Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 090/15, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Ficam acrescentados na Lei Complementar nº 018/03, de 15 de dezembro de 2003, os seguintes CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

- TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (204-NM) - 01 vaga – salário base: R$ 1.741,29 - carga horária: 40 horas.

- TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO (206-NM) – 01 vaga – salário base: R$ 1.741,29 - carga horária: 40 horas.

- FISCAL DE TRIBUTOS (315-NS) - 01 vaga – salário base: R$ 6.223,91 - carga horária: 40 horas.

- CONTADOR (212-NS) - 01 vaga – salário base: R$ 3.116,45 - carga horária: 20 horas.

Parágrafo Primeiro - Os cargos ora criados serão preenchidos mediante aprovação em concurso público.

Parágrafo Segundo: As atribuições dos cargos estão descritas no anexo que acompanha o projeto e integrarão os Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 018/2003.

Art. 2.º - Equipara os vencimentos básicos do cargo de Auxiliar Administrativo (121-NA) ao do cargo de Agente Administrativo (201-NM), sem efeitos retroativos.

§ Único – Não serão ofertadas vagas do cargo de Auxiliar Administrativo em concurso público promovido pela Prefeitura, com a extinção do referido cargo no decorrer do tempo.

Art. 3.º - Equipara os vencimentos básicos do cargo de Auxiliar de Enfermagem (213-NM) ao do cargo de Técnico de Enfermagem (NM-212) sem efeitos retroativos.

§ Único – Não serão ofertadas vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem em concurso público promovido pela Prefeitura, com a extinção do referido cargo no decorrer do tempo.

Art. 4.º - Não serão ofertadas vagas dos cargos de Operador de Sistema de Água (128-NA); Digitador (205-NM); Técnico em Saneamento (208-NM); Professor de Magistério (206-NM), com a extinção dos referidos cargos no decorrer do tempo.

Art. 5.º - Ficam alterados os valores dos salários base dos cargos de acordo com os Níveis em que estão colocados, os quais passarão a ser os seguintes:

I – Nível Fundamental

R$ 866,80

II – Nível Médio (Lei Federal nº. 12.994 de 17/06/2014)

R$ 1.014,00

III – Nível Médio I

R$ 1.741,29

IV – Nível Médio II

R$ 1.540,00

V – Nível Médio III

R$ 1.250,00

VI – Nível Superior

R$ 3.116,45 (20 horas)

R$ 4.674,68 (30 horas)

R$ 6.232,91 (40 horas)

VII – Profissional do Magistério

R$ 1.800,00 (30 horas)

Art. 6.º - Será concedido auxílio pecuniário, previsto no artigo 164, II, § 1.º da Lei Complementar n.º 016/03 aos servidores ocupantes de cargo efetivo de motorista, que estiverem na ativa, em exercício na função específica de condução de ambulância, e que preencher os requisitos estabelecidos em regulamento, sendo o valor do auxílio pecuniário fixado através de Decreto do Prefeito.

Art. 7.º - Fica assegurada gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos aos servidores efetivos nomeados nos cargos dos de Nível Fundamental, Nível Médio (Lei nº 525/2009 e Lei Complementar 064/2011), Nível Médio I, Nível Médio II, Nível Médio III, que concluírem curso superior.

Art. 8.º - Fica assegurada gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos aos servidores efetivos nomeados nos cargos dos Níveis Superior e Profissional do Magistério, que concluírem curso de especialização, cujo conteúdo seja relacionado com as atribuições do cargo.

Art. 9.º - Ficam alterados os quadros demonstrativos de vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar n.º 018/03, passando a vigorar os Anexos alterados que compõem esta Lei Complementar.

Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 16 de fevereiro de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

NÍVEL FUNDAMENTAL

Sequencia

Referencia

CARGOS

VAGAS

1.

101-NF

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

71

2.

102-NF

LUBRIFICADOR

01

3.

103-NF

COZINHEIRA/MERENDEIRA

24

4.

104-NF

VIGIA

21

5.

105-NF

RECEPCIONISTA

04

6.

106 – NF

CONTÍNUO

02

7.

107 – NF

APONTADOR DE SERVIÇOS

01

TOTAL

108

Nível Médio (Lei nº 525/2009 e Lei complementar 064/2011)

Sequência

Referencia

CARGOS

VAGAS

1.

108- NF

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LEI Nº 525/2009.

32

2.

109-NF

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL

LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2011.

10

TOTAL

42

NÍVEL MÉDIO I

Sequência

Referencia

CARGOS

VAGAS

1.

201-NM

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

04

2.

202-NM

TECNICO EM DESENHO E TOPOGRAFIA

01

3.

203-NM

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

14

4.

204-NM

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

01

5.

205-NM

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

14

6.

206-NM

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

01

7.

207-NM

TÉCNICO AGRICULA

01

TOTAL

36

NÍVEL MÉDIO II

Sequência

Referencia

CARGOS

VAGAS

1.

208-NM

MECÂNICO

02

2.

209-NM

MESTRE DE OBRAS

01

3.

210-NM

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

20

4.

211-NM

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

10

TOTAL

33

NÍVEL MÉDIO III

Sequência

Referencia

CARGOS

VAGAS

1.

212-NM

AGENTE ADMINISTRATIVO

32

2.

213-NM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

06

3.

214-NM

COORDENADOR DE SERVIÇOS ELEITORAIS

01

4.

215-NM

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB)

05

5.

216-NM

ELETRICISTA DE ENERGIA ELÉTRICA

02

6.

217-NM

FISCAL DE OBRAS

02

7.

218-NM

PEDREIRO

01

8.

219-NM

MOTORISTA

37

9.

220-NM

MONITOR SOCIAL - CRAS

04

10.

221-NM

FISCAL DE TRIBUTOS

03

11.

222-NM

TRATORISTA

03

TOTAL

96

NÍVEL SUPERIOR

Sequencia

Referencia

CARGOS

VAGAS

1.

301-NS

ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS

03

2.

302-NS

ADVOGADO

01

3.

303-NS

ENFERMEIRO

08

4.

304-NS

ENGENHEIRO CIVIL

01

5.

305-NS

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

01

6.

306-NS

FISIOTERAPEUTA

01

7.

307-NS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

05

8.

308-NS

MÉDICO VETERINÁRIO

01

9.

309-NS

CIRURGIÃO DENTISTA

04

10.

310-NS

PSICÓLOGO

03

11.

311-NS

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

01

12.

312-NS

CONTADOR

01

13.

313-NS

NUTRICIONISTA - 20 HORAS

01

14.

314-NS

FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

01

15.

315-NS

FISCAL TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR

01

16.

316-NS

CONTADOR (PREVI - PORTO) - 20 HORAS

01

TOTAL

34

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

Sequência

Referencia

CARGOS

VAGAS

1.

401-NS

PROF. DE PEDAGOGIA 30 HORAS

60

2.

402-NS

PROF. MATEMÁTICA 30 HORAS

08

3.

403-NS

PROF. LÍNGUA PORTUGUESA 30 HORAS

08

4.

404-NS

PROF. CIÊNCIAS 30 HORAS

06

5.

405-NS

PROF. HISTÓRIA 30 HORAS

06

6.

406-NS

PROF. GEOGRAFIA 30 HORAS

06

7.

407-NS

PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA 30 HORAS

03

TOTAL

97

4 - CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - Ref. 204-NM

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio / Técnico Em Saúde Bucal

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, além das atividades estabelecidas para o Auxiliar em Saúde Bucal b) Descrição Analítica: participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório.

6 - CARGO: TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 206-NM

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio / Técnico em Segurança do Trabalho

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho.

b) Descrição Analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; Manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento necessário aos acidentados; Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes; Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de segurança; Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

16 - CARGO:CONTADOR – previ-porto - 316-NS

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior, com registro no CRC.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Ser responsável pela execução dos serviços de contabilidade na Previdência Municipal; assessorar e executar os trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito do Executivo.

b) Descrição Analítica: prestar assessoramento a Previdência Municipal sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; executar, orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar e enviar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária aos órgãos superiores competentes; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas de contabilidade da Previdência; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes ao Executivo; elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis e resoluções de iniciativa da Administração em que haja aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração e acompanhamento do orçamento da Previdência Municipal; elaborar propostas orçamentárias da Previdência para comporem os projetos de leis referentes ao PPA, À LDO e à LOA; executar outras tarefas correlatas.

15 - CARGO:fiscal de tributos nível superior - 315-NS

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior, com registro na CRC ou CRA.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos de sua competência e, nesse sentido, informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas as normas tributárias

b) Descrição Analítica: O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente; Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente e formalmente as consultas formuladas por contribuintes; prefeitura municipal de Porto Esperidião secretaria da administração. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente;

Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder à intimação de contribuintes físico ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à intimação de contribuintes ou de terceiros, a fim de tomarem ciência de atos administrativos de natureza tributária de seu interesse; Atuar na promoção de campanhas que visem à aceitação dos tributos, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; Receber, analisar e encaminhar à secretaria da fazenda estadual às guias para apuração do índice de participação no ICMS para o município; Promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do sistema tributário nacional; Planejar e controlar a arrecadação das receitas municipais; Administrar a cobrança de créditos tributários lançados, inclusive inscrição e cobrança da dívida ativa, na fase administrativa; Administrar o cadastro dos agentes arrecadadores e dos devedores do município; Proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de impostos; Controlar, avaliar e auditar os agentes arrecadadores;