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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam acrescentados na Lei Complementar nº 018/03, de 15 de dezembro de 2003, os seguintes CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
- TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (204-NM) - 01 vaga – salário base: R$ 1.741,29 - carga horária: 40 horas.
- TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO (206-NM) – 01 vaga – salário base: R$ 1.741,29 - carga horária: 40 horas.
- FISCAL DE TRIBUTOS (315-NS) - 01 vaga – salário base: R$ 6.223,91 - carga horária: 40 horas.
- CONTADOR (212-NS) - 01 vaga – salário base: R$ 3.116,45 - carga horária: 20 horas.
Parágrafo Primeiro - Os cargos ora criados serão preenchidos mediante aprovação em concurso público.
Parágrafo Segundo: As atribuições dos cargos estão descritas no anexo que acompanha o projeto e integrarão os Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 018/2003.
Art. 2.º - Equipara os vencimentos básicos do cargo de Auxiliar Administrativo (121-NA) ao do cargo de Agente Administrativo (201-NM), sem efeitos retroativos.
§ Único – Não serão ofertadas vagas do cargo de Auxiliar Administrativo em concurso público promovido pela Prefeitura, com a extinção do referido cargo no decorrer do tempo.
Art. 3.º - Equipara os vencimentos básicos do cargo de Auxiliar de Enfermagem (213-NM) ao do cargo de Técnico de Enfermagem (NM-212) sem efeitos retroativos.
§ Único – Não serão ofertadas vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem em concurso público promovido pela Prefeitura, com a extinção do referido cargo no decorrer do tempo.
Art. 4.º - Não serão ofertadas vagas dos cargos de Operador de Sistema de Água (128-NA); Digitador (205-NM); Técnico em Saneamento (208-NM); Professor de Magistério (206-NM), com a extinção dos referidos cargos no decorrer do tempo.
Art. 5.º - Ficam alterados os valores dos salários base dos cargos de acordo com os Níveis em que estão colocados, os quais passarão a ser os seguintes:
I – Nível Fundamental | R$ 866,80 |
II – Nível Médio (Lei Federal nº. 12.994 de 17/06/2014) | R$ 1.014,00 |
III – Nível Médio I | R$ 1.741,29 |
IV – Nível Médio II | R$ 1.540,00 |
V – Nível Médio III | R$ 1.250,00 |
VI – Nível Superior | R$ 3.116,45 (20 horas) R$ 4.674,68 (30 horas) R$ 6.232,91 (40 horas) |
VII – Profissional do Magistério | R$ 1.800,00 (30 horas) |
Art. 6.º - Será concedido auxílio pecuniário, previsto no artigo 164, II, § 1.º da Lei Complementar n.º 016/03 aos servidores ocupantes de cargo efetivo de motorista, que estiverem na ativa, em exercício na função específica de condução de ambulância, e que preencher os requisitos estabelecidos em regulamento, sendo o valor do auxílio pecuniário fixado através de Decreto do Prefeito.
Art. 7.º - Fica assegurada gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos aos servidores efetivos nomeados nos cargos dos de Nível Fundamental, Nível Médio (Lei nº 525/2009 e Lei Complementar 064/2011), Nível Médio I, Nível Médio II, Nível Médio III, que concluírem curso superior.
Art. 8.º - Fica assegurada gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos aos servidores efetivos nomeados nos cargos dos Níveis Superior e Profissional do Magistério, que concluírem curso de especialização, cujo conteúdo seja relacionado com as atribuições do cargo.
Art. 9.º - Ficam alterados os quadros demonstrativos de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar n.º 018/03, passando a vigorar os Anexos alterados que compõem esta Lei Complementar.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 16 de fevereiro de 2016.
GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
NÍVEL FUNDAMENTAL
Sequencia | Referencia | CARGOS | VAGAS |
1. | 101-NF | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 71 |
2. | 102-NF | LUBRIFICADOR | 01 |
3. | 103-NF | COZINHEIRA/MERENDEIRA | 24 |
4. | 104-NF | VIGIA | 21 |
5. | 105-NF | RECEPCIONISTA | 04 |
6. | 106 – NF | CONTÍNUO | 02 |
7. | 107 – NF | APONTADOR DE SERVIÇOS | 01 |
TOTAL | 108 |
Nível Médio (Lei nº 525/2009 e Lei complementar 064/2011)
Sequência | Referencia | CARGOS | VAGAS |
1. | 108- NF | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS LEI Nº 525/2009. | 32 |
2. | 109-NF | AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2011. | 10 |
TOTAL | 42 |
NÍVEL MÉDIO I
Sequência | Referencia | CARGOS | VAGAS |
1. | 201-NM | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 04 |
2. | 202-NM | TECNICO EM DESENHO E TOPOGRAFIA | 01 |
3. | 203-NM | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 14 |
4. | 204-NM | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 01 |
5. | 205-NM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 14 |
6. | 206-NM | TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 |
7. | 207-NM | TÉCNICO AGRICULA | 01 |
TOTAL | 36 |
NÍVEL MÉDIO II
Sequência | Referencia | CARGOS | VAGAS |
1. | 208-NM | MECÂNICO | 02 |
2. | 209-NM | MESTRE DE OBRAS | 01 |
3. | 210-NM | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 20 |
4. | 211-NM | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 10 |
TOTAL | 33 |
NÍVEL MÉDIO III
Sequência | Referencia | CARGOS | VAGAS |
1. | 212-NM | AGENTE ADMINISTRATIVO | 32 |
2. | 213-NM | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 06 |
3. | 214-NM | COORDENADOR DE SERVIÇOS ELEITORAIS | 01 |
4. | 215-NM | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB) | 05 |
5. | 216-NM | ELETRICISTA DE ENERGIA ELÉTRICA | 02 |
6. | 217-NM | FISCAL DE OBRAS | 02 |
7. | 218-NM | PEDREIRO | 01 |
8. | 219-NM | MOTORISTA | 37 |
9. | 220-NM | MONITOR SOCIAL - CRAS | 04 |
10. | 221-NM | FISCAL DE TRIBUTOS | 03 |
11. | 222-NM | TRATORISTA | 03 |
TOTAL | 96 |
NÍVEL SUPERIOR
Sequencia | Referencia | CARGOS | VAGAS |
1. | 301-NS | ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS | 03 |
2. | 302-NS | ADVOGADO | 01 |
3. | 303-NS | ENFERMEIRO | 08 |
4. | 304-NS | ENGENHEIRO CIVIL | 01 |
5. | 305-NS | FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO | 01 |
6. | 306-NS | FISIOTERAPEUTA | 01 |
7. | 307-NS | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 05 |
8. | 308-NS | MÉDICO VETERINÁRIO | 01 |
9. | 309-NS | CIRURGIÃO DENTISTA | 04 |
10. | 310-NS | PSICÓLOGO | 03 |
11. | 311-NS | AUDITOR PÚBLICO INTERNO | 01 |
12. | 312-NS | CONTADOR | 01 |
13. | 313-NS | NUTRICIONISTA - 20 HORAS | 01 |
14. | 314-NS | FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS | 01 |
15. | 315-NS | FISCAL TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR | 01 |
16. | 316-NS | CONTADOR (PREVI - PORTO) - 20 HORAS | 01 |
TOTAL | 34 |
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
Sequência | Referencia | CARGOS | VAGAS |
1. | 401-NS | PROF. DE PEDAGOGIA 30 HORAS | 60 |
2. | 402-NS | PROF. MATEMÁTICA 30 HORAS | 08 |
3. | 403-NS | PROF. LÍNGUA PORTUGUESA 30 HORAS | 08 |
4. | 404-NS | PROF. CIÊNCIAS 30 HORAS | 06 |
5. | 405-NS | PROF. HISTÓRIA 30 HORAS | 06 |
6. | 406-NS | PROF. GEOGRAFIA 30 HORAS | 06 |
7. | 407-NS | PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA 30 HORAS | 03 |
TOTAL | 97 |
4 - CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - Ref. 204-NM
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio / Técnico Em Saúde Bucal
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, além das atividades estabelecidas para o Auxiliar em Saúde Bucal b) Descrição Analítica: participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório.6 - CARGO: TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 206-NM
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio / Técnico em Segurança do Trabalho
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho.
b) Descrição Analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; Manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento necessário aos acidentados; Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes; Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de segurança; Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
16 - CARGO:CONTADOR – previ-porto - 316-NS
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior, com registro no CRC.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Ser responsável pela execução dos serviços de contabilidade na Previdência Municipal; assessorar e executar os trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito do Executivo.
b) Descrição Analítica: prestar assessoramento a Previdência Municipal sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar e enviar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária aos órgãos superiores competentes; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas de contabilidade da Previdência; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes ao Executivo; elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis e resoluções de iniciativa da Administração em que haja aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração e acompanhamento do orçamento da Previdência Municipal; elaborar propostas orçamentárias da Previdência para comporem os projetos de leis referentes ao PPA, À LDO e à LOA; executar outras tarefas correlatas.
15 - CARGO:fiscal de tributos nível superior - 315-NS
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior, com registro na CRC ou CRA.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos de sua competência e, nesse sentido, informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas as normas tributárias
b) Descrição Analítica: O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente; Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente e formalmente as consultas formuladas por contribuintes; prefeitura municipal de Porto Esperidião secretaria da administração. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente;
Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder à intimação de contribuintes físico ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à intimação de contribuintes ou de terceiros, a fim de tomarem ciência de atos administrativos de natureza tributária de seu interesse; Atuar na promoção de campanhas que visem à aceitação dos tributos, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; Receber, analisar e encaminhar à secretaria da fazenda estadual às guias para apuração do índice de participação no ICMS para o município; Promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do sistema tributário nacional; Planejar e controlar a arrecadação das receitas municipais; Administrar a cobrança de créditos tributários lançados, inclusive inscrição e cobrança da dívida ativa, na fase administrativa; Administrar o cadastro dos agentes arrecadadores e dos devedores do município; Proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de impostos; Controlar, avaliar e auditar os agentes arrecadadores;