Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2023.

​LEI Nº. 1.667, DE 5 DE ABRIL DE 2023.

ACRESCENTA DOTAÇÕES À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO:08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.081 Gerenciamento das Atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental "15 de Outubro"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0500 Material de Consumo R$ 50.000,00

ATIVIDADE: 2.082 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Ignêz Bresolin Giongo"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0500 Material de Consumo R$ 50.000,00

Total da Suplementação R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávitdo exercício anterior conforme anexo único dessa lei.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 5 de abril de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1667/2023.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2022.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.500

R$

2.406.286,16

0,00

R$

2.406.286,16

R$

1.372.011,48

R$

1.034.274,68

Campos de Júlio,5 de abril de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT