida por servidor credenciado 09 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Gabinete do Prefeito:

Fiscal Titular: PAULO RICARDO GARCIA SOARES DA SILVA, portador do RG nº 1572676-2 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 017.190.591.10, matricula funcional nº 3405.

Fiscal Suplente: PRISCILLA TUANY KLOCK, portadora do RG nº 20594844 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 024.744.931.82, matricula funcional nº 4638, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata: o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2023 ea proposta da empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Lei Municipal nº 1.506/2019 e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Terra Nova do Norte – MT, 04 de Abril de 2023

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI

CNPJ: 14.580.637/000-72