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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre o reajuste da tarifa dos serviços do Sistema Municipal de Abastecimento de água de Campo Novo do Parecis.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.747, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Abastecimento de Água no Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências,
Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 081, de 22 de setembro de 2015 que dispõe Sistema Municipal de Abastecimento de Água no Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências,
Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 126, de 11 de dezembro de 2015, que fixa a UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, para o exercício de 2016,
Considerando a necessidade de reajustar a tarifa dos serviços de Abastecimento de Água, utilizando-se a média aritmética de quatro índices financeiros oficiais, apurados para o exercício de 2016,
DECRETA
Art. 1º. Ficam reajustadas as tarifas dos serviços de abastecimento de água que integram o Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Campo Novo do Parecis, compreendendo o abastecimento de água potável no Município, sistema de hidrômetros, estabelecendo tarifas para consumo e serviços prestados.
Art. 2º. Os valores nas diversas categorias de consumo dos serviços de abastecimento de água no município de Campo Novo do Parecis, serão reajustadas em 10,63% (dez inteiros vírgula sessenta e três décimos de por cento), utilizando-se a média aritmética de quatro índices financeiros oficiais que corrige a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis-UFCNP.
Art. 3º Os valores dos serviços de água que integram o Sistema Municipal de Abastecimento de Água no município de Campo Novo do Parecis, passam a vigorar conforme Tabela I – Dos Serviços de Água, disposta abaixo:
TABELA I 1. Dos Serviços de Água Categoria Residencial | Categoria Comercial | ||
Faixas de consumo m³ | Valor R$ | Faixas de Consumo m³ | Valor R$ |
0-10 | 1,15 | 0-10 | 2,01 |
11-20 | 1,38 | 11-20 | 2,21 |
21-30 | 1,67 | 21-30 | 2,46 |
31-40 | 2,04 | 31-40 | 2,72 |
Acima de 41 | 2,46 | Acima de 41 | 2,93 |
Categoria Industrial | Categoria Pública | ||
Faixas de consumo m³ | Valor R$ | Faixas de Consumo m³ | Valor R$ |
0-10 | 2,82 | 0-10 | 2,74 |
11-30 | 3,39 | 11-20 | 3,29 |
31-50 | 4,13 | 21-30 | 3,97 |
51-75 | 4,95 | 31-50 | 4,76 |
Acima de 76 | 5,91 | Acima de 51 | 5,70 |
Categoria Comercial Subsidiada | |
Faixas de consumo m³ | Valor R$ |
0-10 | 0,81 |
11-20 | 0,89 |
21-30 | 1,00 |
31-40 | 1,07 |
Acima de 41 | 1,17 |
Art. 4º. Os valores das infrações e respectivas multas dos serviços de água que integram o Sistema Municipal de Abastecimento de Água de no município Campo Novo do Parecis, passam a vigorar conforme Tabela II – Das infrações e Respectivas Multas, disposta abaixo:
TABELA II 2. Das infrações e Respectivas Multas Nº | Tipo de Infração | Valor a Pagar |
1 | Violação do lacre de corte | R$ 99,52 |
2 | Violação, retirada, inversão ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo. | R$197,86 |
3 | Ligação de qualquer modo nas instalações de serviço público de água e/ou intervenção do ramal predial. | R$ 132,30 |
4 | Ligação clandestina Derivação de uma instalação predial antecedendo ao hidrômetro. Ligação clandestina quando o fornecimento de água ao consumidor estiver suspenso. | R$ 263,43 |
5 | Dispositivo qualquer que impeça e/ou danifique a execução da leitura. | R$ 99,52 |
Art. 5º. Os valores de mão de obrados serviços para ligação de água do Sistema Municipal de Abastecimento de Água no município de Campo Novo do Parecis, passam a vigorar conforme Tabela III – Dos Serviços de Água, disposta abaixo:
TABELA III3.1 Ligação de ¹/2” ou ³/4”.
ITENS | VALOR |
3.1.1. Ligação na calçada | R$ 26,93 |
3.1.2. Ligação na rua não pavimentada | R$ 39,80 |
3.1.3. Ligação em rua pavimentada | R$ 79,61 |
3.2. Aferição de Hidrômetro.
ITENS | VALOR |
3.2.1. Vazão até de 7m³ | R$ 16,40 |
3.2.2. Vazão até 10m³ | R$ 19,90 |
3.2.3. Vazão = ou > a 20m³ | R$ 26,93 |
3.3. Cadastro de Usuário.
ITENS | VALOR |
3.3.1. Emissão de 2ª via p/ conta p/mês | R$ 3,98 |
3.3.2. Emissão de aviso de débito | R$ 2,63 |
3.3.3. Certidão de débito | R$ 2,63 |
3.4. Religação por solicitação do consumidor quando suprimida.
ITENS | VALOR |
3.4.1. No cavalete | R$ 26,93 |
3.4.2. No Ramal | R$ 52,68 |
3.4.3. Na Rede | R$ 79,61 |
3.5. Venda de Água
ITENS | VALOR |
3.5.1. Sem transporte por m³ | R$ 13,23 |
3.6. Pesquisa de Vazamento
ITENS | VALOR |
3.6.1. Para categoria Residencial | R$ 65,56 |
3.6.2. Para as demais categorias | R$ 79,61 |
Art. 6º. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão resolvidos pela diretoria do DAP, aplicando-se, para tanto, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.747/2015 e Decreto Executivo nº 081/2015, por analogia e os princípios de direito.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2016.
MAURO VALTER BERFT Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração