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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 81/2023
“Dispõe sobre a revisão ex-ofício dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Executivo do município de Torixoréu/MT estabelecido na Lei Complementar nº. 44 de 30 de dezembro de 2022.”
A Diretora Executiva do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu - FAPET, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 44 de 30 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Executivo do município de Torixoréu/MT e dá outras providências.”;
Considerando o teor do parecer jurídico nº. 039/2023 emitido pelo escritório de advocacia, denominada BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao FAPET - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu - FAPET/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reenquadrado no respectivo plano de cargos, carreiras e remuneração da Prefeitura Municipal de Torixoréu, os servidores inativos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu/MT – FAPET, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcritos:
N.º | Nome | Benefício | Cargo | Classe/Nível |
01 | Francisca Conceição Gomes | APTC | Serviços Gerais | F - 01 |
02 | Helena Lima Pessoa Souza | APTC | Serviços Gerais | F - 01 |
03 | Ismerinda Rodrigues da Silva | APTC | Gari | F - 01 |
04 | Izaudia Maria da Silva | APTC | Serviços Gerais | E - 01 |
05 | Losmira Maria dos Santos | APTC | Gari | E - 01 |
06 | Maria Aparecida da Silva | APTC | Serviços Gerais | F - 01 |
07 | Maria Aparecida dos Santos Castro | APTC | Gari | E - 01 |
08 | Maria Rosa Sousa Silva | APTC | Gari | E - 01 |
09 | Nilvanda Pereira de Oliveira | APTC | Serviços Gerais | E - 01 |
10 | Rosilene Batista da Silva | APTC | Serviços Gerais | E - 01 |
11 | Rubens Carolino de Moraes | APTC | Servidor Braçal | H - 01 |
12 | Sebastiana Guimarães da Silva | APTC | Gari | E - 01 |
13 | Veronilha Gouveia Pereira | APTC | Gari | F - 01 |
14 | Vilmar Tavares De Freitas | APTC | Vigia | F - 01 |
Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:
I – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;
Art. 2º Fica determinada ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu/MT – FAPET à adoção de medidas cabíveis referente à adequação financeira oriunda dos efeitos do enquadramento feito por esta portaria, a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Os segurados que se sentirem prejudicados com o reenquadramento de que trata esta portaria poderão recorrer mediante petição dirigida à Diretora Executiva do FAPET, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta portaria, sob pena de preclusão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Torixoréu/MT, 18 de abril de 2023.
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LETICIA OLIVEIRA LUZ
DIRETORA EXECUTIVA - FAPET
Homologo:
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THIAGO DE OLIVEIRA TIMO
PREFEITO MUNICIPAL