Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.989 DE 14 DE ABRIL DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.989 DE 14 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.909 DE 25 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.909 de 25 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, através de Concessão de Direito Real de Uso, à DIOCESE DE DIAMANTINO - PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE TANGARÁ DA SERRA-MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.100.732/0008-18, com sede à Rua Deputado Hitler Sansão, na Galeria Mark-Center, na cidade de Tangará da Serra- MT, representada pelo Sr. Renato Zanotto, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade - RG nº 100.595.6171, SSP/RS e CPF/MF nº 154.515.930-00, residente e domiciliado à Rua Antonio Batista da Costa, nº 24-E, na cidade de Tangará da Serra- MT, a Área 03/AR-32, registrada sob matrícula nº 39.366, com área de 1.050 m² e a Área 06/AR-32, registrada sob matrícula nº 39.369 com área de 1.050 m², localizadas no Jardim dos Ipês, na cidade de Tangará da Serra- MT, conforme planta de localização e memorial descritivo que fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 2º da Lei nº 5.879 de 30 de novembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de abril de 2023, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.