Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2023.

ERRATA COM REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA:

ERRATA:

Na publicação da PORTARIA Nº 205/2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 4.209, do dia 6 de abril de 2023, na página 794, ONDE SE LÊ: “PORTARIA Nº 205/2023, LEIA-SE: PORTARIA Nº 105/2023.

Republique-se abaixo a PORTARIA com numero correto:

PORTARIA Nº 105/2023

Dispõe sobre revogação da Portaria nº 202/2020 de 14 de outubro de 2020 e da Portaria nº 142/2022 de 15 de junho de 2022, ambas dispondo sobre licenças-prêmio, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no inciso X, do Art. 69 da Lei Orgânica do Município de União do Sul; e

Considerando o teor da Resolução de Consulta Nº 5/2020 – TP (Processo nº 14.686-2/2020), expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em que fixa entendimento no sentido de que o inciso IX, do art. 8º da Lei Complementar federal nº 173/2020, “não suspende a contagem de tempo para cumprimento de período aquisitivo necessário à concessão de licença-prêmio, mas impede (I) a concessão, bem como (II) a sua conversão em pecúnia, durante o período vedado, as quais poderão ser concedidas após 31/12/2021”;

Considerando, por fim, que a Portaria nº 202/2020 de 14 de outubro de 2020 e a Portaria nº 142/2022 de 15 de junho de 2022, de autoria deste Executivo, encontram-se dissonantes com o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto pautado;

R E S O L V E:

Art. 1º. Por força desta Portaria, ficam revogadas na íntegra:

a) a PORTARIA Nº 202/2020 de 14 de outubro de 2020; e

b) a PORTARIA Nº 142/2022 de 15 de junho de 2022.

Parágrafo Único. Com a revogação destas Portarias fica retomada a contagem regular, sem interrupção, do período aquisitivo para concessão de licenças-prêmio aos servidores.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 04 de abril de 2023.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal