Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2023.

​PORTARIA Nº 438/2023

PORTARIA Nº 438/2023

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 60 (sessenta) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Simone da Silva Pena, Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar, Matrícula Funcional 4007, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 1/6/2015 a 31/5/2020.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 24/4/2023 a 22/6/2023.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de abril de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal