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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N.º 135 DE 05 DE ABRIL 2023. |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.978 de 05 de abril de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS
3.3.90.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………....……..…………R$ 160.000,00
Total da abertura de crédito……..…………………….…………………………..….R$ 160.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a lei nº 5.978 de 05 de abril de 2023..
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária através de superavit financeiro de recursos próprios para atendimento do disposto na Lei nº 5713/2022, ao considerar a necessidade da continuidade da execução dos serviços de limpeza de terrenos privados em nosso Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês deabril do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.