Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2023.

RESOLUÇÃO №. 08/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Cria a comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Dom Aquino-MT

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2023, no uso das atribuições que Ihe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei n°. 1742/2022 Municipal de criação do Conselho Municipal de Assistência Social de Dom Aquino-MT.

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, § 1º, da Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012 — (Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS), o qual dispõe que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tem a competência de convocar extraordinariamente a 13a CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta de forma paritária por 04 (QUATRO) Conselheiros, dentre titulares e suplentes;

• JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ

• LINDINALVA SOUZA BRANCO

• FABRICIO RIBEIRO DA SILVA

• LUIS CASTRO DE SOUZA

Art. 2º A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário.

Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CMAS, e terá como competências:

I. orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência de assistência social municipal;

II. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;

III. propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a Conferência Nacional;

IV. organizar e coordenar a Conferência Municipal;

V. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;

VI. acompanhar as ações desenvolvidas pela empresa contratada para organização da Conferência Municipal;

VII. subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do SMAS;

VIII. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal.

Art. 4º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que Ihes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º A participação do Conselheiro na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º A assessoria técnica da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva do CMAS..

Art. 7º Para a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio da Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 8•-. A Comissão Organizadora contará com colaboradores/as na realização da XI I I Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais:

I. Conselheiros do CMAS;

II. Representantes de instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada;

III. Prestadoras de serviços da Assistência Social; e

IV. Consultores e convidados.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Presidente do CMAS