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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
Cria a comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Dom Aquino-MT
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2023, no uso das atribuições que Ihe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei n°. 1742/2022 Municipal de criação do Conselho Municipal de Assistência Social de Dom Aquino-MT.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, § 1º, da Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012 — (Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS), o qual dispõe que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tem a competência de convocar extraordinariamente a 13a CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta de forma paritária por 04 (QUATRO) Conselheiros, dentre titulares e suplentes;
• JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ
• LINDINALVA SOUZA BRANCO
• FABRICIO RIBEIRO DA SILVA
• LUIS CASTRO DE SOUZA
Art. 2º A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário.
Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CMAS, e terá como competências:
I. orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência de assistência social municipal;
II. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;
III. propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a Conferência Nacional;
IV. organizar e coordenar a Conferência Municipal;
V. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;
VI. acompanhar as ações desenvolvidas pela empresa contratada para organização da Conferência Municipal;
VII. subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do SMAS;
VIII. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal.
Art. 4º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que Ihes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º A participação do Conselheiro na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A assessoria técnica da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva do CMAS..
Art. 7º Para a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio da Secretaria Executiva do CMAS.
Art. 8•-. A Comissão Organizadora contará com colaboradores/as na realização da XI I I Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais:
I. Conselheiros do CMAS;
II. Representantes de instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada;
III. Prestadoras de serviços da Assistência Social; e
IV. Consultores e convidados.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Presidente do CMAS