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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2016
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO MATO GROSSO, PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua; Arnaldo Jorge da Cunha, Nº 444, Centro, Cidade de Porto Esperidião/MT, CONTRATANTE representado pelo Prefeito Celebra entre deste Munícipio, Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Distrito de Vila Cardoso na Rua; cinco, centro, neste Munícipio, portador da Cédula de Identidade nº 11.434.59-0 SSP/MT, CPF: nº 820.629.351-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação obtida no julgamento das propostas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO TRANSPORTE ESCOLAR, visando o atendimento do MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, conforme Termo de Referência Anexo I e a proposta apresentada pela empresa. 2. DA LICITAÇAO 2.1 Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 23/2015, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 3. DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 A (s)Empresa (s) detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento de Material/Serviço/Bens, indicados no objeto deste Instrumento, conforme especificado no Termo de Referência. 3.2 O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial 023/2015 e seus anexos, que são parte integrante desta Ata.
3.3 As quantidades constantes nesta Ata são estimativas de consumo, não obriga a Administração à aquisição total.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Ficam registrados os preços da (s) empresa (s):
L. M. G. TRANSPORTES E TURISMO - ME CNPJ: 13.333.260/0001-20 situada na RUA: RUI BARBOSA Nº 92, MONTE VERDE CÁCERES/MT, CEP: 78200-000, neste ato representado pelo senhor: BALTAZAR ROSA DOS SANTOS portador do RG nº. 15849479-9 SSP/SP e o CPF: 235.913.589-91.
J. G. DE OLIVEIRA - ME CNPJ: 10.553.423/0001-92 situada na AV. SENADOR CARLOS BEZERRA, Nº 316, PARQUE DAS AMERICAS, CEP: 78240-000, Município de PORTO ESPERIDIÃO – MT, neste ato representado pelo senhora: JUVENIL GOMES DE OLIVEIRA portador do RG nº. 5489296 SSP/MT e o CPF: 405.156.481-91.
O M. DA SILVA FILHO - ME CNPJ: 10.608.986/0001-30 situada na Rua: Padre NAZARENO nº: S/N - centro CEP: 78240-000 NA COMUNIDADE BOCAIUVAL, Município de PORTO ESPERIDIÃO – MT, neste ato representado pelo senhor: ORLANDO MAXIMIANO DA SILVA FILHO, portador do RG: 607567 SSP/MT E CPF: 416.012.541-72
JOSE MÁRCIO DA SILVA LEITE 88219364149- CNPJ: 21.620159/0001-89 endereço vila picada mt 265, Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo senhor JOSE MÁRCIO DA SILVA LEITE, portado do RG820726 SSP/MT E CPF: 882.193.641-49
CARLOS CARVALHO DE SOUZA 56779526134- CNPJ:21.557.694/0001-32, ENDEREÇO: VILA ASA BRANCA –SANTA RITA, Porto Esperidião –MT, neste ato representado pelo senhor CARLOS CARVALHO DE SOUZA portador do RG: 868995-SSP/MT E CPF: 567.795.261-34.
ROSIMEIRE APARECIDA DE URZEDO 76969487890, CNPJ: 21.557.639/0001-42 endereço: BR 174 KM 135, Pedro neca, Porto Esperidião. Neste ato representado pelo senhora ROSIMEIRE APARECIDA DE URZEDO, portadora do RG: 259705858 SSP/SP E CPF:169.694.878-90.
ADEMAR MATEUS DE ASSIS 47397675115 CNPJ: 21.226472/0001- 37, endereço BR 174 KM 135, Pedro neca, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo senhor ADEMAR MATEUS DE ASSIS Portador do RG: 994443 SSP/ES E CPF:473.976.751-15.
ROSELY CANDIDO MONTEIRO 01512638170, CNPJ: 21.627.854/0001-72, endereço: vila Bocaiuval – Porto Esperidião-MT, neste ato representado pela senhora ROSELY CANDIDO MONTEIRO, portadora do RG: 14863715 SSP MT E CPF:015.126.381-70.
ASA BRANCA TRANSPORTES LTDA-ME CNPJ: 12.882.082/0001-24, Endereço rua da liberdade- são José, Cep: 78.200.000, Cáceres-MT. neste ato representado pelo senhor: VALDOMIRO DE FREITAS, Portador do RG: 1508843-0 E CPF:016.736.511-86.
LUCIMAR BARBOSA PINHEIRO 03457755116, CNPJ: 21.557.190/0001-12 Endereço BR 174 KM 35, PEDRO NECA, CEP:78240.000 PORTO ESPERIDIÃO-MT, neste ato representado pela senhora: LUCIMAR BARBOSA PINHEIRO, portadora do RG: 14796074 E CPF:034.557.551-16.
SILVIA HELENA DA SILVA 03891480164- CNPJ: 23.850.232/0001-70 endereço: COMUNIDADE BOCAIUVAL- SN CEP; 782040.000 Porto Esperidião-MT, neste ato representado pela senhora SILVIA HELENA DA SILVA Portadora do RG: 2251100-8 SSP MT E CPF:038.914.801-64.
EDILBERTO RENATO DE SOUZA 81540663191-LR TUR CNPJ: 11.606.855/0001-87 endereço rua Goiás BR 174 – distrito de Pedro Neca Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT. neste ato representado pelo senhor EDILBERTO RENATO DE SOUZA portador do RG: 1155778-8 E CPF: 815.406.631-91.
VAGNER ANTERO CORTEZ-TRANSPORTE CORTEZ CNPJ: 23.843.161-42 endereço: COMUNIDADE BOCAIUVAL SN CEP: 78240.000 Porto Esperidião- MT. Neste ato representado
pelo senhor: VAGNER ANTERO CORTEZ. Portador do RG: 2152979-5 SSP-MT E CPF: 039.686.191-10
GLORIA MARIA SILVEIRA CRUZ DA SILVA-FENIX TRANSPORTE CNPJ: 23.917.862/0001-89, Endereço rua professor Adélio Barbosa da Silva Cep: 78280.000 centro- Mirassol D´Oeste-MT. neste ato representado pela senhora: GLORIA MARIA SILVEIRA CRUZ DA SILVA Portadora do RG: 2625821-8 E CPF: 056.071.291-01.
4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados: O. M. DA SILVA FILHO – ME
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
31412 | FAZENDA MORRO BRANCO | A | 3,4900 | ||
371813 | MORADA DO SOL ENSIMO MEDIO | B | 2,2700 | ||
371816 | PAU A PIQUE | A | 3,4500 | ||
371817 | ALEGRETE | A | 3,4500 | ||
371818 | CENTRAL INDIGENA FORTUNA | A | 3,4800 | ||
371819 | FAZENDA CALIFORNIA | C | 2,4500 | ||
374575 | VILA SAO PAULO | A | 3,5000 | ||
374576 | ASSENTAMENTO SAO PEDRO | A | 3,5000 |
EDILBERTO RENATO DE SOUZA
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
374570 | FAZENDA RANCHO 11/ FAZENDA ANDORINHA | C | 2,6200 |
L.M.G. TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
374567 | COMUNIDADE BAHIA BELA | B | 2.900 |
J. G. DE OLIVEIRA TRANSPORTE – ME
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
31397 | COMUNIDADE DE ACORIZAL | A | 3,4900 | ||
31399 | COMUNIDADE VILA NOVA | A | 3,4900 | ||
31401 | FAZENDA CORIXO | A | 3,4900 | ||
31405 | FAZENDA REUNIDAS | B | 2,9300 |
371810 | COMUNIDADE SAO FABIANO | A | 3,4900 | |||
374573 | FAZENDA CHAPADAO DO BUGRE | B | 2,9300 |
ADEMAR MATEUS DE ASSIS
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
35347 | MIRASSOLZINHO | A | 3,4900 |
CARLOS CARVALHO DE SOUZA
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
371811 | FAZENDA CABECA BRANCA | B | 2,9200 |
ROSELY CANDIDO MONTEIRO
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
35353 | ARAPONGAS | A | 3,4900 |
ASA BRANCA TRANSPORTES LTDA –ME
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
31409 | FAZENDA AGROPAN | A | 31409 | ||
35320 | SERRA GRACIOSA | B | 35320 | ||
35335 | FAZENDA PARAISO | B | 35335 | ||
35342 | ASSENTAMENTO TATU E.M/ M.T- 265 | C | 35342 | ||
371169 | FAZENDA SANTO HUMBERTO | A | 371169 | ||
374568 | FAZENDA SAO LUIS/PONTE BRANCA/PAIQUERE | B | 374568 | ||
374569 | FAZENDA PAIQUERE E.M ENTRONCAMENTO | C | 374569 | ||
374574 | FAZENDA COMETA/COPINHO | B | 374574 |
ROSIMEIRE APARECIDA DE URZEDO
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total | Valor Total | |
35354 | MORADA DO SOL ENSINO FUND. |
JOSE MARCIO DA SILVA LEITE
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total | |
35321 | FURNA LINDA | B | 2,9200 |
LUCIMAR BARBOSA PINHEIRO
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total | |
374571 | FAZENDA INDIAPORAN | C | 2,6200 |
SILVIA HELENA DA SILVA
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
35353 | ARAPONGAS | A | 3,4900 |
VAGNER ANTERO CORTEZ
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
371814 | MORADA DO SOL | B | 3,4800 |
GLORIA MARIA SILVEIRA CRUZ DA SILVA
Item | Descrição | Qtd de km | Cat. Veículo | V. Unit. Km | Valor Total |
371809 | FAZENDA FLOR DA SERRA | 2,4800 |
5. DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os contratos, quando necessários serão formalizados na forma da lei nº 8.666/93. 5.2. Conforme o caso poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma da lei. 5.3. O detentor do Registro de Preço será convocado para assinatura do contrato ou retirar a nota de empenho no prazo estipulado no edital sob pena convocação da segunda classificada e sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação. 5.4. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
6.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração deste Município.
7.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO), desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto 7.982/2013 que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito federal, e outras normas relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços do MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO.
7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
8. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente. Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, serão concedidos após decorridos meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados por este Município de Porto Esperidião.
8.3 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.4 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.5 Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata e registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.6 Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1 Para eficácia do presente instrumento, o Município de Porto Esperidião providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei nº 10.520/02.
9.2 – A integra dessa Ata será disponibilizada no site Município de Porto Esperidião. www.portoesperidiao.com.br
10. DO FORO
10.1 As partes contratantes elegem o foro de Porto Esperidião – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes assinam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Porto Esperidião – MT, 27 de janeiro de 2016.
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GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
L. M. G. TRANSPORTES E TURISMO - ME CNPJ: 13.333.260/0001-20
J. G. DE OLIVEIRA - ME CNPJ: 10.553.423/0001-92
O M. DA SILVA FILHO - ME CNPJ: 10.608.986/0001-30
JOSE MÁRCIO DA SILVA LEITE 88219364149- CNPJ: 21.620159/0001-89
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Assessor Jurídico
Testemunha:
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RG/CPF:
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