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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, n° 171, Centro, Novo Horizonte do Norte -MT, inscrita no CNPJ dob nº 03.238.888/0001-93, neste ato representado pela Fiscal de Contrato conforme Portaria nº 103/2021;
NOTIFICADA: VANDA ARANTES MOTA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 02.189.771/0001-02, localizada na Rua Bauru, 740, Bairro Centro, CEP: 78.575-000, no município de Juara - MT, representada pela Sra. Vanda Arantes Mota, portadora do RG: 0472156-0 SJSP/MT e CPF: 346.614.501-59.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Referente a não cumprimento do contrato 023/2022 de 06 de maio de 2022 e Requisição de Fornecimento 1811/2022 de 09 de maio de 2022, quanto ao prazo de entrega do equipamento Trator Agrícola novo, com Cabine, potência mínima de 75 CV, redutor de velocidade (creeper redutor), levante hidráulico e tração 4x4 - Massey Ferguson MF 4707 79 CV, cujo prazo final de entrega
Senhor Representante:
Conforme Vossa Senhoria possui total conhecimento, o prazo inicial de entrega erá de 90 (noventa) dias, com termino em 07 de Agosto de 2022, onde o mesmo foi prorrogado em 07 de Julho de 2022, atravês de Termo de Apostilamento a pedido da empresa ficando definido o novo prazo com termino no dia 28/02/2023 e o mesmo não foi cumprido.
Temos a necessidade de entrega imediata do equipamento, para cumprimento do contrato assinado, atendimento da demanda de serviços para pequenos produtores rurais na produção de silagem pela Secretaria Municipal de Agricultura e principalmente a Prestação de Contas do Termo de Cônvenio 898278/2020/SUDECO, no qual já fomos notificados.
Cabe aqui ressaltar, que foram realizados diversos contatos telefônicos e inclusive pelo aplicativo whatsApp, entretanto até presente momento o Município NOTIFICANTE não obteve resposta efetiva da data de entrega do equipamento, apenas previzões de faturamento postergadas semanalmente que não se cumpriram.
DO CONTRATO 023/2022:
Vejamos algumas obrigações de responsabilidade da NOTIFICADA, assim redigidas:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Aquisição de equipamentos para patrulha mecanizada, tudo de acordo com os elementos técnicos discriminados na ata de registro de preços 008/2022, Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos”.
No mesmo sentindo:
“CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS:“A CONTRATADA observará o prazo limite de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato e recebimento de requisição de fornecimento para entrega dos equipamentos em perfeitas condições de imediato uso e funcionamento”. Destarte como pode verificar a requisição de fornecimento foi emitida e encaminha em 08 de maio de 2022.
Importante frisar, que o contrato prevê penalidades pelo descumprimento das cláusulas, conforme:
“CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES: As penalidades contratuais serão advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores especificado no anexo I – Termo de referência do edital conforme especificado abaixo. a) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar com a União, Estados, DF ou Municípios. b) Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar 100% do contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios; c) Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar parcial do contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados. d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez). e) Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios. f) Falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93. g) Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas”.
Ressalta-se que a aplicação das penalidades supra mencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que o ato ensejar, além das penalidades aplicadas pela Lei Federal 8666/93.
Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela empresa Contratada e ora Notificada, o Município Contratante, poderá aplicar as penalidades a seguir discriminadas no artigo 86 e 87 da lei 8666/93:
“Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III).”
Em cumprimento ao contrato e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a partir do recebimento, para defesa escrita, oportunidade em que deverá apresentar documentos e justificativas da inexecução contratual.
Frise-se ainda, que eventual defesa deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.
Salienta-se que em caso de dúvida acerca da notificação o procedimento administrativo estará disponível na Secretaria de Adminitração e eventuais consultas no setor Jurídico.
O não atendimento desta notificação no prazo ensejará o encaminhamento das demais providências que o caso requer nas esferas competentes de atuação do Poder Público, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.
Atenciosamente,
Novo Horizonte do Norte - MT, 13 de abril de 2023.
ANA CRISTINA DE LIMA
Fiscal de Contratos
Portaria nº 103/2021
BRUNO RICARDO BARELA IORI
Assessor Jurídico
OAB/MT nº 18.438