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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre Alteração da Resolução Nº 001/2020, onde fixa diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”.
REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 55, § 3º, Alínea f, do Regimento Interno, faz saber que, a Câmara Municipal de Ponte Branca, através de seus representantes, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fixa o valor da diária a ser paga aos Senhores Vereadores, em viagem, em R$ 300,00 (trezentos reais), no interior do Estado de Mato Grosso, e o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Capital do Estado, e outros Estados da Federação e, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a Capital Federal.
Art. 2º - Fixa o valor da diária a ser paga aos Servidores de Nível Superior da Câmara Municipal, em viagem, em R$ 300,00 (trezentos reais), no interior do Estado de Mato Grosso, e o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Capital do Estado, e outros Estados da Federação e, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a Capital Federal.
Art. 3º - Fixa o valor da diária a ser paga aos demais Servidores da Câmara Municipal, em viagem, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no interior do Estado de Mato Grosso, e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para a Capital do Estado, e outros Estados da Federação e, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Capital Federal.
Art. 4º - A utilização das diárias de que trata a presente Resolução, só poderá ocorrer, após deferimento pela Presidência da Câmara Municipal, quando seus usuários forem em nome do Poder Legislativo Municipal, representar este, em eventos, reuniões e capacitações fora do âmbito do Município.
Parágrafo Único – As diárias a que se refere os artigos 1º, 2º, e 3º, deverão ser requisitados pelos usuários através de formulário específico, e diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, e este (a) deferirá ou não, de acordo com as prerrogativas e conveniências administrativas, e observando sempre os interesses maiores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de Dotação Orçamentária Própria da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 18 de abril de 2023.
REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO
Presidente