Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2023.

​LEI MUNICIPAL N° 1038 /2023

Data: 12 de Abril de 2023

EMENTA: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) IMÓVEIS URBANOS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO POLICIAL MILITAR E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal, o Inc. I do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Nova Marilândia a adquirir (09) nove imóveis urbanos com o objetivo de construção de núcleo policial militar e condomínio residencial militar que são eles:

I. Lote urbano n°01 da Quadra n° 08, localizado na Rua 08, loteamento Flor de Liz, com área de 581,44 m² (trezentos e quarenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrado), com certidão de Matriculas de n° 9.496 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua 08 medindo 5,87D +15,49m; ao fundo limitando com o Lote 13 medindo 27,60 metros, ao lado direito limitando com o lote 02 medindo 25,00 metros, ao lado esquerdo para a Av. 01 medindo 22,69 metros. Fechando assim o perímetro desse lote.

II. Lote urbano n°02 da Quadra n° 08, sito à Rua oito - loteamento Flor de Liz, na Cidade de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis-MT, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.497 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua oito medindo 12 metros; ao fundo limitando com o Lote 13 medindo 12,00 metros; ao lado direito limitando com o Lote 03 medindo 25,00 metros, ao lado esquerdo para o Lote 01 medindo 25,00 metros, fechando assim o perímetro desse Lote.

III. Lote urbano n°03 da Quadra n° 08, Sito à Rua Oito – Loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.498 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua oito medindo 4,90m+7,10m; ao fundo limitando com os lotes 13 e 12 medindo 4,76m+ 7,24m; ao lado direito limitando com o Lote 04 medindo 25,00 metros; ao lado esquerdo para o Lote 02 medindo 25,00 metros fechando o perímetro.

IV. Lote urbano n°04 da Quadra n° 08 Sito a Rua oito – Loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.499 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua oito medindo 12 metros; ao fundo limitando com o Lote 12 medindo 12,00 metros; ao lado direito limitando com o Lote 05 medindo 25,00 metros; ao lado esquerdo para o Lote 03 medindo 25,00 metros, fechando o perímetro.

V. Lote urbano n°05 da Quadra n° 08, Sito a Rua 08 - loteamento Flor de Liz, com área de 291,31 m² (duzentos e noventa e um e trinta e um metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.500 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua 8 medindo 9,06m+2,24 metros; ao fundo limitando com o Lote 12 medindo 9,41m+2,59m, ao lado direito limitando com o Lote 06 medindo 25,00 metros; ao lado esquerdo para o Lote 04 medindo 25,00 metros, fechando assim o perímetro.

VI. Lote urbano n°06 da Quadra n° 08, Sito a Rua oito - loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.501 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua oito medindo 12 metros; ao fundo limitando com o Lote 12 medindo 12,00 metros, ao Lado direito limitando com o Lote 07 medindo 25,00 metros, ao lado esquerdo para o Lote 05 medindo 25,00 metros fechando assim o perímetro.

VII. Lote urbano n°07 da Quadra n° 08, Sito a Rua 08 - loteamento Flor de Liz, com área de 287,18 m² (duzentos e oitenta e sete metros e dezoito centímetros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.502 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua 8 medindo 10,90 metros; ao fundo limitando com o Lote 11 medindo 12,00m+0,07 cm; ao lado direito limitando com o lote 08 medindo 25,02 metros; ao lado esquerdo para o Lote 06 medindo 25,00 meros, fechando assim o perímetro.

VIII. Lote urbano n°08 da Quadra n° 08, Sito a Rua oito - loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.503 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua oito medindo 0,52cm+11,48m; ao fundo limitando com o Lote 11 medindo 12,00 metros; ao lado direito limitando com o Lote 09 medindo 25,00 metros; ao lado esquerdo para o Lote 07 medindo 25,02 metros, fechando assim o perímetro.

IX. Lote urbano n°11 da Quadra n° 08, localizado na Rua Dez - loteamento Flor de Liz, com área de 1.472,35 m² (um mil quatrocentos e setenta e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.506 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, dentro dos seguinte limites e confrontações: frente para Rua dez medindo 6,87D+4,21m+27,87m+13,23m; ao fundo limitando com parte do Lote 06 e Lotes 07,08,09 e 10 medindo 12,53m+36,07m; ao lado direito limitando com o Lote 12 medindo 30,00 metros, ao lado esquerdo para a Rua 02 medindo 24,76 metros, fechando assim o perímetro.

Art. 2º. Fica autorizado o Município a pagar o valor total R$ 176.150,25 (cento e setenta e seis mil cento e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) conforme laudo de avaliação prévia anexo à presente Lei, da seguinte forma:

I. Lote urbano n°01 da Quadra n° 08, localizado na Rua 08, loteamento Flor de Liz, com área de 581,44 m² (trezentos e quarenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrado), com certidão de Matriculas de n° 9.496 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 25.594,68 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

II. Lote urbano n°02 da Quadra n° 08, sito à Rua oito - loteamento Flor de Liz, na Cidade de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis-MT, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.497 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 12.005,31 (doze mil cinco reais e trinta e um centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

III. Lote urbano n°03 da Quadra n° 08, sito à Rua Oito – Loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.498 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 13.205,84 (treze mil duzentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

IV. Lote urbano n°04 da Quadra n°08, sito a Rua oito – Loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.499 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 12.005,31 (doze mil cinco reais e trinta e um centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

V. Lote urbano n°05 da Quadra n° 08, sito a Rua 08 - loteamento Flor de Liz, com área de 291,31 m² (duzentos e noventa e um e trinta e um metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.500 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 11.823,31 (onze mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e um centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

VI. Lote urbano n°06 da Quadra n° 08, sito a Rua oito - loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.501 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 12.005,31 (doze mil cinco reais e trinta e um centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

VII. Lote urbano n°07 da Quadra n° 08, sito a Rua 08 - loteamento Flor de Liz, com área de 287,18 m² (duzentos e oitenta e sete metros e dezoito centímetros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.502 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de $ 11.492,28 (onze mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

VIII. Lote urbano n°08 da Quadra n° 08, sito a Rua oito - loteamento Flor de Liz, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.503 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 13.205,84 (treze mil duzentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

IX. Lote urbano n°11 da Quadra n° 08, localizado na Rua Dez - loteamento Flor de Liz, com área de 1.472,35 m² (um mil quatrocentos e setenta e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados), com certidão de Matriculas de n° 9.506 do RCI da Comarca de Arenápolis – MT, no valor de R$ 64.812,07 (sessenta e quatro mil oitocentos e doze reais e sete centavos) conforme laudo de avaliação anexo à presente Lei;

Art. 3º. O valor da compra corresponde ao valor de mercado dos imóveis a serem adquiridos, conforme laudo expedido pela comissão de avaliação parte integrante desta Lei;

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compra do imóvel objeto desta lei, na forma do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93 para atendimentos de atividades precípuas da administração.

Art. 5º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, financeiras, cartorárias e jurídicas para o fiel cumprimento da presente lei;

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Paço Municipal de Nova Marilândia-MT, aos 12 (doze) dias de abril de 2023 (dois mil e vinte e três).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT