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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.407/2022- LOA e Lei nº 2.369/2022 - LDO.
DECRETA
Art.1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 156,70 (cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
003 | FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES | ||
27.812.0019.20037 | MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER. | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.701.0000000.000 | Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados | R$ | 156,70 |
Art.2º. Para atender o disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.407/2022-LOA.
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
003 | FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE | ||
27.812.0019.20037 | MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER. | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 156,70 |
Art.3º. O Crédito Adicional aberto no Artigo 1º deste Decreto, não onera o limite estabelecido no art. 5º. e 6º. da Lei Orçamentária nº 2.407/2022, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.369 de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO.
Art.4º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023– LOA.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 22 de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração