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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2023
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.XXX.XXX/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás/MT, neste ato representado pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.XXX.XXX-44, e do RG n º 0XXXX11-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás-MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) JOSÉ FERREIRA SILVA ARMARINHOS, inscrito no CNPJ sob nº 06.XXX.XXX/0001-55 localizada na Av. Gov. Dante Martins de Oliveira, s/nº, Centro – em Apiacás/MT Representante legal Sr. José Ferreira da Silva, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 019/2023 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARMARINHOS E AVIAMENTOS, COM ENTREGA FRACIONADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 019/2023.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Material | Descrição do Material | Marca | Unid | Quant. | Vlr Unit. | Valor Total |
1 | 1-28-0372 | AGULHA N° 03 PARA CROCHE, EM ALUMINIO UNIDADE. | AZA | UN | 50,00 | 5,00 | 250,00 |
5 | 1-28-0376 | AGULHA Nº 12 PARA MAQUINA DE OVERLOCK SEMI INDUSTRIAL, EM ACO, UNIDADE. | SINGER | UN | 30,00 | 1,70 | 51,00 |
8 | 1-28-0320 | ARGOLA Nº 18 PARA ARTESANTO EM GERAL, CORES VARIADAS, UNIDADE | RITAS | UN | 50,00 | 1,60 | 80,00 |
9 | 1-28-0319 | ARGOLA TAMANHO G, EM ACRILICO, FORMATO REDONDO, COR TRANSPARENTE, UNIDADE | RITAS | UN | 50,00 | 3,50 | 175,00 |
10 | 1-28-0318 | ARGOLA TAMANHO M, EM ACRILICO, FORMATO REDONDO, COR TRANSPARENTE, UNIDADE | RITAS | UN | 100,00 | 2,00 | 200,00 |
11 | 1-28-0317 | ARGOLA TAMANHO P, EM ACRILICO, FORMATO REDONDO, COR TRANSPARENTE, UNIDADE | RITAS | UN | 100,00 | 0,60 | 60,00 |
12 | 1-28-0322 | BARALHO COM 55 CARTAS, CONFECCIONADAS EM PAPEL 100 POR CENTO PLASTICO,MEDINDO (63,00 X 88,00)MM,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, UNIDADE. | COPAG | UN | 20,00 | 12,50 | 250,00 |
14 | 1-28-0278 | BARBANTE BARROCO DECORE COMPOSICAO 65% ALGODAO, 35% POLIESTER, COM180 MTS, FIO DE BARBANTE COM PELOS, MESCLADO , UNIDADE | MULTICOLOR | UN | 100,00 | 32,00 | 3.200,00 |
15 | 1-28-0281 | BARBANTE DE ALGODAO 06 FIOS, ROLO 84GR, APROXIMADAMENTE 84M, UNIDADE. | IMPERADOR | UN | 50,00 | 13,80 | 690,00 |
16 | 1-28-0280 | BARBANTE DE ALGODAO 08 FIOS TIPO CORDONE, BRANCO, ROLO 500 G, UNIDADE. | IMPERADOR | UN | 50,00 | 22,00 | 1.100,00 |
17 | 1-28-0282 | BARBANTE DE ALGODAO 08 FIOS, ROLO 225GR, APROXIMADAMENTE 300M, UNIDADE. | IMPERADOR | UN | 50,00 | 21,00 | 1.050,00 |
19 | 1-28-0286 | BARBANTE NATURAL DE SISAL, FIOS COM 4/8,ROLO COM 240 METROS, CORES VARIADAS, UNIDADE. | RREL | UN | 50,00 | 28,00 | 1.400,00 |
20 | 1-28-0284 | BARBANTE Nº 06 PARA CROCHE, 800 GRAMAS, 805 METROS, COMPOSICAO: 100% ALGODAO, PARA CONFECCAO DE TRABALHOS RUSTICOS, COMO TAPETES, CAMINHOS E ARTESANATOS EM GERAL. NA COR CRU UNIDADE | IMPERADOR | UN | 100,00 | 23,00 | 2.300,00 |
21 | 1-28-0283 | BARBANTE PARA CROCHE Nº 06 COMPOSICAO: 85% ALGODAO COM MINIMO TEX 885 PESO: 700 GRAMAS, 717 METROS, 100% RECICLADO, CORES VIVIDAS E DURADOURAS. IDEAL PARA ARTESANATOS EM GERAL, TAPETES, CAMINHOS E MUITO MAIS.UNIDADE | IMPERADOR | UN | 50,00 | 23,00 | 1.150,00 |
24 | 1-28-0294 | BASTAO DE COLA QUENTE FINO 7,5MM, TRANSPARENTE, PARA PISTOLA, SECAGEM RAPIDA, UNIDADE | KAZ | UN | 100,00 | 1,50 | 150,00 |
25 | 1-28-0287 | BASTAO DE COLA QUENTE GROSSA 11,2MM, TRANSPARENTE, PARA PISTOLA, SECAGEM RAPIDA, UNIDADE | KAZ | UN | 100,00 | 2,80 | 280,00 |
27 | 1-28-0295 | BATOM CORES VARIADAS, EMBALAGEM DE NO MIN. 3,6 GRAMAS, UNIDADE. | JASMINE | UN | 20,00 | 11,50 | 230,00 |
28 | 1-28-0255 | BATOM TIPO BASTAO, DE ALTA FIXACAO, GLICERINA,VITAMINA A PVM, OLEO DE JOJOBA ENTRE OUTROS, CORES DIVERSAS, UNIDADE. | JASMINE | UN | 30,00 | 22,00 | 660,00 |
29 | 1-28-0273 | BLUSH PARA MAQUIAGEM, TONS VARIADOS, EMBALAGENS DE NO MIN. 7,5 GRAMAS, UNIDADE. | JASMINE | UN | 20,00 | 12,00 | 240,00 |
30 | 1-28-0297 | COLA ADESIVA A BASE DE PVA PARA COLAGEM EM PORCELANA FRIA (BISCUIT), CONTENDO 1KG,DE SECAGEM RAPIDA, UNIDADE | ACRILEX | UN | 40,00 | 23,00 | 920,00 |
31 | 1-28-0241 | COLA BRANCA PARA E.V.A., EMBALADO EM TUBO DE 25G. UNIDADE. | ACRILEX | UN | 60,00 | 7,90 | 474,00 |
32 | 1-28-0292 | COLA PARA DECOUPAGE, EMBALAGEM COM 100 GRAMAS, UNIDADE. | ACRILEX | UN | 60,00 | 32,00 | 1.920,00 |
33 | 1-28-0301 | COLA PARA TECIDO, PAPEL E ARTESANATO EM GERAL SECAGEM RAPIDA, EMBALAGEM COM 100 ML, COM SELO DO INMETRO, UNIDADE. | ACRILEX | UN | 20,00 | 16,90 | 338,00 |
34 | 1-28-0293 | COLA SILICONE PARA ARTESANATO DE NO MINIMO 250 GRAMAS, UNIDADE | KAZ | UN | 60,00 | 23,50 | 1.410,00 |
35 | 1-28-0177 | ELASTICO CHATO,N. 12, MEDINDO 7,00MM DE LARGURA,NA COR VERMELHA, PACOTE COM 500 GRAMAS. | SAO JOSE | UN | 20,00 | 31,00 | 620,00 |
37 | 1-28-0220 | ELASTICO DE BORRACHA,33,NA COR AMARELA, PACOTE COM 500 GRAMAS | MAMUTH | UN | 40,00 | 24,50 | 980,00 |
38 | 1-10-0430 | EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE 22 X 48, UNIDADE | PLASMEL | UN | 1.050,00 | 0,58 | 609,00 |
39 | 1-10-0429 | EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE 35 X 45, UNIDADE | PLASMEL | UN | 1.000,00 | 0,68 | 680,00 |
40 | 1-10-0428 | EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE 50 X 80, USADO PARA CESTA BASICA, UNIDADE | PLASMEL | UN | 1.500,00 | 0,82 | 1.230,00 |
41 | 1-28-0270 | ESMALTE BASE BRANCA PARA UNHA, VIDRO COM 8 ML, UNIDADE. | IMPALA | UN | 30,00 | 7,50 | 225,00 |
42 | 1-28-0267 | ESMALTE PARA UNHAS DE NITROCELULOSE, CORES VARIADAS UNIDADE | IMPALA | UN | 30,00 | 15,00 | 450,00 |
43 | 1-28-0265 | ESMALTE PARA UNHAS, COM GLITER VARIAS CORES UNIDADE | IMPALA | UN | 50,00 | 9,90 | 495,00 |
45 | 1-28-0274 | ESTOJO DE SOMBRA PARA MAQUIAGEM, CORES VARIADAS UNIDADE | JASMINE | UN | 20,00 | 42,00 | 840,00 |
46 | 1-28-0271 | ESTOJO PARA MAQUIAGEM, SOMBRA, BATON, BLUSH E PO COMPACTO, CORES VARIADAS, COM ESPELHO, UNIDADE | JASMINE | UN | 20,00 | 51,00 | 1.020,00 |
48 | 1-10-0192 | FESTAO VERDE, PARA DECORACAO DE NATAL, CIRCULAR, METALIZADO, 20 CM X 5 MT, METRO. | ZEIN | MTR | 100,00 | 20,00 | 2.000,00 |
49 | 1-28-0251 | FITA ADESIVA DUPLA FACE, EM POLIETILENO, MEDINDO (1,9CM X 20M), COR TRANSPARENTE, UNIDADE. | ADERE | UN | 40,00 | 24,50 | 980,00 |
50 | 1-28-0253 | FITA CREPE ADESIVA PARA PINTURA 24 MMX50M, FITA DE PAPEL CREPADO TRATADO E ADESIVO ACRILICO DE MEDIA PRESSAO, RESISTENTE A LIQUIDOS E SOLVENTES, RAIOS SOLARES E ULTRA VILOLETA, INDICADO PARA SUPERFICIES DE GESSO, MASSA CORRIDA, DRYWALL, VIDRO, MADEIRA, SUPERFICIES METALICAS, CERAMICAS, PEDRAS NATURAIS E SUPERFICIES PINTADAS COM A MAIORIA DAS TINTAS MAIS COMUNS NA AREA DE CONSTRUCAO, COMO LATEX, ESMALTE E VERNIZ, SUPORTANDO PERIODOS DE MASCARAMENTOS DE ATE 14 DIAS, RESISTENCIA A TRACAO: 4,9 G/12 MM.UNIDADE. | KAZ | UN | 60,00 | 13,70 | 822,00 |
51 | 1-28-0221 | FITA DECORATIVA VOIL CETIM NAJAR 10 METROS 25MM, COMPOSICAO: 100% POLIAMIDA. UTILIZADA PARA DIVERSAS FINALIDADES, PRINCIPALMENTE PARA FLORES. FITA DE EXCELENTE QUALIDADE, VARIAS CORES. EMBALAGEM COM 10 METROS, UNIDADE. | AZA | UN | 60,00 | 22,00 | 1.320,00 |
52 | 1-28-0226 | FITA DECORATIVA 100% VISCOSE,TIPO SIANINHA, LARGURA: 11MM, COMPRIMENTO: 10M, CORES VARIADAS, EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 10 METROS, UNIDADE. | AZA | UN | 60,00 | 24,50 | 1.470,00 |
53 | 1-28-0208 | FITA DECORATIVA COMPOSTA DE 81% POLIESTER X 19% VISCOSE, FACE SIMPLES, MEDINDO (16MM X 10)M, CORES DIVERSAS, METRO. | MAX | MTR | 30,00 | 1,30 | 39,00 |
54 | 1-28-0225 | FITA DECORATIVA EM CETIM COMUM Nº 0, CORES VARIADAS, METRO | PROGRESSO | MTR | 60,00 | 0,50 | 30,00 |
55 | 1-28-0213 | FITA DECORATIVA EM CETIM COMUM Nº 22, CORES VARIADAS, METRO | PROGRESSO | MTR | 60,00 | 4,40 | 264,00 |
56 | 1-28-0210 | FITA DECORATIVA EM CETIM Nº 00, APLICACAO E DECORACAO, CORES VARIADAS METRO | PROGRESSO | MTR | 30,00 | 0,55 | 16,50 |
57 | 1-28-0211 | FITA DECORATIVA VIEIS, MEDIDA (0,038 X 3)M, CORES VARIADAS, METRO | CINDERELA | MTR | 60,00 | 2,40 | 144,00 |
58 | 1-28-0262 | GEL PARA CABELO DO TIPO FIXADOR, PH NEUTRO E 0% DE ALCOOL, UNIDADE | GARBIN | UN | 20,00 | 10,90 | 218,00 |
59 | 1-28-0309 | IMA DO TIPO BOTAO, REDONDO, MEDINDO 3X8MM, PARA MURAL, UNIDADE. | CENTRAL | UN | 100,00 | 0,85 | 85,00 |
60 | 1-28-0310 | ISOPOR FORMATO PLACA 1,00MX50,00CMX15,00MM, COR BRANCA, UNIDADE. | ISOESTE | UN | 100,00 | 15,80 | 1.580,00 |
61 | 1-28-0311 | ISOPOR FORMATO PLACA 1,00MX50,00CMX20,00MM, COR BRANCA, UNIDADE. | ISOESTE | UN | 60,00 | 13,00 | 780,00 |
62 | 1-28-0312 | ISOPOR FORMATO PLACA 1,00MX50,00CMX30,00MM, COR BRANCA, UNIDADE. | ISOESTE | UN | 60,00 | 17,40 | 1.044,00 |
64 | 1-28-0263 | LAPIS PARA DELINEAR OLHOS,EM MADEIRA,NA COR PRETA, UNIDADE. | BELLA FAME | UN | 10,00 | 7,50 | 75,00 |
65 | 1-28-0272 | LAPIS PARA DELINEAR OS OLHOS, A PROVA DAGUA, CORES VARIADAS, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, UNIDADE | BELLA FAME | UN | 20,00 | 13,00 | 260,00 |
66 | 1-28-0275 | LIXA PARA PES, EM MADEIRA, UNIDADE. | SHIELA | UN | 50,00 | 6,30 | 315,00 |
67 | 1-28-0305 | MASCARA PARA CILIOS, COR PRETA, 7ML, UNIDADE | BELE ANGEL | UN | 20,00 | 24,00 | 480,00 |
68 | 1-28-0229 | MICANGA DE ACRILICO TIPO PAETES, FORMATO VARIADO, TAMANHO GRANDE, CORES VARIADAS, (MEDIDA COPINHO) UNIDADE. | AZA | UN | 30,00 | 1,90 | 57,00 |
69 | 1-28-0232 | MICANGA DE ACRILICO, CIRCULAR, PEQUENO (PARA OLHOS DE BISQUIT), PRETA, (MEDIDA NO COPINHO), UNIDADE. | AZA | UN | 30,00 | 2,25 | 67,50 |
70 | 1-28-0234 | MICANGA FORMATO REDONDO TIPO CRISTAL,TRANSPARENTE, (MEDIDA NO COPINHO), UNIDADE. | AZA | UN | 100,00 | 3,10 | 310,00 |
71 | 1-28-0237 | MICANGA MEIA PEROLA 6MM, MEDIDA NO COPINHO | CENTRAL | UN | 100,00 | 2,90 | 290,00 |
72 | 1-28-0238 | MICANGA MEIA PEROLA 8MM, MEDIDA NO COPINHO. | CENTRAL | UN | 100,00 | 2,90 | 290,00 |
73 | 1-28-0330 | OLHO DE PLASTICO NUMERO 14, NO FORMATO REDONDO, UNIDADE | CENTRAL | UN | 50,00 | 0,80 | 40,00 |
74 | 1-28-0329 | OLHO MOVEL DE PLASTICO PARA BONECA, PACOTE COM 100 PARES, TAMANHO M , PACOTE. | CENTRAL | Pt | 20,00 | 13,00 | 260,00 |
75 | 1-28-0340 | PINCEL ESCOLAR Nº 08 PELO CERDA BRANCA, CHATO, VIROLA EM ALUMINIO, CABO DE MADEIRA LONGO, COR AMARELA, TECNICA OLHO E ACRILICA, UNIDADE. | LEONORA | UN | 50,00 | 6,50 | 325,00 |
76 | 1-28-0342 | PINCEL Nº 0 PARA PINTURA EM CRINA DE ANIMAL, MADEIRA, UNIDADE | ACRILEX | UN | 30,00 | 9,00 | 270,00 |
77 | 1-28-0350 | PINCEL Nº 1 1/2 PELOS NATURAIS, DE MADEIRA, LONGO, QUADRADO, UNIDADE. | ACRILEX | UN | 50,00 | 11,00 | 550,00 |
78 | 1-28-0341 | PINCEL Nº 10 PARA PINTURA, CRINA DE ANIMAL, MADEIRA, UNIDADE. | LEONORA | UN | 30,00 | 8,50 | 255,00 |
79 | 1-28-0335 | PINCEL Nº 12 PARA PINTURA, CRINA DE ANIMAL, MADEIRA, UNIDADE. | LEONORA | UN | 30,00 | 8,90 | 267,00 |
80 | 1-28-0348 | PINCEL Nº 18 CERDA SINTETICA, DE PLASTICO, CHATO UNIDADE. | LEONORA | UN | 60,00 | 10,50 | 630,00 |
81 | 1-28-0347 | PINCEL Nº 22 SINTETICO, DE MADEIRA, FORMATO: REDONDO, UNIDADE. | LEONORA | UN | 30,00 | 15,00 | 450,00 |
82 | 1-28-0349 | PINCEL Nº 24 DE CRINA DE CAVALO, EM MADEIRA, UNIDADE. | LEONORA | UN | 30,00 | 18,00 | 540,00 |
83 | 1-28-0344 | PINCEL Nº 26 SINTETICO, DE MADEIRA, FORMATO CHATO, UNIDADE. | LEONORA | UN | 30,00 | 22,00 | 660,00 |
84 | 1-28-0339 | PINCEL PARA PINTURA Nº 14 EM CRINA DE ANIMAL, EM MADEIRA, UNIDADE. | LEONORA | UN | 60,00 | 10,00 | 600,00 |
85 | 1-28-0338 | PINCEL PARA PINTURA Nº 20 EM CRINA DE ANIMAL, EM MADEIRA, UNIDADE. | LEONORA | UN | 30,00 | 15,00 | 450,00 |
86 | 1-28-0343 | PINCEL PARA PINTURA Nº 25 EM CRINA DE ANIMAL, EM MADEIRA, UNIDADE. | LEONORA | UN | 30,00 | 20,00 | 600,00 |
87 | 1-28-0302 | PO COMPACTO PARA MAQUIAGEM, PANQUEQUE, CORES VARIADAS, COM ESPELHO, UNIDADE | ROSENTAL | UN | 50,00 | 14,90 | 745,00 |
88 | 1-28-0307 | SACO PARA PRESENTE 50 X 60 CM EM PAPEL COUCHE CELULOSE, VARIAS ESTAMPAS, UNIDADE | PACKPEL | UN | 1.000,00 | 2,40 | 2.400,00 |
89 | 1-28-0304 | SACO PARA PRESENTE TAMANHO MEDIO, EM POLIPROPILENO BI ORIENTADO, METALIZADO E/OU PEROLADO, DIVERSAS ESTAMPAS, UNIDADE | PACKPEL | UN | 1.000,00 | 2,50 | 2.500,00 |
90 | 1-10-0427 | SACO PLASTICO TRANSPARENTE, TAMANHO A4, UNIDADE | PLASMEL | UN | 1.000,00 | 0,30 | 300,00 |
91 | 1-27-0052 | TECIDO DE POA, 100% ALGODAO, ESTAMPA VARIADA, METRO | ESTILOTEX | MTR | 50,00 | 27,00 | 1.350,00 |
92 | 1-27-0051 | TECIDO PARA PONTO CRUZ, CONFECCIONADO EM 100% ALGODAO, DIMENSOES DE 1 METRO DE LARGURA, UTILIZADO PARA BORDADOS. METRO | ESTILOTEX | MTR | 30,00 | 27,00 | 810,00 |
93 | 1-28-0245 | TECIDO PARA PONTO RUSSO, CONFECCIONADO EM 100% ALGODAO, LARGURA 1,50M, UTILIZADO PARA BORDADOS.METRO. | ESTILOTEX | MTR | 30,00 | 28,00 | 840,00 |
94 | 1-28-0250 | TECIDO TIPO ALGODAO CRU, ARMACAO 24X24, COMPOSTO DE 100% ALGODAO, PESANDO 220G/M2, COM LARGURA DE 1,70M, COR NATURAL, METRO | ESTILOTEX | MTR | 500,00 | 17,90 | 8.950,00 |
95 | 1-28-0249 | TECIDO TIPO FELTRO, ARMACAO TEXTIL, COMPOSTO DE 100% ALGODAO,PESANDO DE 260 A 290G/M2,COM LARGURA DE 8,00M,NAS CORES VARIADAS, METRO | ESTILOTEX | MTR | 830,00 | 21,50 | 17.845,00 |
97 | 1-28-0246 | TECIDO TIPO RENDA DE GUIPIR CONFECCIONADO EM RENDA DE LINHO OU SEDA COM MOTIVOS EM RELEVO QUE FORMAM ARABESCOS, COM MODELO E CORES DIVERSAS.METRO | MARILDA | MTR | 60,00 | 21,00 | 1.260,00 |
100 | 1-28-0261 | TOALHA DE ROSTO, MEDINDO (45 X 85)CM,CORES VARIADAS,100% ALGODAO, UNIDADE. | ESTILOTEX | UN | 100,00 | 13,00 | 1.300,00 |
Valor total do fornecedor R$ 82.861,00 (oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e um reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. O item licitado deverá ser entregue na sede do município de Apiacás-MT, no endereço das Secretarias conforme a solicitação do departamento de compras, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada. O prazo máximo para entrega dos itens licitados será de até 10 (dez) dias após a solicitação dos mesmos.
5.11. A(s) empresa(s) vencedora(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
5.11.1. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5.11.2. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
5.11.3. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PGR.
5.11.4. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejará a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
5.12. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
5.13. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
5.14. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
5.15. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos itens licitados e, devidamente atestado pela Secretaria responsável.
7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001. - FMS - GESTÃO DO SUS
2063 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE SAUDE
339030.00000000 1500 264 – MATERIAL DE CONSUMO
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001. - FMS – ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE
2066 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICA DE SAUDE - UBS
339030.00000000 1500 324 – MATERIAL DE CONSUMO
07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
002. - ADM GERAL SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
339030.000000 - 1661 526 - MATERIAL DE CONSUMO
07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
005. - FMAS – BLOCO DA PROTEÇÃO BASICA
2025 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO CRAS
339030.000000 - 1660 551 - MATERIAL DE CONSUMO
07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
006. - FMAS – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE
2026 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO CREAS
339030.000000 - 1660 582 - MATERIAL DE CONSUMO
07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
008. - FMAS – BLOCO GESTAO BOLSA FAMILIA E CAD UNICO
2102 - IGD – BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
339030.000000 - 1660 597 - MATERIAL DE CONSUMO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial nº 019/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás/MT, 30 de Março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT
Julio Cesar dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ FERREIRA SILVA ARMARINHOS
CNPJ: 06.XXX.XXX/0001-55
CONTRATADA