Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

DECRETO N° 017/2016

DECRETO N° 017/2016

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Municipal nº 1035/2013;

DECRETA:

Art. 1º - O horário de funcionamento/expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será de Segunda-feira a Sexta-Feira: das 07h00min às 11h00min/ 13h00min às 17h00min, sendo distribuídos da forma que seguem.

§ 1º - Durante a jornada fixada no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.

§ 2º - O atendimento ao público citado no parágrafo anterior será das 07h00min às 11h00min/ 13h00min às 15h00min e as atividades consideradas internas compreenderão o horário das 15h00min às 17h00min.

§ 3º - Ficam igualmente submetidos ao horário estabelecido neste artigo o PROCON e SINE deste Município.

Art. 2º – A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica alteração da remuneração do servidor público.

Art. 3º - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 014/2016.

Gabinete da Prefeita de Sapezal, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

PREFEITA MUNICIPAL