Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2023.

​PORTARIA Nº. 81/2023

PORTARIA Nº. 81/2023

Dispõe sobre a revisão ex-ofício dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Executivo do município de Torixoréu/MT estabelecido na Lei Complementar nº. 44 de 30 de dezembro de 2022.”

A Diretora Executiva do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu - FAPET, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 44 de 30 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Executivo do município de Torixoréu/MT e dá outras providências.”;

Considerando o teor do parecer jurídico nº. 039/2023 emitido pelo escritório de advocacia, denominada BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao FAPET - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu - FAPET/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reenquadrado no respectivo plano de cargos, carreiras e remuneração da Prefeitura Municipal de Torixoréu, os servidores inativos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu/MT – FAPET, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcritos:

N.º

Nome

Benefício

Cargo

Classe/Nível

01

Francisca Conceição Gomes

APTC

Serviços Gerais

F - 01

02

Helena Lima Pessoa Souza

APTC

Serviços Gerais

F - 01

03

Ismerinda Rodrigues da Silva

APTC

Gari

F - 01

04

Izaudia Maria da Silva

APTC

Serviços Gerais

E - 01

05

Losmira Maria dos Santos

APTC

Gari

E - 01

06

Maria Aparecida da Silva

APTC

Serviços Gerais

F - 01

07

Maria Aparecida dos Santos Castro

APTC

Gari

E - 01

08

Maria Rosa Sousa Silva

APTC

Gari

E - 01

09

Nilvanda Pereira de Oliveira

APTC

Serviços Gerais

E - 01

10

Rosilene Batista da Silva

APTC

Serviços Gerais

E - 01

11

Rubens Carolino de Moraes

APTC

Servidor Braçal

H - 01

12

Sebastiana Guimarães da Silva

APTC

Gari

E - 01

13

Veronilha Gouveia Pereira

APTC

Gari

F - 01

14

Vilmar Tavares De Freitas

APTC

Vigia

F - 01

Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:

I – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;

Art. 2º Fica determinada ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu/MT – FAPET à adoção de medidas cabíveis referente à adequação financeira oriunda dos efeitos do enquadramento feito por esta portaria, a partir do mês de janeiro do corrente ano.

Art. 3º Os segurados que se sentirem prejudicados com o reenquadramento de que trata esta portaria poderão recorrer mediante petição dirigida à Diretora Executiva do FAPET, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta portaria, sob pena de preclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Torixoréu/MT, 18 de abril de 2023.

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LETICIA OLIVEIRA LUZ

DIRETORA EXECUTIVA - FAPET

Homologo:

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THIAGO DE OLIVEIRA TIMO

PREFEITO MUNICIPAL