Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº 5.142, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO Nº 5.142, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 016/2023 – favorável ao remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 2 (duas) áreas de terras, situadas no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminadas: 1 (uma) área com 11,2235ha, Cadastro Municipal 001.16.100.550-A.001 e 1 (uma) área com 6,2690ha, Cadastro Municipal 001.39-H.07-A.001, setor Xavantina, nesta cidade, respectivamente matriculadas sob os nºs 21.400 e 21.962, registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Edira Francisca Pereira, portador(a) do CI/RG nº 1891059-9-SEJSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 146.916.391-87, que passam a ser assim descrito e caracterizado: 1 (uma) área de terras com 17,4925ha (174.925,00m²)m², Cadastro Municipal 001.39-H.07-A.001, bairro Olaria, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-03, de coordenadas Lat 14°41'28.767" S, Long 52°21'56.871" W, deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA RIO VERDE, matrícula 21.860, no azimute de 125°44' e distância de 52,93 m até o vértice M-04, de coordenadas Lat 14°41'29.773" S, Long 52°21'55.435" W, situado no limite da ESTÂNCIA RIO VERDE, matrícula 21.860, e da RUA EVARISTO VENCESLENCIO SOUTO, deste, segue confrontando com a RUA EVARISTO VENCESLENCIO SOUTO, no azimute de 220°04' e distância de 39,36 m até o vértice M-05, de coordenadas Lat 14°41'30.753" S, Long 52°21'56.282" W, deste, segue confrontando com a RUA EVARISTO VENCESLENCIO SOUTO, no azimute de 142°45' e distância de 232,38 m até o vértice M-06, de coordenadas Lat 14°41'36.772" S, Long 52°21'51.581" W, deste, segue confrontando com a RUA EVARISTO VENCESLENCIO SOUTO, no azimute de 150°07' e distância de 36,15 m até o vértice M-07, de coordenadas Lat 14°41'37.792" S, Long 52°21'50.979" W, deste, segue confrontando com a RUA EVARISTO VENCESLENCIO SOUTO, no azimute de 167°46' e distância de 29,97 m até o vértice M-08, de coordenadas Lat 14°41'38.745" S, Long 52°21'50.767" W, situado no limite da RUA EVARISTO VENCESLENCIO SOUTO, e da RUA CLOTILDE VIANNA XAVIER, deste, segue confrontando com a RUA CLOTILDE VIANNA XAVIER, no azimute de 231°00' e distância de 122,69 m até o vértice M-09, de coordenadas Lat 14°41'41.257" S, Long 52°21'53.954" W, deste, segue confrontando com a RUA CLOTILDE VIANNA XAVIER, no azimute de 199°17' e distância de 32,33 m até o vértice M-10, de coordenadas Lat 14°41'42.250" S, Long 52°21'54.311" W, deste, segue confrontando com a RUA CLOTILDE VIANNA XAVIER, no azimute de 201°52' e distância de 237,56 m até o vértice M-11, de coordenadas Lat 14°41'49.423" S, Long 52°21'57.269" W, situado no limite de ANGELO DELL' ERBA, matrícula 15.074, e da RUA CLOTILDE VIANNA XAVIER, deste, segue confrontando com ANGELO DELL' ERBA, matrícula 15.074, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°36' e distância de 195,01 m até o vértice M-12, de coordenadas Lat 14°41'46.097" S, Long 52°22'02.820" W, azimute de 11°53' e distância de 4,65 m até o vértice M-13, de coordenadas Lat 14°41'45.949" S, Long 52°22'02.788" W, azimute de 257°21' e distância de 37,62 m até o vértice M-14, de coordenadas Lat 14°41'46.217" S, Long 52°22'04.015" W, azimute de 305°47' e distância de 294,75 m até o vértice M-15, de coordenadas Lat 14°41'40.609" S, Long 52°22'12.007" W, azimute de 80°09' e distância de 76,18 m até o vértice M-16, de coordenadas Lat 14°41'40.185" S, Long 52°22'09.498" W, azimute de 99°11' e distância de 126,71 m até o vértice M-17, de coordenadas Lat 14°41'40.844" S, Long 52°22'05.317" W, azimute de 34°39' e distância de 15,47 m até o vértice M-18, de coordenadas Lat 14°41'40.430" S, Long 52°22'05.023" W, situado no limite da ANGELO DELL' ERBA, matrícula 15.074, e na margem do CÓRREGO SALGADINHO; deste, segue pelo referido CÓRREGO SALGADINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°07' e distância de 76,03 m até o vértice P-22, de coordenadas Lat 14°41'38.063" S, Long 52°22'05.761" W, azimute de 15°48' e distância de 23,51 m até o vértice P-21, de coordenadas Lat 14°41'37.327" S, Long 52°22'05.547" W, azimute de 0°16' e distância de 18,29 m até o vértice P-20, de coordenadas Lat 14°41'36.732" S, Long 52°22'05.544" W, azimute de 103°52' e distância de 14,36 m até o vértice P-19, de coordenadas Lat 14°41'36.844" S, Long 52°22'05.078" W, azimute de 134°56' e distância de 48,86 m até o vértice P-18, de coordenadas Lat 14°41'37.967" S, Long 52°22'03.922" W, azimute de 62°01' e distância de 42,78 m até o vértice P-17, de coordenadas Lat 14°41'37.314" S, Long 52°22'02.659" W, azimute de 21°29' e distância de 71,28 m até o vértice P-16, de coordenadas Lat 14°41'35.156" S, Long 52°22'01.786" W, azimute de 56°30' e distância de 44,05 m até o vértice P-15, de coordenadas Lat 14°41'34.365" S, Long 52°22'00.558" W, azimute de 36°07' e distância de 21,31 m até o vértice M-14, de coordenadas Lat 14°41'33.805" S, Long 52°22'00.138" W, azimute de 26°19' e distância de 12,55 m até o vértice P-12, de coordenadas Lat 14°41'33.439" S, Long 52°21'59.952" W, azimute de 295°08' e distância de 38,27 m até o vértice P-11, de coordenadas Lat 14°41'32.910" S, Long 52°22'01.110" W , azimute de 358°47' e distância de 18,38 m até o vértice P-10, de coordenadas Lat 14°41'32.312" S, Long 52°22'01.123" W, azimute de 339°42' e distância de 34,41 m até o vértice P-09, de coordenadas Lat 14°41'31.262" S, Long 52°22'01.522" W, azimute de 333°51' e distância de 36,87 m até o vértice M-01, de coordenadas Lat 14°41'30.185" S, Long 52°22'02.065" W, situado no limite da ESTÂNCIA RIO VERDE, matrícula 21.860, e na margem do CÓRREGO SALGADINHO; deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA RIO VERDE, matrícula 21.860, no azimute de 69°38' e distância de 64,24 m até o vértice M-02, de coordenadas Lat 14°41'29.458" S, Long 52°22'00.052" W, deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA RIO VERDE, matrícula 21.860, no azimute de 77°25' e distância de 97,51 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SGB, e encontram-se representadas no Sistema Geodésico, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL, tudo em conformidade com memoriais descritivos e mapas e TRT OBRA / SERVIÇO Nº CFT2302543059 da lavra de Winicyus Antonio dos Santos Teixeira – RNP 02350968146, que integram o presente Decreto.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de abril de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Junior

Engenheiro Civil