Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2023 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO 029/2023

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.XXX.XXX/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás/MT, neste ato representado pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.XXX.XXX-44, e do RG n º 0XXXX11-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás-MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) JOSÉ FERREIRA SILVA ARMARINHOS, inscrito no CNPJ sob nº 06.XXX.XXX/0001-55 localizada na Av. Gov. Dante Martins de Oliveira, s/nº, Centro – em Apiacás/MT Representante legal Sr. José Ferreira da Silva, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 019/2023 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARMARINHOS E AVIAMENTOS, COM ENTREGA FRACIONADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 019/2023.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Material

Descrição do Material

Marca

Unid

Quant.

Vlr Unit.

Valor Total

1

1-28-0372

AGULHA N° 03 PARA CROCHE, EM ALUMINIO UNIDADE.

AZA

UN

50,00

5,00

250,00

5

1-28-0376

AGULHA Nº 12 PARA MAQUINA DE OVERLOCK SEMI INDUSTRIAL, EM ACO, UNIDADE.

SINGER

UN

30,00

1,70

51,00

8

1-28-0320

ARGOLA Nº 18 PARA ARTESANTO EM GERAL, CORES VARIADAS, UNIDADE

RITAS

UN

50,00

1,60

80,00

9

1-28-0319

ARGOLA TAMANHO G, EM ACRILICO, FORMATO REDONDO, COR TRANSPARENTE, UNIDADE

RITAS

UN

50,00

3,50

175,00

10

1-28-0318

ARGOLA TAMANHO M, EM ACRILICO, FORMATO REDONDO, COR TRANSPARENTE, UNIDADE

RITAS

UN

100,00

2,00

200,00

11

1-28-0317

ARGOLA TAMANHO P, EM ACRILICO, FORMATO REDONDO, COR TRANSPARENTE, UNIDADE

RITAS

UN

100,00

0,60

60,00

12

1-28-0322

BARALHO COM 55 CARTAS, CONFECCIONADAS EM PAPEL 100 POR CENTO PLASTICO,MEDINDO (63,00 X 88,00)MM,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, UNIDADE.

COPAG

UN

20,00

12,50

250,00

14

1-28-0278

BARBANTE BARROCO DECORE COMPOSICAO 65% ALGODAO, 35% POLIESTER, COM180 MTS, FIO DE BARBANTE COM PELOS, MESCLADO , UNIDADE

MULTICOLOR

UN

100,00

32,00

3.200,00

15

1-28-0281

BARBANTE DE ALGODAO 06 FIOS, ROLO 84GR, APROXIMADAMENTE 84M, UNIDADE.

IMPERADOR

UN

50,00

13,80

690,00

16

1-28-0280

BARBANTE DE ALGODAO 08 FIOS TIPO CORDONE, BRANCO, ROLO 500 G, UNIDADE.

IMPERADOR

UN

50,00

22,00

1.100,00

17

1-28-0282

BARBANTE DE ALGODAO 08 FIOS, ROLO 225GR, APROXIMADAMENTE 300M, UNIDADE.

IMPERADOR

UN

50,00

21,00

1.050,00

19

1-28-0286

BARBANTE NATURAL DE SISAL, FIOS COM 4/8,ROLO COM 240 METROS, CORES VARIADAS, UNIDADE.

RREL

UN

50,00

28,00

1.400,00

20

1-28-0284

BARBANTE Nº 06 PARA CROCHE, 800 GRAMAS, 805 METROS, COMPOSICAO: 100% ALGODAO, PARA CONFECCAO DE TRABALHOS RUSTICOS, COMO TAPETES, CAMINHOS E ARTESANATOS EM GERAL. NA COR CRU UNIDADE

IMPERADOR

UN

100,00

23,00

2.300,00

21

1-28-0283

BARBANTE PARA CROCHE Nº 06 COMPOSICAO: 85% ALGODAO COM MINIMO TEX 885 PESO: 700 GRAMAS, 717 METROS, 100% RECICLADO, CORES VIVIDAS E DURADOURAS. IDEAL PARA ARTESANATOS EM GERAL, TAPETES, CAMINHOS E MUITO MAIS.UNIDADE

IMPERADOR

UN

50,00

23,00

1.150,00

24

1-28-0294

BASTAO DE COLA QUENTE FINO 7,5MM, TRANSPARENTE, PARA PISTOLA, SECAGEM RAPIDA, UNIDADE

KAZ

UN

100,00

1,50

150,00

25

1-28-0287

BASTAO DE COLA QUENTE GROSSA 11,2MM, TRANSPARENTE, PARA PISTOLA, SECAGEM RAPIDA, UNIDADE

KAZ

UN

100,00

2,80

280,00

27

1-28-0295

BATOM CORES VARIADAS, EMBALAGEM DE NO MIN. 3,6 GRAMAS, UNIDADE.

JASMINE

UN

20,00

11,50

230,00

28

1-28-0255

BATOM TIPO BASTAO, DE ALTA FIXACAO, GLICERINA,VITAMINA A PVM, OLEO DE JOJOBA ENTRE OUTROS, CORES DIVERSAS, UNIDADE.

JASMINE

UN

30,00

22,00

660,00

29

1-28-0273

BLUSH PARA MAQUIAGEM, TONS VARIADOS, EMBALAGENS DE NO MIN. 7,5 GRAMAS, UNIDADE.

JASMINE

UN

20,00

12,00

240,00

30

1-28-0297

COLA ADESIVA A BASE DE PVA PARA COLAGEM EM PORCELANA FRIA (BISCUIT), CONTENDO 1KG,DE SECAGEM RAPIDA, UNIDADE

ACRILEX

UN

40,00

23,00

920,00

31

1-28-0241

COLA BRANCA PARA E.V.A., EMBALADO EM TUBO DE 25G. UNIDADE.

ACRILEX

UN

60,00

7,90

474,00

32

1-28-0292

COLA PARA DECOUPAGE, EMBALAGEM COM 100 GRAMAS, UNIDADE.

ACRILEX

UN

60,00

32,00

1.920,00

33

1-28-0301

COLA PARA TECIDO, PAPEL E ARTESANATO EM GERAL SECAGEM RAPIDA, EMBALAGEM COM 100 ML, COM SELO DO INMETRO, UNIDADE.

ACRILEX

UN

20,00

16,90

338,00

34

1-28-0293

COLA SILICONE PARA ARTESANATO DE NO MINIMO 250 GRAMAS, UNIDADE

KAZ

UN

60,00

23,50

1.410,00

35

1-28-0177

ELASTICO CHATO,N. 12, MEDINDO 7,00MM DE LARGURA,NA COR VERMELHA, PACOTE COM 500 GRAMAS.

SAO JOSE

UN

20,00

31,00

620,00

37

1-28-0220

ELASTICO DE BORRACHA,33,NA COR AMARELA, PACOTE COM 500 GRAMAS

MAMUTH

UN

40,00

24,50

980,00

38

1-10-0430

EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE 22 X 48, UNIDADE

PLASMEL

UN

1.050,00

0,58

609,00

39

1-10-0429

EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE 35 X 45, UNIDADE

PLASMEL

UN

1.000,00

0,68

680,00

40

1-10-0428

EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE 50 X 80, USADO PARA CESTA BASICA, UNIDADE

PLASMEL

UN

1.500,00

0,82

1.230,00

41

1-28-0270

ESMALTE BASE BRANCA PARA UNHA, VIDRO COM 8 ML, UNIDADE.

IMPALA

UN

30,00

7,50

225,00

42

1-28-0267

ESMALTE PARA UNHAS DE NITROCELULOSE, CORES VARIADAS UNIDADE

IMPALA

UN

30,00

15,00

450,00

43

1-28-0265

ESMALTE PARA UNHAS, COM GLITER VARIAS CORES UNIDADE

IMPALA

UN

50,00

9,90

495,00

45

1-28-0274

ESTOJO DE SOMBRA PARA MAQUIAGEM, CORES VARIADAS UNIDADE

JASMINE

UN

20,00

42,00

840,00

46

1-28-0271

ESTOJO PARA MAQUIAGEM, SOMBRA, BATON, BLUSH E PO COMPACTO, CORES VARIADAS, COM ESPELHO, UNIDADE

JASMINE

UN

20,00

51,00

1.020,00

48

1-10-0192

FESTAO VERDE, PARA DECORACAO DE NATAL, CIRCULAR, METALIZADO, 20 CM X 5 MT, METRO.

ZEIN

MTR

100,00

20,00

2.000,00

49

1-28-0251

FITA ADESIVA DUPLA FACE, EM POLIETILENO, MEDINDO (1,9CM X 20M), COR TRANSPARENTE, UNIDADE.

ADERE

UN

40,00

24,50

980,00

50

1-28-0253

FITA CREPE ADESIVA PARA PINTURA 24 MMX50M, FITA DE PAPEL CREPADO TRATADO E ADESIVO ACRILICO DE MEDIA PRESSAO, RESISTENTE A LIQUIDOS E SOLVENTES, RAIOS SOLARES E ULTRA VILOLETA, INDICADO PARA SUPERFICIES DE GESSO, MASSA CORRIDA, DRYWALL, VIDRO, MADEIRA, SUPERFICIES METALICAS, CERAMICAS, PEDRAS NATURAIS E SUPERFICIES PINTADAS COM A MAIORIA DAS TINTAS MAIS COMUNS NA AREA DE CONSTRUCAO, COMO LATEX, ESMALTE E VERNIZ, SUPORTANDO PERIODOS DE MASCARAMENTOS DE ATE 14 DIAS, RESISTENCIA A TRACAO: 4,9 G/12 MM.UNIDADE.

KAZ

UN

60,00

13,70

822,00

51

1-28-0221

FITA DECORATIVA VOIL CETIM NAJAR 10 METROS 25MM, COMPOSICAO: 100% POLIAMIDA. UTILIZADA PARA DIVERSAS FINALIDADES, PRINCIPALMENTE PARA FLORES. FITA DE EXCELENTE QUALIDADE, VARIAS CORES. EMBALAGEM COM 10 METROS, UNIDADE.

AZA

UN

60,00

22,00

1.320,00

52

1-28-0226

FITA DECORATIVA 100% VISCOSE,TIPO SIANINHA, LARGURA: 11MM, COMPRIMENTO: 10M, CORES VARIADAS, EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 10 METROS, UNIDADE.

AZA

UN

60,00

24,50

1.470,00

53

1-28-0208

FITA DECORATIVA COMPOSTA DE 81% POLIESTER X 19% VISCOSE, FACE SIMPLES, MEDINDO (16MM X 10)M, CORES DIVERSAS, METRO.

MAX

MTR

30,00

1,30

39,00

54

1-28-0225

FITA DECORATIVA EM CETIM COMUM Nº 0, CORES VARIADAS, METRO

PROGRESSO

MTR

60,00

0,50

30,00

55

1-28-0213

FITA DECORATIVA EM CETIM COMUM Nº 22, CORES VARIADAS, METRO

PROGRESSO

MTR

60,00

4,40

264,00

56

1-28-0210

FITA DECORATIVA EM CETIM Nº 00, APLICACAO E DECORACAO, CORES VARIADAS METRO

PROGRESSO

MTR

30,00

0,55

16,50

57

1-28-0211

FITA DECORATIVA VIEIS, MEDIDA (0,038 X 3)M, CORES VARIADAS, METRO

CINDERELA

MTR

60,00

2,40

144,00

58

1-28-0262

GEL PARA CABELO DO TIPO FIXADOR, PH NEUTRO E 0% DE ALCOOL, UNIDADE

GARBIN

UN

20,00

10,90

218,00

59

1-28-0309

IMA DO TIPO BOTAO, REDONDO, MEDINDO 3X8MM, PARA MURAL, UNIDADE.

CENTRAL

UN

100,00

0,85

85,00

60

1-28-0310

ISOPOR FORMATO PLACA 1,00MX50,00CMX15,00MM, COR BRANCA, UNIDADE.

ISOESTE

UN

100,00

15,80

1.580,00

61

1-28-0311

ISOPOR FORMATO PLACA 1,00MX50,00CMX20,00MM, COR BRANCA, UNIDADE.

ISOESTE

UN

60,00

13,00

780,00

62

1-28-0312

ISOPOR FORMATO PLACA 1,00MX50,00CMX30,00MM, COR BRANCA, UNIDADE.

ISOESTE

UN

60,00

17,40

1.044,00

64

1-28-0263

LAPIS PARA DELINEAR OLHOS,EM MADEIRA,NA COR PRETA, UNIDADE.

BELLA FAME

UN

10,00

7,50

75,00

65

1-28-0272

LAPIS PARA DELINEAR OS OLHOS, A PROVA DAGUA, CORES VARIADAS, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, UNIDADE

BELLA FAME

UN

20,00

13,00

260,00

66

1-28-0275

LIXA PARA PES, EM MADEIRA, UNIDADE.

SHIELA

UN

50,00

6,30

315,00

67

1-28-0305

MASCARA PARA CILIOS, COR PRETA, 7ML, UNIDADE

BELE ANGEL

UN

20,00

24,00

480,00

68

1-28-0229

MICANGA DE ACRILICO TIPO PAETES, FORMATO VARIADO, TAMANHO GRANDE, CORES VARIADAS, (MEDIDA COPINHO) UNIDADE.

AZA

UN

30,00

1,90

57,00

69

1-28-0232

MICANGA DE ACRILICO, CIRCULAR, PEQUENO (PARA OLHOS DE BISQUIT), PRETA, (MEDIDA NO COPINHO), UNIDADE.

AZA

UN

30,00

2,25

67,50

70

1-28-0234

MICANGA FORMATO REDONDO TIPO CRISTAL,TRANSPARENTE, (MEDIDA NO COPINHO), UNIDADE.

AZA

UN

100,00

3,10

310,00

71

1-28-0237

MICANGA MEIA PEROLA 6MM, MEDIDA NO COPINHO

CENTRAL

UN

100,00

2,90

290,00

72

1-28-0238

MICANGA MEIA PEROLA 8MM, MEDIDA NO COPINHO.

CENTRAL

UN

100,00

2,90

290,00

73

1-28-0330

OLHO DE PLASTICO NUMERO 14, NO FORMATO REDONDO, UNIDADE

CENTRAL

UN

50,00

0,80

40,00

74

1-28-0329

OLHO MOVEL DE PLASTICO PARA BONECA, PACOTE COM 100 PARES, TAMANHO M , PACOTE.

CENTRAL

Pt

20,00

13,00

260,00

75

1-28-0340

PINCEL ESCOLAR Nº 08 PELO CERDA BRANCA, CHATO, VIROLA EM ALUMINIO, CABO DE MADEIRA LONGO, COR AMARELA, TECNICA OLHO E ACRILICA, UNIDADE.

LEONORA

UN

50,00

6,50

325,00

76

1-28-0342

PINCEL Nº 0 PARA PINTURA EM CRINA DE ANIMAL, MADEIRA, UNIDADE

ACRILEX

UN

30,00

9,00

270,00

77

1-28-0350

PINCEL Nº 1 1/2 PELOS NATURAIS, DE MADEIRA, LONGO, QUADRADO, UNIDADE.

ACRILEX

UN

50,00

11,00

550,00

78

1-28-0341

PINCEL Nº 10 PARA PINTURA, CRINA DE ANIMAL, MADEIRA, UNIDADE.

LEONORA

UN

30,00

8,50

255,00

79

1-28-0335

PINCEL Nº 12 PARA PINTURA, CRINA DE ANIMAL, MADEIRA, UNIDADE.

LEONORA

UN

30,00

8,90

267,00

80

1-28-0348

PINCEL Nº 18 CERDA SINTETICA, DE PLASTICO, CHATO UNIDADE.

LEONORA

UN

60,00

10,50

630,00

81

1-28-0347

PINCEL Nº 22 SINTETICO, DE MADEIRA, FORMATO: REDONDO, UNIDADE.

LEONORA

UN

30,00

15,00

450,00

82

1-28-0349

PINCEL Nº 24 DE CRINA DE CAVALO, EM MADEIRA, UNIDADE.

LEONORA

UN

30,00

18,00

540,00

83

1-28-0344

PINCEL Nº 26 SINTETICO, DE MADEIRA, FORMATO CHATO, UNIDADE.

LEONORA

UN

30,00

22,00

660,00

84

1-28-0339

PINCEL PARA PINTURA Nº 14 EM CRINA DE ANIMAL, EM MADEIRA, UNIDADE.

LEONORA

UN

60,00

10,00

600,00

85

1-28-0338

PINCEL PARA PINTURA Nº 20 EM CRINA DE ANIMAL, EM MADEIRA, UNIDADE.

LEONORA

UN

30,00

15,00

450,00

86

1-28-0343

PINCEL PARA PINTURA Nº 25 EM CRINA DE ANIMAL, EM MADEIRA, UNIDADE.

LEONORA

UN

30,00

20,00

600,00

87

1-28-0302

PO COMPACTO PARA MAQUIAGEM, PANQUEQUE, CORES VARIADAS, COM ESPELHO, UNIDADE

ROSENTAL

UN

50,00

14,90

745,00

88

1-28-0307

SACO PARA PRESENTE 50 X 60 CM EM PAPEL COUCHE CELULOSE, VARIAS ESTAMPAS, UNIDADE

PACKPEL

UN

1.000,00

2,40

2.400,00

89

1-28-0304

SACO PARA PRESENTE TAMANHO MEDIO, EM POLIPROPILENO BI ORIENTADO, METALIZADO E/OU PEROLADO, DIVERSAS ESTAMPAS, UNIDADE

PACKPEL

UN

1.000,00

2,50

2.500,00

90

1-10-0427

SACO PLASTICO TRANSPARENTE, TAMANHO A4, UNIDADE

PLASMEL

UN

1.000,00

0,30

300,00

91

1-27-0052

TECIDO DE POA, 100% ALGODAO, ESTAMPA VARIADA, METRO

ESTILOTEX

MTR

50,00

27,00

1.350,00

92

1-27-0051

TECIDO PARA PONTO CRUZ, CONFECCIONADO EM 100% ALGODAO, DIMENSOES DE 1 METRO DE LARGURA, UTILIZADO PARA BORDADOS. METRO

ESTILOTEX

MTR

30,00

27,00

810,00

93

1-28-0245

TECIDO PARA PONTO RUSSO, CONFECCIONADO EM 100% ALGODAO, LARGURA 1,50M, UTILIZADO PARA BORDADOS.METRO.

ESTILOTEX

MTR

30,00

28,00

840,00

94

1-28-0250

TECIDO TIPO ALGODAO CRU, ARMACAO 24X24, COMPOSTO DE 100% ALGODAO, PESANDO 220G/M2, COM LARGURA DE 1,70M, COR NATURAL, METRO

ESTILOTEX

MTR

500,00

17,90

8.950,00

95

1-28-0249

TECIDO TIPO FELTRO, ARMACAO TEXTIL, COMPOSTO DE 100% ALGODAO,PESANDO DE 260 A 290G/M2,COM LARGURA DE 8,00M,NAS CORES VARIADAS, METRO

ESTILOTEX

MTR

830,00

21,50

17.845,00

97

1-28-0246

TECIDO TIPO RENDA DE GUIPIR CONFECCIONADO EM RENDA DE LINHO OU SEDA COM MOTIVOS EM RELEVO QUE FORMAM ARABESCOS, COM MODELO E CORES DIVERSAS.METRO

MARILDA

MTR

60,00

21,00

1.260,00

100

1-28-0261

TOALHA DE ROSTO, MEDINDO (45 X 85)CM,CORES VARIADAS,100% ALGODAO, UNIDADE.

ESTILOTEX

UN

100,00

13,00

1.300,00

Valor total do fornecedor R$ 82.861,00 (oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e um reais).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. O item licitado deverá ser entregue na sede do município de Apiacás-MT, no endereço das Secretarias conforme a solicitação do departamento de compras, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada. O prazo máximo para entrega dos itens licitados será de até 10 (dez) dias após a solicitação dos mesmos.

5.11. A(s) empresa(s) vencedora(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

5.11.1. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

5.11.2. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.

5.11.3. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PGR.

5.11.4. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejará a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

5.12. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

5.13. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

5.14. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.

5.15. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos itens licitados e, devidamente atestado pela Secretaria responsável.

7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

001. - FMS - GESTÃO DO SUS

2063 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE SAUDE

339030.00000000 1500 264 – MATERIAL DE CONSUMO

06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

001. - FMS – ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE

2066 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICA DE SAUDE - UBS

339030.00000000 1500 324 – MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

002. - ADM GERAL SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

339030.000000 - 1661 526 - MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

005. - FMAS – BLOCO DA PROTEÇÃO BASICA

2025 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO CRAS

339030.000000 - 1660 551 - MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

006. - FMAS – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE

2026 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO DAS AÇÕES DO CREAS

339030.000000 - 1660 582 - MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

008. - FMAS – BLOCO GESTAO BOLSA FAMILIA E CAD UNICO

2102 - IGD – BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO

339030.000000 - 1660 597 - MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial nº 019/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás/MT, 30 de Março de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ FERREIRA SILVA ARMARINHOS

CNPJ: 06.XXX.XXX/0001-55

CONTRATADA