Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - ​Contrato 061/2014

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801-15, residente e domiciliado a Rua B, 75, bairro Tropical, na cidade de Água Boa MT, neste ato denominado DISTRATANTE, e EVANDRO A L IAPPE, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 09.204.444/0001-13, estabelecida à Avenida Norberto Schwantes, nº 512, Bairro Centro, cidade Água Boa - MT, representada neste ato por seu Proprietário, Evandro Alencar Luft Iappe, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Rua A -10, n° 20, Bairro Rodoviário, cidade Água Boa - MT, RG nº 1145288-9 SJ/MT e do CIC nº 909.805.061-15 neste ato denominado de DISTRATADO, conforme Cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.

1.1 – Fica rescindido amigavelmente o Contrato Administrativo nº. 061/2014, firmado no dia 15 de maio de 2014.

1.2 – A presente rescisão administrativa amigável se fundamenta no Art. 79, Inciso II da Lei 8.666/93, bem como com a Cláusula Décima, item 10.1, alínea “a” do Contrato nº. 061/2014.

CLAUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

2.1 – O DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor Contratual.

2.2 – Não será aplicado à multa contratual especificada no Contrato por tratar-se de uma rescisão administrativa amigável.

2.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa – MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.

2.3 – Comunique-se a DISTRATADA na forma da Lei.

Água Boa – MT, 15 de Fevereiro de 2016.

Distratante: Município de Água Boa

Mauro Rosa da Silva