Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2023.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021

TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2021, ORIUNDO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2021, REGISTRO DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA SÃO LUCAS PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA – ME.

Por este instrumento, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 11735317 SSP/MT e CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/nº, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada CONTRATANTE e aEmpresaSÃO LUCAS PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS E ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA – ME, pessoa jurídica, situada na Avenida Rio Arinos, nº. 713 – S, Centro, Município de Juara/MT, CNPJ nº. 10.287.337/0001-85 – neste ato representada pela sua procuradora a Senhora MARILENE PIVATO CARDOSO, portadora do RG nº. 0656498-4 e inscrita no CPF sob nº. 411.183.161-34, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de Prorrogação da Vigência sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração na cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços Nº. 054/2021, Pregão Presencial Nº. 017/2021, Processo Adm Nº. 025/2021 e Arp Nº. 021/2021, para fins de prorrogação do prazo por mais 12 (Doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – Fundamenta-se a prorrogação da vigência do Contrato nº. 054/2021, por mais 12 (Doze) meses, no artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

3.1 O contrato fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, e vigorará da data de 22/04/2023 a 22/04/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

5.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 054/2021 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Porto dos Gaúchos – MT, 12 de abril de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

São Lucas Prestadora De Serviços Medicos E Atividades Hospitalares LTDA – ME

CNPJ Sob n°. 10.287.337/0001-85

Marilene Pivato Cardoso

Representante

CONTRATADA

Geisa Talia Ninow

CPF 061.469.501-57

TESTEMUNHA

Elaine Maria Polimeni

CPF 610.884.809-00

TESTEMUNHA