Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2023.

​PORTARIA Nº 004, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS INERENTES ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE ACORIZAL.”

PORTARIA Nº 004, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS INERENTES ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE ACORIZAL.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL – MATO GROSSO, JOZENILSON RICARDO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, conforme o disposto no artigo 23, inciso I e alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Legislativa, a fim de preservar a ordem e continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal com a concomitante garantia do fiel cumprimento do horário das sessões que integram esta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º. As Sessões Ordinárias iniciarão impreterivelmente às 08h30m da manhã, de acordo com as datas previamente estabelecidas para o calendário do ano vigente.

Art. 2º. Fica estabelecido o prazo máximo de até 48 horas antes das Sessões ordinárias para entrega dos pareceres, indicações, requerimentos pelas comissões competentes à análise dos projetos, no âmbito do Poder Legislativo de Acorizal - Mato Grosso.

Parágrafo único: O projeto de Lei que não receber o parecer das comissões responsáveis no prazo que alude o caput, não será incluído na pauta de julgamento do dia da Sessão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se.

Publica-se.

Cumpra-se.

Acorizal - MT, 01 de fevereiro de 2023.

JOZENILSON RICARDO DE FIGUEIREDO

Presidente da Câmara Municipal