Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº 5.140, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO Nº 5.140, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; combinado com disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 017/2023 – favorável a re/ratificação de área, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9, e de acordo com as demais legislação que trata da matéria; Decreta:

Art. 1º Re/ratificar um(a) lote/área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o n.º 14.296, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Edson Gonçalves de Oliveira, portador(a) do CI/RG nº 0990579-0-SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob o nº 622.228.211-34, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado lote 8 (oito), da quadra 32 (trinta e dois), no bairro Parque Aquarius (CONAGRO), Cadastro Municipal 001.15.032.08.001, com área retificada de 700,00m², setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Carazinho, medindo 22,00 metros, lado direito para o lote 9-A, medindo 40,00 metros, lado esquerdo para a Rua 1, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 7, medindo 20,00 metros.

Parágrafo único. Integra o presente Decreto, memorial descritivo, croqui/mapa emitidos por TRT OBRA/SERVIÇO Nº BR20221577210, da lavra de Winicyus Antonio dos Santos Teixeira – RNP 02350968146.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de abril de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Junior

Engenheiro Civil