Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2023.

​EDITAL Nº 004/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2023, através de Análise de Títulos, para cargos em Caráter Temporário e Formação de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação-SMECD, de TERRA NOVA DO NORTE-MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de (Motorista do Transporte Escolar E Auxiliar de Limpeza e Nutrição) e contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para o ano letivo de 2023, podendo, se for de interesse do poder público, sua prorrogação para mais um ano.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos, atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo; 3ª Etapa - prova prática no caso do cargo de Motorista do Transporte Escolar.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações e a fiscalização de sua execução caberá à

Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 011/2022/GS/RM/SMECD de 23/11/2022.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.

1.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.

1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.

2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ao exercício dos cargos e funções, bem com as vagas disponibilizados, nível de ensino exigido, remuneração e jornada de trabalho estão relacionados no Anexo I deste edital.

2.2. - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação - Anexo I deste edital.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).

3.2 - Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.

3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

3.7 - Não estar impossibilitado de contratar com o Poder Público.

3.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

4.2 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

4.4 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 –As inscrições serão realizadas do dia 24/04/2023 e 25/04/2023 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

5.2 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.

5.3 - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após a efetivação da inscrição.

5.4 - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.

5.5 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.6 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.7 - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.8 - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail e nem por procuração.

5.9 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6 – DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

a) CPF e Carteira de Identidade (RG);

b) Comprovante de escolaridade;

c) Considera-se formação continuada para fins de pontuação, cursos da área da Educação realizados nos últimos 3 (três) anos, ofertados por Instituições Certificadoras que sejam autorizadas e credenciadas pelo MEC ou e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificados.

6.2 – No caso dos candidatos à vaga de motorista: deverão apresentar CNH - Carteira Nacional de Habilitação D.

6.3 – Para os candidatos a motorista de transporte escolar: serão levados em conta no momento da análise do currículo, Curso de Condutor de Transporte Escolar, devidamente registrado e promovido por Instituição autorizada.

7 - DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.

7.2 - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:

7.3 - Para o Cargo de Motorista do Transporte Escolar levar-se-á em conta:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental completo

6 (seis) pontos

Ensino Médio

8 (oito) pontos

7.4 - Para os candidatos a Motorista que apresentarem curso de formação para Condutor de Transporte Escolar, será computado 10 (dez) pontos.

7.5 - Para os cargos de motorista de transporte escolar também será realizado, de caráter eliminatório, prova prática que consistirá em dirigir o veículo de forma adequada partindo do local que se encontram, sem cometer erros ou demonstrar

insegurança que ofereça risco para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo os critérios indicados.

7.6 - O exame de direção veicular será realizado dia 26/04/2023 às 13h na Secretaria Municipal de Educação.

7.7 - O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

7.8 - No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo conforme quadro a seguir:

Categoria da falta

Falta grave

Falta média

Falta leve

7.9 - A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.

7.10 - O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.11 - Para o Cargo de Auxiliar de Limpeza e Nutrição levar-se-á em conta:

a) Formação Inicial:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

4 (quatro) pontos

Ensino Fundamental Completo

6 (seis) pontos

Ensino Médio

8 (oito) pontos

8 - DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 27/04/2023, ás 8h na SMECD.

8.2 - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/ abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8.3 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento a Comissão, constituída pela Portaria nº 011/2022/GS/RM/SMECD de 23/11/2022, nas dependências da SMECD.

8.4 - Os recursos julgados serão divulgados nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e cargo.

8.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da etapa final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) maior pontuação em titulação acadêmica;

b) maior pontuação em formação continuada;

c) maior idade dentre candidatos não idosos.

10 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

10.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 28/04/2023, às 8h na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD, será eliminado do certame.

10.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

10.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

10.5 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

10.6 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo a classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal e do cargo a ser ocupado, pela Medicina do Trabalho;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Certidão eleitoral;

g) Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consult...

h) PIS ou PASEP;

i) Certidão de nascimento ou de casamento;

j) Comprovante de endereço;

K) Comprovante de Escolaridade e respectivo registro do órgão fiscalizador;

L) Certidão Negativa da Justiça (civil e criminal);

M) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública;

N) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;

O) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;

P) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

Q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;

R) Dados Bancários - Conta Corrente; (Banco do Brasil)

S) Cópia da CTPS (carteira de trabalho)

T) Uma foto 3x4 recente.

12 - DA RESCISÃO

12.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas iguais ou superiores a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria;

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

n) durante e ou, no final do ano letivo de 2023, a considerar a tomada de posse de profissionais concursados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

13.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

13.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

13.4 - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, conforme o interesse público e conveniência da Administração, para o ano letivo de 2023, por um período a considerar a tomada de posse de profissionais concursados.

13.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portarias nº 011/2022/GS/RM/SMECD de 23/11/2022.

13.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Terra Nova Do Norte/MT, de 17 de janeiro de 2023.

_________________________ _________________________

Pascoal Alberton ReginaldoMarcolan

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação

Port. 03/2021

ANEXO I

FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGO

REQUISITOS

C/H

LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS*

REMUNERAÇÃO

em REAIS

VAGAS

PNE **

Motorista de Transporte Escolar

Ens. Fund. Completo.

40h

SMECD

02+CR

R$ 1.665,60

Auxiliar de Nutrição

Ens. Fund. Incompleto

40h

SMECD

CR

R$ 1.302,00

Auxiliar de Limpeza

Ens. Fund. Incompleto

40h

SMECD

1+CR

R$ 1.302,00

*Cadastro de Reserva

** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito)

[S1]

ANEXO IV - FICHA DE PONTUAÇÃO – MOTORISTA

1. Dados Pessoais:

Nome do (a) Profissional: _______________________________________________Nasc: ____/_____/____

End. ____________________________________________________________PF______________________

Telefone:_____________________________e-Mail:______________________________________________

II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Formação

Ensino Fundamental Completo

6 (seis)

Ensino Médio

8 (oito)

III - CURSO DE FORMAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

10 (dez)

IV. EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR -

Falta grave

Falta média

Falta leve

V - EM CASO DE EMPATE

Maior pontuação em titulação:

Maior pontuação curso de formação para condutor:

Maior idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO V - FICHA DE PONTUAÇÃO – AUXILIAR DE LIMPEZA

1. Dados Pessoais:

Nome do(a) Profissional: __________________________________________________________

Nasc:____/_____/_____ CPF ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________RG___________________________

End.___________________________________________________________________________

Telefone:_______________________________________________________________________

II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Formação

Ensino Fundamental Incompleto

4 (quatro)

Ensino Fundamental

6 (seis)

Ensino Médio

8 (oito)

III - EM CASO DE EMPATE

Maior pontuação em titulação:

Maior idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO VI - FICHA DE PONTUAÇÃO – AUXILIAR DE NUTRIÇÃO

1. Dados Pessoais:

Nome do (a) Profissional: __________________________________________________________

Nasc:____/_____/_____ CPF ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________RG___________________________

End.___________________________________________________________________________

Telefone:_______________________________________________________________________

II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Formação

Ensino Fundamental Incompleto

4 (quatro)

Ensino Fundamental

6 (seis)

Ensino Médio

8 (oito)

III - EM CASO DE EMPATE

Maior pontuação em titulação:

Maior idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

[S1]