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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 032, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
“Notificação para a limpeza de lotes e terrenos baldios no Município de Nova Mutum, incluindo construções e casas abandonadas com o intuito de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e dá outras providências”.
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Código de Posturas (Lei Complementar nº 09 de 14 de dezembro de 2001);
Considerando o disposto no Programa Municipal de Controle de Prevenção às doenças transmitidas pela Aedes Aegypti (Lei Municipal nº 2.159, de 12 de dezembro de 2017);
Considerando o aumento de imóveis abandonados e de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, o que coloca em risco a saúde pública em razão da proliferação de animais peçonhentos e criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya;
Considerando o aumento considerável dos números de casos de dengue no Município nos últimos dias;
Considerando que o fato também se torna um problema de segurança pública uma vez que o mato estando alto, acaba servindo como esconderijo de objetos e pessoas;
Considerando a Comunicação Circular Emergencial da Vigilância em Saúde e Atenção Básica do Governo do Estado de Mato Grosso, emitida no dia 28 de março de 2023, recorrente ao cenário epidemiológico no Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Nova Mutum NOTIFICA todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis e residências situados na cidade de Nova Mutum, para que no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, procedam à limpeza dos mesmos, livres de lixos orgânicos, lixo, entulhos de construção civil, vegetação daninha, ou qualquer outro material que venha contribuir para a proliferação de animais peçonhentos, caramujo africano, criadouros de mosquito transmissor da dengue, zika, Chikungunya, mantendo seus imóveis em boas condições de higiene e limpeza eliminado todo e qualquer foco de proliferação do mosquito aedes aegypti.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto e no prazo previsto, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, poderá realizar a limpeza dos lotes e terrenos, sem prejuízo do lançamento de multas e cobrança da respectiva taxa de limpeza, onde serão tomadas as medidas cabíveis conforme legislação municipal vigente.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Leandro Félix Pereira
Prefeito