Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2023.

​LEI Nº 1.830 DE 06 ABRIL DE 2023

Institui o Sistema Municipal de Avaliação Educacional – “Avalia Mirassol D’Oeste”.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação Educacional (AVALIA-MIRASSOL D’OESTE), que permite um diagnóstico mais completo da educação municipal e das aprendizagens específicas de cada estudante, sendo assim verificar os fatores que interferem no desempenho com possibilidade de intervenção pedagógica específica e oferecerá subsídios para a elaboração, monitoramento e o aprimoramento de políticas educacionais para elevação dos índices educacionais e superar os desafios em busca da recomposição das aprendizagens.

§1º O Sistema AVALIA-MIRASSOL D’OESTE gerará dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade da oferta de educação para todos os estudantes da educação infantil e do ensino fundamental do Município, objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino.

§ 2º O AVALIA-MIRASSOL D`OESTE será constituído por:

Prova AVALIA-MIRASSOL D`OESTE;

I Avaliação da Educação Infantil;

II Avaliação Municipal de Educação Básica; e

III demais avaliações oficiais instituídas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e pelo Ministério da Educação(MEC).

Art. 2º A Prova AVALIA-MIRASSOL D’OESTE é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da aprendizagem na educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) do Município.

§1º A Prova AVALIA-MIRASSOL D’OESTE será anual e obrigatória.

§2º Todas as escolas da rede municipal do Município participarão da aplicação da Prova AVALIA-MIRASSOL D’OESTE.

§3º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer publicará, até o fim de outubro de cada ano, portaria regulamentando a aplicação da Prova AVALIA-MIRASSOL D’OESTE para o ano seguinte, bem como os procedimentos específicos, o público-alvo, o ano de escolaridade, o período de aplicação e os componentes curriculares a serem avaliados.

Art. 3º A Avaliação da Educação Infantil é uma avaliação externa em larga escala visando ao diagnóstico das condições de oferta das escolas de educação infantil do Município de Mirassol D’Oeste para o desenvolvimento das crianças.

§ 1º A Avaliação da Educação Infantil será anual e obrigatória.

§ 2º Todas as escolas da rede municipal de ensino de educação infantil do Município participarão da aplicação da Avaliação da Educação Infantil.

§3º A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura publicará, até o fim de outubro de cada ano, portaria regulamentando a aplicação da avaliação para o ano seguinte, bem como os procedimentos específicos e o período de aplicação, com base nos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil do MEC.

Art. 4º O Sistema Municipal de Avaliação Educacional (AVALIA – MIRASSOL D’OESTE) será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mirassol d`Oeste.

Art. 5º O Sistema Municipal de Avaliação Educacional (AVALIA – MIRASSOL D’OESTE) deverá atender às diretrizes pedagógicas vigentes e garantir o atendimento ao disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 06 de abril de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito