Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº 081/2023

DECRETO Nº 081/2023

SÚMULA: “Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 10% ao servidor, LUIZ DE SOUSA DA SILVA, matricula 1744, nomeado no cargo de Gerente de Setor, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos e Saneamento do Município de Itanhangá-MT, pelo período de 01 de março de 2023 até 31 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de março de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 27 de março de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2023

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças