Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2023.

​DECRETO N.º 115/2023.

DECRETO N.º 115/2023.

SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI Nº 1.380/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei nº 1.380 de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a autorização do poder executivo em proceder a dispensa, integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, e, quando for o caso, à multa de infração dos créditos da fazenda pública municipal, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - A dispensa integral ou parcial dos encargos referidos no Art. 1º da Lei nº 1.380/2023 variará em função da data do pagamento à vista ou do requerimento do parcelamento do crédito tributário, na forma e nos percentuais indicados a seguir:

I - dispensa de 100% (cem por cento), para os devedores ou terceiros interessados que requererem até 31/08/2023 para pagamento à vista;

II - dispensa de 50% (cinquenta por cento), para os devedores ou terceiros interessados que requererem até 31/08/2023, para pagamento com entrada, parcelado até 31/12/2023, com valor mínimo de cada parcela de 2 VRM.

Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

Em, 17 de abril de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL