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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Abre prazo de adesão sobre a Rua das Garças a serem drenadas e pavimentadas do Bairro Olenka, e dá outras providências.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 054/2014, de 08 de outubro de 2014 e alterações posteriores, que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária de Campo Novo do Parecis,
Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto o prazo para adesão aos proprietários e/ou possuidores de terrenos beneficiados pela drenagem e pavimentação asfáltica nas etapas delimitadas a Rua das Garças - lado direito e esquerdo no Bairro Olenka, conforme disposto a seguir:
I – Quadra 37 - Lotes: 5, 6;
II - Quadra 38 - Lotes: 2, 3, 4, 5, 6;
III – Quadra 40 - Lotes: 5, 6, 7, 8, 9;
IV - Quadra 42 – Lotes: 5, 6;
V- Quadra 43 – Lotes: 2, 3, 4, 5;
VI – Quadra 45 – Lotes: 5, 6, 7, 8, 9;
VII- Quadra 49 – Lotes: 1, 10, 9, 8, 7;
VIII- Quadra 50 – Lotes: 1, 2, 3,4;
VIX- Quadra 51 – Lotes: 1-A, 1-B, 1-C, 1-D, 1-E;
VX- Quadra 53 – Lotes: 1, 10, 9, 8, 7;
VXI- Quadra 54 – Lotes: 10, 1, 2, 3, 4;
VXII- Quadra 55 – Lotes: 1,10.
Parágrafo único. O prazo para adesão de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias contados após a data de publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os lotes e suas características constantes do artigo anterior são os apresentados no Memorando nº. 741/2015/SINFRA/CNP, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 de fevereiro de 2016.
MAURO VALTER BERFT PrefeitoRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração