Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 18 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre Alteração da Resolução Nº 001/2020, onde fixa diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”.

REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 55, § 3º, Alínea f, do Regimento Interno, faz saber que, a Câmara Municipal de Ponte Branca, através de seus representantes, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fixa o valor da diária a ser paga aos Senhores Vereadores, em viagem, em R$ 300,00 (trezentos reais), no interior do Estado de Mato Grosso, e o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Capital do Estado, e outros Estados da Federação e, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a Capital Federal.

Art. 2º - Fixa o valor da diária a ser paga aos Servidores de Nível Superior da Câmara Municipal, em viagem, em R$ 300,00 (trezentos reais), no interior do Estado de Mato Grosso, e o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Capital do Estado, e outros Estados da Federação e, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a Capital Federal.

Art. 3º - Fixa o valor da diária a ser paga aos demais Servidores da Câmara Municipal, em viagem, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no interior do Estado de Mato Grosso, e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para a Capital do Estado, e outros Estados da Federação e, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Capital Federal.

Art. 4º - A utilização das diárias de que trata a presente Resolução, só poderá ocorrer, após deferimento pela Presidência da Câmara Municipal, quando seus usuários forem em nome do Poder Legislativo Municipal, representar este, em eventos, reuniões e capacitações fora do âmbito do Município.

Parágrafo Único – As diárias a que se refere os artigos 1º, 2º, e 3º, deverão ser requisitados pelos usuários através de formulário específico, e diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, e este (a) deferirá ou não, de acordo com as prerrogativas e conveniências administrativas, e observando sempre os interesses maiores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de Dotação Orçamentária Própria da Câmara Municipal.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 18 de abril de 2023.

REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO

Presidente