Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2023.

DECRETOS 4374/2022

DECRETO N.º 4.374/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELOS ORDENADORES DE DESPESA QUANDO DA AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR.

O Prefeito HÉCTOR ALVARES BEZERRA de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Mirassol D’Oeste e com base no disposto no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32 de 06 de Janeiro de 1932.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos prévios a serem adotados pelos ordenadores de despesas quando do cancelamento de restos a pagar, na forma da Resolução de Consulta n.º 8/2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O cancelamento de restos a pagar está condicionado à verificação pela unidade gestora executora quanto ao não cumprimento da obrigação pelo credor.

Art. 3º Os Restos a Pagar a serem cancelados deverão ser publicados no Diário Oficial, mediante decreto do ordenador de despesa descrevendo o motivo do cancelamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste - Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, 07 de Novembro de 2022.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito