Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 985/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Institui e regulamenta o Plano Municipal de Cultura do Munícipio de Araguainha, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda a população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DIPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Cultura do Munícipio de Araguainha – MT, em conformidade com a Lei nº 932/2021 de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Araguainha, com vigência decenal para o período de 2022 a 2032, sendo regido pelos seguintes princípios:

I - Liberdade de expressão, criação e fruição;

II - Diversidade cultural;

III - Respeito aos direitos humanos;

IV - Direito de todos à arte e à cultura;

V - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI - Direito à memória e às tradições;

VII - Responsabilidade socioambiental;

VIII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX – Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Art. 2°. São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

I - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do município de Araguainha;

II - Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material imaterial;

III - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do município;

IV - Promover o direito à memória por meio da catalogação, registro, exposições, arquivos, coleções e museus;

V - Democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

VI - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII – Estimular a transversalidade com as políticas do esporte, lazer, turismo, assistência social, educação e meio ambiente;

VIII - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

IX - Estimular a sustentabilidade socioambiental;

X - Desenvolver a economia solidária, a economia criativa e a economia da cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo cultural, a circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais do município;

XI - Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XII - Qualificar a gestão na área cultural no setor público;

XIII - Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIV - Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XV - Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;

XVI - Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Araguainha.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3°. O Plano Municipal de Cultura será regido pelas seguintes diretrizes.

I - Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência permanente;

II - Estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades criativas do município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e fortalecimento da sua cultura;

III - Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural;

IV - Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e ampliação do conhecimento sobre a história e desenvolvimento do município;

V - Construir a casa da cultura com salas, auditório e anfiteatro, reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos existentes no município, principalmente a Biblioteca Municipal;

VI - Estimular a construção de novos equipamentos culturais que atendem às diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música;

VII- Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recurso da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do município;

VIII - Valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa do cidadão, à manutenção de grupos culturais tradicionais ao apoio a produção artística e as manifestações culturais das diversas áreas;

IX- Promover a identificação das diversas manifestações culturais, seja individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e criação da cartografia cultural do município;

X - Assegurar mecanismo de fomento financeiro para a gestão da cultura e da política cultural;

XI - Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;

XII - Estabelecer programas e ações nos bairros, zonas rurais, do município a fim de promover a descentralização do acesso aos bens e produções culturais existentes;

XIII - Qualificar profissionalmente os gestores públicos e os sujeitos culturais para a melhoria dos serviços prestado a comunidade e aumentar a capacidade de produção criativa e de organização;

XIV - Estimular a formação cultural da população promovendo ações, oficinas, cursos, formação, qualificação e profissionalização das práticas dos segmentos culturais;

XV - Aprimorar a relação e a forma de atuação da cultura com os meios de comunicação para fortalecimento da divulgação da cultura do município;

XVI- Promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos da cultura a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, visando à democratização da informação e de dados relativo a cultura;

XVII- Promover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas como: educação, turismo, assistência social, saúde, meio ambiente, agricultura, planejamento, gestão e infraestrutura;

XVIII- Implantar mecanismo de apoio a projetos culturais, democratizando o acesso aos recursos destinados a cultura, por meio do Fundo Municipal de Política Cultural;

IXX- Promover a preservação documental da história e da memória do município e das produções artísticas, modernizando a rede de arquivos de forma a torná-la adequada a receber todo tipo de acervo e facilitar o acesso da população;

XX- Reconhecer a cultura como indutora da inclusão social, do desenvolvimento humano e do respeito as diferenças;

XXI - Fortalecer as culturas tradicionais do município, sobretudo a cultura indígena/ameríndia, a cultura regional e a cultura afro-brasileira;

XXII - Promover, estimular e assegurar a participação da sociedade civil no Plano Estratégico de Cultura, mantendo o debate e a participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de Política Cultural, nos fóruns anuais realizados no município e nas conferências municipais de cultura.

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

Art. 4º. A partir do exercício financeiro do ano de 2023 o Executivo Municipal poderá investir anualmente o valor mínimo correspondente a 1% (um por cento) do repasse anual da Receita Corrente Líquida anual nas políticas culturais pactuadas neste Plano, prevendo esses valores nos planos plurianuais (PPAs), nas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e nas leis orçamentárias anuais (LOAs), dando prioridade para as ações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 5º. O Fundo Municipal de Política Cultural será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais e deverá observar as diretrizes, metas e as ações do Plano Municipal de Cultura.

Art. 6º. O Conselho Municipal de Política Cultural acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos, na forma do seu regulamento.

Parágrafo Único: O órgão gestor municipal de cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento.

CAPÍTULO IV

SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7°. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura serão realizados por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMUC, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, que organiza e disponibiliza as informações sobre os diversos fazeres culturais do município, bem como seus espaços e produtores.

Art. 8°. O Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais - SMIIC terá as seguintes características:

I - Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados sobre a atividade Cultural do município de Araguainha;

II- Caráter declaratório;

III - Processo informatizado de declaração, armazenamento e extração de dados;

IV - Ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponível na internet.

Art. 9º. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultural contará com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, tendo o apoio dos agentes culturais, institutos de pesquisa, entidades culturais e organizações socioculturais, que acompanharão remotamente as informações inseridas no SMIIC e por meio dos fóruns anuais de cultura do município.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10°. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Parágrafo Único: A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura será realizada após 4 anos da promulgação desta Lei, sendo as próximas revisões no período de 3 (três) em 3 (três) anos até o término de sua vigência, sendo assegurada a participação do Conselho Municipal de Política Cultural e ampla representação do poder público e da sociedade civil.

Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Municipal de Cultural será desenvolvido por uma coordenação executiva composta por membros do Conselho Municipal de Política Cultural e do órgão gestor municipal de cultura.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como a realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.

Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns Setoriais serão realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Política Cultural, responsáveis pela realização de debate das estratégias e o estabelecimento de cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura.

Art. 14. O percentual previsto no Art. 4, de no mínimo 1% (um por cento) para a área da cultura a partir do exercício financeiro de 2023, para fins de financiamento da Cultura e fortalecimento continuo do seu orçamento, a ser consignado nos instrumentos de planejamentos Municipal, previsto no contexto do plano Municipal de Cultura de Araguainha, aprovado pela presente Lei, somente poderá ser assegurado caso haja disponibilidade financeira nos Orçamentos a ser elaborados posteriormente.

Art.15. Integram essa legislação os Anexos: I – Programa de Metas e Ações e II – Diagnostico Cultural

Art.16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal de Araguainha

SUMÁRIO

ANEXO I - PROGRAMA DE METAS E AÇÕES ........................................................ 10

CARTA DO PREFEITO .............................................................................................. 11

APRESENTAÇÃO...................................................................................................... 13

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES .............. 16

Programa estratégico 1: GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA ..... 16

Programa estratégico 2: PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO), AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA .................................................................................................................. 20

Programa estratégico 3: PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL ....23

Programa estratégico 4: ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA ...........24

Programa estratégico 5: PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS ............................................................................................................ 26

ANEXO II – PLANO MUNICIPAL DE CULTURA ....................................................... 28

CAPITULO I – ARAGUAINHA -MT

1.1 - História de Araguainha................................................................................... 29

1.2 - Aspectos Demográficos ................................................................................. 31

1.3 - Aspectos Econômicos .................................................................................... 31

1.4 - Atrativos Turísticos ................................................................ ........................ 32

1.5 - A Cultura ....................................................................................................... 33

CAPÍTULO II - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS CULTURAIS

2.1 - Direito à Cultura e o Direito Cultural .............................................................. 36

2.2 - Sistema Nacional de Cultura .......................................................................... 38

2.3 - Contexto Municipal: Sistema Municipal de Cultura e Gestão Municipal......... 41

FICHA TÉCNICA......................................................................................................... 44

REFERÊNCIAS........................................................................................................... 46

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANEXO I

PROGRAMA DE METAS E AÇÕES

PLANO DECENAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA/MT

2023 - 2033

2023

ARAGUAINHA-MT

CARTA DO PREFEITO

Prezados amigos,

Em 20 de maio de 2021, fizemos a adesão do município de Araguainha ao Sistema Nacional de Cultura, logo em seguida, em 16 de setembro de 2021, por meio da Lei nº 932/2021, regulamentamos a Lei do Sistema Municipal de Cultura de Araguainha, reestruturamos a Lei do Conselho Municipal de Política Cultural ( Lei nº 933/2021) e a Lei 931/2021 de Criação e Regulamentação do Fundo Municipal de Cultura, no qual estabelecemos metas e prazos para a organização da Cultura em nosso município de forma sistêmica. Nossa meta é atender as exigências do Sistema Nacional de Cultura, estando com nosso CPF da Cultura criado e implementando as políticas públicas no município.

Por meio da Secretaria de Cultura, Curso Gestão Pública da Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Mutirum Instituto da Cultura, garantimos a efetiva participação das comunidades urbana e rural nas tomadas de decisões. Foi aplicado formulários on-line, físicos, escutas, audiências e reuniões com os seguimentos. Como fruto desta participação social e construção coletiva apresentamos o nosso Plano Municipal de Cultura.

O referido Plano Municipal significa a consolidação de um grande pacto social no campo cultural que, uma vez transformado em Lei pela Câmara de Vereadores, receberá estabilidade institucional, assegurando a continuidade das políticas públicas de cultura em nosso município. Acreditamos que com esta legislação aprovada, não haverá mais rompimentos e nem retrocessos para o segmento cultural.

A construção e aprovação deste plano é o início de um longo, árduo e ao mesmo tempo gratificante trabalho. Consolidar as metas deste plano é a oportunidade de valorizar e melhorar as condições de vida da população Araguainhense, fazendo com

que os mesmos tenham uma nova visão do que é cultura. Além de garantir, de fato, o direito à cidadania cultural.

Francisco Gonçalves Naves Prefeito de Araguainha-MT

APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Cultura de Araguainha, “Cidade de gente simples, humilde e acolhedora” configura um dos mais importantes dispositivos obrigatórios do nosso Sistema Municipal de Cultura, e será o principal norteador das ações das políticas culturais e institucionais adotadas para os próximos 10 (dez) anos.

O Plano ressalta o papel regulador, introdutor e fomentador da cultura do município, considerando a concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano e a sua diversidade de atuação na sociedade, como:

Cultura na sua dimensão simbólica da existência social de cada povo, os seus patrimônios (material e imaterial), a sua memória e cultura popular;

Cultura como espaço de promoção da cidadania e inclusão social;

Cultura como instrumento indutor da expressão do talento humano por meio dos segmentos culturais e o mundo das artes;

Cultura como espetáculo para o estímulo à formação de público e plateia;

Cultura como ferramenta potencial de comunicação e difusão da informação e de narrativas;

Cultura como desenvolvimento econômico e sustentável, geração de renda e emprego. Motor precursor da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso;

Este Plano representa a conclusão de um ciclo iniciado em maio de 2021, por meio da adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura, com o envio das legislações municipais. Desse modo, a gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Comunicação Social de Araguainha, iniciou a implementação do seu CPF da Cultura, constituído pela Lei do Sistema Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, que foi reformulado e validado, Fundo Municipal de Política Cultural, que garante a regulamentação para a difusão cultural do município e, por fim, o seu Plano Municipal de Cultura.

Para esta implementação tivemos como apoio o Curso Gestão Pública da Cultura, realizado pela Associação Ação Cultural em parceria com a SECEL – Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer, que por meio dos seus consultores nos capacitaram com informações e instrumentos de implementação.

O Plano Municipal de Cultura de Araguainha foi construído de maneira participativa com a população, configurando assim uma interlocução entre a sociedade civil e o poder público, parceria fundamental para uma sociedade organizada e democrática simbolizando o principal legado da atual gestão e do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, para a população do Município e futuros gestores com um caminho a seguir.

Muitos foram os desafios enfrentados. Devido à Pandemia COVID-19, houve momentos que nos reunimos de forma remota com os representantes dos segmentos existentes no município, aplicamos formulários on-line e físico e mais para o final da pandemia realizamos Audiências Públicas presenciais para que a elaboração do plano acontecesse de forma democrática. Após coletar as informações necessárias eu, Ana Lúcia Secretaria de Cultura, entrei em licença maternidade retomando somente no início de 2023 para assim dar continuidade a sistematização dos dados de maneira a formalizar o envio para a análise do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Neste intervalo tivemos também o apoio do Instituto MUTIRUM no Fórum Circula Portal do Araguaia que ocorreu no dia 18 de novembro de 2022, na sede da Biblioteca Municipal, com deliberação e aprovação do presente Plano Municipal de Cultura pela comunidade araguainhense, na forma deste projeto de lei que é encaminhado ao prefeito municipal para ser enviado à Câmara Municipal para aprovação.

Além das metas e ações com metas de curto, médio e longo prazo, o Plano apresenta informações históricas, características e o perfil do município, ainda define o conceito de política cultural em curso, apresenta um diagnóstico da área cultural municipal e por fim propõe metas e ações estratégicas destinadas a suprir as necessidades diagnosticadas.

Sendo assim, a Secretaria Municipal de Cultura, se orgulha por entregar à sociedade Araguainhense a finalização da implementação do seu CPF da Cultura, por meio do Sistema Municipal de Cultura e seus dispositivos. Pois entendemos, que somente com estes componentes empoderados pela sociedade é que garantimos a continuidade e o fortalecimento contínuo do desenvolvimento cultural do município de Araguainha.

Assim, Araguainha se habilita junto ao Sistema Nacional e Estadual de Cultura, ficando contemporâneo com os demais municípios de Mato Grosso e em condições de ser protagonista da sua cultura e da sua história.

Ana Lúcia Pais de Matos Marques

Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Lazer e Comunicação Social

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES

O Plano Municipal de Cultura de Araguainha define as suas estratégias e ações apresentados em 5 Programas Estratégicos, instituído por meio da Lei orgânica Municipal, e nas demandas e propostas também ocorreram com colaboração Conselho Municipal de Política Cultural-(CMPC) que colaboraram com propostas setoriais através de discussões e reuniões presenciais e não presenciais, Formulários on-line e físico, além de Audiências Pulicas e Fórum.

Os Programas estratégicos reúnem metas e ações que visam o desenvolvimento da cultura do município, atribuindo os seus devidos prazos para a sua realização, considerando o período de vigência de 2023 à 2033, sendo eles:

Programa estratégico 1: GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA;

Programa estratégico 2: PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO), AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA;

Programa estratégico 3: PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL;

Programa estratégico 4: ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA;

Programa estratégico 5: PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS.

Programa Estratégico 1:

GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA

Meta 1: Fortalecimento das ações do Órgão Municipal Gestor de Cultura até o primeiro semestre do ano de 2024 de acordo com a lei.

1.1 – Incentivar o órgão gestor da cultura com organograma que atenda às funções administrativas, técnicas e artísticas setoriais;

1.2 - Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura e garantir a contratação de profissionais para o quadro da Secretaria, visando a ampliação das capacidades de planejamento de metas, a articulação das esferas do poder público, a articulação com instituições, empresas do setor privado e organização da sociedade civil;

1.3 - Promover a política cultural de forma transversal, integrando-a com as políticas de outras áreas, como: a educação, esporte, o turismo, o meio-ambiente, a agricultura, a assistência social, planejamento urbano e econômico, a indústria e o comércio;

1.4 - Estabelecer um calendário único e compartilhado dos eventos, programas, ações culturais entre o órgão de cultura, secretarias municipais e entidades com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho;

1.5 - Garantir mecanismos físicos e digitais de armazenamento e arquivo de documentos, imagens, vídeos, peças de divulgação e de toda a memória administrativa e executiva das ações do órgão gestor, de modo que permita a continuidade das realizações após as mudanças de governo.

1.6 - Estimular a aproximação e a transversalidade os Planos de Cultura dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Portal do Araguaia;

1.7 - Estimular a transversalidade com as políticas da Educação visando incluir ações culturais no desenvolvimento das atividades didáticas e formadoras.

1.8 - Buscar parceria de cursos profissionalizantes com Senar, Senai, Senac e outros órgãos parceiros.

1.9 - Construir uma sede para Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Comunicação Social e realizar a aquisição de equipamentos.

Meta 2: Sistema Municipal de Cultura com todos os 6 componentes implementados até o final de 2024, sendo eles: Conselho Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais e Sistemas Setoriais de Cultura.

2.1 - Finalizar a implementação do CPF (Conselho, Plano e Fundo) da Cultura até o segundo semestre de 2023;

2.2 - Reformulação bienal do Conselho Municipal de Política Cultural e garantir o seu pleno funcionamento;

2.3 - Implantar um sistema de monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura, por meio do Fórum Municipal de cultura, com realização bienal;

2.4 - Garantir a implementação e o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Política Cultural;

2.5 - Fortalecer o Fundo Municipal de Política Cultural como mecanismo central de fomento à cultura;

2.6 - Promover a realização de Conferência de Cultura a cada 4 (quatro) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações, instituições culturais e os agentes artísticos culturais;

2.7 - Consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias;

2.8 - Fortalecer a participação social nas redes, fóruns, reuniões especificas e nos organismos regionais, estaduais e nacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às discussões, afirmando princípios e diretrizes estratégicas da política cultural do município;

2.9 - Implementar, garantir a inserção e a atualização permanente das informações culturais do município no SNIIC - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e no SMIIC - Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais;

2.10 - Criar um Portal da Cultura em banco de dados com o cadastro de todos os artistas, contato, descrição de suas atividades e imagens com a possibilidade de atualização.

Meta 3: Promover a formação e a capacitação em Cultura para os gestores, funcionários e prestadores de serviço do órgão gestor de cultura municipal.

3.1 - Reestruturar, capacitar e valorizar o quadro de funcionários do órgão gestor de cultura para melhor eficiência administrativa e organizacional, assegurando a capacitação para os trabalhadores da cultura e formação continuada nas suas funções específicas;

3.2 - Fortalecer parcerias com as instituições federais, estaduais, secretarias municipais, entidades privadas e socioculturais para a realização de cursos de capacitação, encontros de formação e intercâmbio;

3.3 - Assegurar a participação dos funcionários da cultura em cursos, oficinas e encontro de formação de abrangência regional, estadual e nacional;

3.4 - Garantir a participação do gestor e dos funcionários em editais de premiação, adesão a programas de capacitação, concurso de metodologias inovadoras, boas práticas e selos de reconhecimento desempenho para que a gestão cultural do município seja referência de qualidade, e possibilitando assim maior visibilidade institucional.

Meta 4: Financiamento da cultura e fortalecimento contínuo do orçamento da cultura por meio da LOA - Lei Orçamentária Anual com percentual de no mínimo 1% para a área da cultura a partir do exercício de 2024.

4.1 - Assegurar percentual de no mínimo 1% da arrecadação líquida corrente anual do município para área da cultura a partir do exercício de 2024, a fim de garantir a execução das políticas públicas de cultura do município, o desenvolvimento de atividades, manutenção de equipamentos e pessoas do órgão gestor de cultura;

4.2 - Incluir na LOA os recursos de apoio e realização de convênios a projetos já consolidados no calendário de eventos anual do município;

4.3 - Assegurar a implementação do Fundo Municipal de Política Cultural e o aporte mínimo necessário para o seu funcionamento estipulado em lei;

4.4 - Aderir, realizar convênios e participar de programas de financiamento conjunto entre as esferas federal e estadual a fim de obter aporte financeiro ao Fundo Municipal de Política Cultural;

4.5 - Ampliar as fontes de recurso do Fundo Municipal de Política Cultural, buscando fontes em doações e outros montantes para além dos oriundos do município;

4.6 - Sensibilizar o setor empresarial sobre a importância de investimento privado na produção cultural local por meio do Fundo Municipal de Política Cultural;

4.7 - Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparências e garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com o Fundo Municipal de Política Culturais.

Meta 5: Fomentar a comunicação institucional e a divulgação permanente das ações da cultura em diversos veículos de comunicação e plataformas digitais, a partir do 2º semestre de 2023;

5.1 - Criar um site exclusivo para a cultura, vinculado ao portal oficial da Prefeitura Municipal de Araguainha contendo todas as informações pertinentes às realizações da gestão cultural, calendário de eventos e o mapeamento cultural do município;

5.2 - Fomentar a ampliação do espaço de divulgação cultural dentro dos meios de comunicações locais;

5.3 Garantir o suporte necessário de equipamento e acesso à internet para a divulgação eficiente e eficaz das ações da gestão cultural;

5.4 - Produzir anualmente um portfólio impresso e digital reunindo as principais realizações da gestão, eventos, premiações e parcerias consolidadas, para a divulgação nas plataformas digitais e distribuição, a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas visando à democratização da informação e de dados relativos à cultura;

5.5 - Estimular e fomentar a criação de programas e conteúdo para rádio, TV e internet que visem à formação de público, a familiarização com a arte e as referências culturais de Araguainha.

Meta 6: Garantir a realização do calendário anual de eventos do município a fim de assegurar à população o direito de acesso aos bens gratuitos e democráticos dos festejos culturais e datas comemorativas.

6.1 – Buscar parceria para realização dos eventos do calendário Municipal, Estadual e Nacional Brasileiro;

6.2 - Incentivar a realização dos eventos de pequeno e médio porte: Sarau Literário, rodas de poesia, amostra e exposições, Culinária Típica, Festival da canção e Festa religiosas, Festival de Praia, Aniversário da cidade, Iluminação Natalina, Passeio Ciclístico, Caminhada na Natureza com expedições nas cachoeiras e Região do Domo de Araguainha, Feirinha da Economia Criativa e Biblio Praia, afim de fortalecer os eventos culturais local e regionais.

Programa Estratégico 2:

PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO), AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA.

Meta 7: Construção da Casa da Cultura onde os acervos culturais históricos e memória do município sejam preservados e conservados.

7.1 - Incentivar e fortalecer os artesãos do município, preferencialmente os cadastrados no Programa do Artesanato Brasileiro com cursos profissionalizantes

7.2 - Buscar recursos estadual e federal para construir o Auditório Municipal.

7.3 - Fortalecer e ampliar a participação dos munícipes no Projeto Musica na Comunidade.

7.4 - Criar uma associação de Artesãos do Município.

Meta 8: Incentivar e garantir acesso aos cursos ligados às artes e promover a criação oficinas de Artes em Araguainha, oportunizando a capacitação e qualificação técnica dos artistas locais do município, até o final de 2024.

8.1 – Promover e incentivar as Artes no município, ofertando cursos, oficinas e produção de espetáculos das artes cênicas (teatro, dança e circo), música e artes plásticas, de acordo com a demanda, com contratação de instrutores para atender a demanda da área até o final de 2024;

8.2 - Promover oficinas, de artesanato sustentável, teatro e dança em escolas dos bairros, distritos e zonas rurais do município;

8.3 - Fortalecer as políticas setoriais de cultura visando a universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura;

8.4 - Fomentar o intercâmbio cultural no município;

8.5 - Fomentar a produção artística e cultural por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras e expressões;

8.6 - Incentivar e apoiar a formalização profissional de artistas e profissionais da cultura do município;

8.7 - Incentivar o intercâmbio cultural de grupos de artistas que promovem o talento do município em concurso e festivais regionais;

8.8 - Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas;

8.9 - Promover oficinas, palestras e orientação individualizada às entidades culturais e produtores culturais na elaboração de projetos para participação em editais de fomento;

8.10 - Incentivar programas que facilitem o diálogo das comunidades artísticas e movimentos Culturais.

Meta 9: Fortalecer concursos e Festivais consolidados com realização anual, participação democrática, entrega de premiação e incentivar a criação de novos festivais de promoção das artes.

9.1- Resgatar e valorizar a memória histórica imaterial do município de Araguainha durante os festejos em comemoração ao aniversário da Cidade.

9.2- - Realizar diálogo contínuo com os segmentos culturais e o Conselho de Política Cultural a fim promover a modernização contínua dos editais de chamamento dos festivais, métodos de organização, avaliação e premiação;

9.3 - Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações.

Meta 10: Fomentar a produção artística, a circulação dos bens culturais e desenvolver ações descentralizadas de promoção das artes, inclusão social, igualdade racial e promoção da diversidade.

10.1- Incentivar as escolas a resgatar a memória histórica do município;

10.2 - Promover exposição das obras de artes produzidas por artistas do município, por alunos de escolas, projetos sociais, grupos culturais e entidades em eventos realizados pelo município;

10.3 - Fomentar as parcerias público/privadas, no sentido de apoiar a organização e a promoção de eventos artísticos culturais;

10.4 - Garantir a criação de uma banda Municipal FAMA - Fanfarra Municipal de Araguainha, para as festividades cívicas e eventos que o município promove, 07 de setembro e aniversário do Município;

10.5 - Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural do município por todo o território estadual e nacional;

10.6 - Incentivar a participação das entidades socioculturais do município em editais de fomento e captação de recursos no Ministério da Cultura, editais de fomento do estado e programas de apoio.

Programa Estratégico 3:

PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL

Meta 11: Estabelecer instrumentos normativos para o desenvolvimento de políticas voltadas ao patrimônio cultural material e imaterial, a memória e a cultura tradicional do município de Araguainha, durante toda a vigência deste plano.

11.1 – Preservar e conservar a História, Memória, artístico e Patrimônio Cultural do município de Araguainha;

11.2 - Estabelecer abordagens Inter setoriais e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações;

11.3 - Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos espaços de memória, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória dos pioneiros de Araguainha e Mato Grosso, das culturas tradicionais e das populações locais das áreas rurais, distritos e do centro urbano.

11.4- Realizar exposições com fotos e objetos que fizeram parte da história do município;

Meta 12: Valorizar, divulgar, incentivar e fomentar as ações, projetos, registros e formação sobre a memória, o patrimônio e a cultura tradicional do município, durante toda a vigência deste plano.

12.1 - Valorizar a cultura tradicional Araguainhense e mato-grossense, sua culinária, movimentos, música e dança, e fomentar cursos de formação;

12.2 - Promover a inclusão e a plena participação dos grupos tradicionais nos eventos, encontros e ações culturais do município;

12.3 - Reconhecer a importância das ações culturais e eventos promovidos pelas instituições religiosas do município como patrimônio imaterial;

12.4 - Registrar por meio de imagens e audiovisual as manifestações culturais já existentes no município;

12.5 - Fomentar projetos e desenvolver atividades que visem preservar e difundir brincadeiras populares, cantigas de roda, contação de histórias, documentais e relatos históricos e expressões culturais similares;

12.6 - Incentivar educadores e agentes multiplicadores a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica, que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial;

12.7 - Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam estimulando a autogestão da sua memória;

12.8 – Buscar e restaurar os acervos fotográficos e documentais sob à guarda do Município;

12.9 - Fortalecer as festas correspondentes como patrimônio material e imaterial, com o registro, a preservação e a difusão de suas práticas;

12.10 - Criação do Espaço Domo de Araguainha.

Programa Estratégico 4:

ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA

Meta 13: Estimular, fomentar e viabilizar condições para o desenvolvimento da economia criativa e da economia solidária local como espaço de inovação, expressão da criatividade e fonte de oportunidade de sustentabilidade, geração renda e emprego, durante toda a vigência deste plano;

13.1 Aquisição de equipamento como: computadores de alta performance e último geração, contendo softwares profissionais que viabilizam a edição de vídeos, imagens, edição e produção musical, diagramação de livros, produção de desenhos digitais e até o final de 2024;

13.2 - Fomentar os processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos eletrônicos, videoarte, documentários, animações, internet, e outros conteúdos para as novas mídias;

13.3 - Instituir programas em parceria com a iniciativa pública e privada e organizações civis para a ampliação da circulação de bens culturais e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente;

13.4 - Fomentar e incentivar modelos de gestão eficiente que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção;

13.5 – Fomentar, apoiar e incentivar a realização de cursos, palestras e workshops profissionais de comunicação e suas modalidades: redação e jornalismo, texto publicitário, oratória, formação de repórter, produção radiofônica e televisiva, mídias sociais, áudio e vídeo;

13.6 - Promover parcerias de apoio técnico às iniciativas das associações, cooperativas e fomentar empreendimento culturais em parceria com organizações do sistema (SENAI, SENAR, SENAC, SEBRAE)

13.7 - Resgatar e incentivar a horta comunitária do município, com parcerias das escolas municipal e estadual;

13.8- Estimular a transversalidade com os programas da agricultura familiar para fortalecer a cadeia produtiva da economia solidária;

13.9 - Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura.

Meta 14: Mapear, articular, Incentivar e apoiar estratégias e projetos de difusão das produções criativas do município, durante toda a vigência deste plano.

14.1 - Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários, mapas culturais e agendas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos, encontros, feiras, festivais, shows e programas de produção artística e cultural;

14.2 - Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição que permitam a diversificação do mercado e a absorção das produções locais;

14.3 – Garantir nos eventos públicos espaços destinados à comercialização dos produtos criativos do município, sem custo para instituições públicas e com custo para instituições privadas;

14.4 - Incentivar e apoiar a realização de feiras para a comercialização de artesanato e obras artísticas local;

14.5 - Promover feiras e encontros de promoção da economia solidária em parceria com cooperativas, associações e grupos solidários, para troca de produtos, comercialização com preço justo e consumo consciente e solidário;

14.6 - Possibilitar e estimular a venda de produtos culturais e criativos nos equipamentos e espaços públicos, feiras, parques e eventos, dando destaque à produção das comunidades e artistas locais;

14.7 - Produzir materiais de promoção e divulgação dos atrativos e produtos turísticos do município, sejam eles impressos ou virtuais;

14.8 - Cadastro de atrativos, produtos e eventos turísticos, com a finalidade de instituir programas integrados de mapeamento, promoção, divulgação e marketing;

14.9 - Ampliar a visitação dos atrativos, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura;

14.10 - Garantir e apoiar o turismo local nos atrativos do município;

Meta 15: Incentivar o consumo consciente e valorização dos métodos sustentáveis e criativo na produção.

15.1 - Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais;

15.2 - Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais locais e incentivar a criação do selo de reconhecimento dos produtos culturais que associam valores sociais, econômicos e ecológicos;

15.3 - Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo;

15.4 - Incentivar a participação de entidades socioculturais, grupos de acadêmicos, grupos escolares, associações, pontos de cultura, cooperativas, movimentos sociais, grupos culturais e grupos religiosos na comercialização de comida típica nos eventos municipais;

15.5 - Promover oficinas de reaproveitamento, construção de objetos e produção de obras artísticas com a utilização de materiais reciclados.

15.6 - Estimular os professores e alunos a promoverem ações de preservação do meio ambiente no Festival de praia, visando a preservação e cuidado com o rio.

Programa Estratégico 5:

PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

Meta 16: Elaborar e implementar o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB), com metas e ações estratégicas setoriais para o desenvolvimento do livro, leitura, literatura e bibliotecas, garantia orçamentária e ações de incentivo à leitura no município.

16.1 - Elaborar o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de modo participativo com a sociedade civil e alinhado as normas do Sistema Estadual de Biblioteca Pública de Mato Grosso (SEBP) e do Sistema Nacional de Bibliotecas (SNBP).

16.2 - Elaborar a Política de desenvolvimento de Acervo, incluindo a aquisição regular de livros e equipamentos, conservação e manutenção.

16.3 – Promover a modernização da Biblioteca Municipal com a reforma do prédio, melhoria do espaço físico, aquisição de equipamentos e disponibilização de serviços que atendam às diferentes demandas dos usuários da biblioteca.

16.4 - Elaborar o planejamento anual das atividades da Biblioteca e ações de incentivo à leitura, ampliação de usuários e aumento do nº de leitores.

16.5 – Promover parceria com as secretarias da administração municipal e instituições de ensino para fomentar e promover ações de incentivo à leitura, valorização de autores e distribuição de livros.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANEXO II

DIAGNÓSTICO CULTURAL

PLANO DECENAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA/MT

2023 - 2033

2023

ARAGUAINHA-MT

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

ANEXO II – DIAGNÓSTICO CULTURAL

CAPÍTULO I: O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA-MT

1.1 - História de Araguainha

O Município de Araguainha teve sua colonização nos anos 40, com a chegada de garimpeiros. Em 1947, o Prefeito do município de Alto Araguaia, requereu junto ao governo estadual a criação de um povoado para esta região, que recebeu o nome de Couto Magalhães, em homenagem ao ex-presidente da Província.

Araguainha foi ocupada por conta de atividades garimpeiras, sendo Aprígio José de Lima o grande pioneiro da região. Foi a determinação de Aprígio Lima que possibilitou a ocupação definitiva dessa porção territorial situada na região do Vale do Rio Araguaia. Na década de quarenta, constatou-se um excesso de terras na Fazenda São Gabriel, que se avizinhava ao pequeno arraial nascente. As autoridades constituídas requereram a área de terras, destinando-a à formação, então oficial, de um povoado. O Decreto nº 885, de 10 de julho de 1947, reservou área de 3.600 hectares de terras para patrimônio da povoação de Ribeirão Araguainha, no município de Alto Araguaia, que teve assim sua primeira denominação.

Algum tempo depois a povoação passou a chamar-se Couto Magalhães, em homenagem ao eminente homem público José Vieira Couto de Magalhães, que governou a Província de Mato Grosso de 02 de fevereiro de 1866 a 13 de Abril de 1868, no período da Guerra do Paraguai. O progresso era inevitável e as autoridades determinaram o arruamento do patrimônio de Couto Magalhães. A Lei nº 693, de 12 de dezembro de 1953, alterou a denominação de Couto Magalhães para Araguainha. O município de Araguainha foi criado através da Lei Estadual nº 1.946, de 11 de novembro de 1963.

A maioria das residências eram casas simples feitas de pau a pique (casas de barro cobertas com palha e umas poucas cobertas de telha de barro), aos poucos a população foram investindo em novas moradias, hoje não se encontra casas construídas com estes materiais até mesmo na zona rural.

Fato marcante do município é o Domo de Araguainha, consistindo na cratera erodida de um astroblema, com 40 km de diâmetro, que resultou do impacto de um corpo celeste de grandes proporções sobre a superfície da Terra. Pesquisas estimam que o impacto penetrou 2.400m sob a superfície, abrindo uma cratera de 24 km de diâmetro que hoje, sob efeito da erosão, tem 40 km. Sendo o maior astroblema conhecido na América do Sul. Araguainha encontra-se dentro dessa cratera.

Estudos indicam, ainda, que o impacto ocorreu há aproximadamente 245 milhões de anos, e que o local atingido, na época, era um mar de águas rasas. O fenômeno poderia ter sido a causa da extinção de espécies que viviam na época. Região que hoje se tornou reconhecida mundialmente, por tal evidência das consequências e mudanças deste astroblema. Conta com o apoio e visitas anualmente, de estudantes, diversos Geólogos e pesquisadores nacionais e internacionais.

Domo de Araguainha(Serra da Arnica)

Outro fato marcante foram as duas enchentes do Rio Araguainha (enchente de são José), a primeira aconteceu no ano de 1942 considerada a maior enchente que já houve, pois chegou a invadir quase toda cidade. A segunda enchente aconteceu em 01/03/1998 onde invadiu todo o conjunto habitacional da cidade, o Bairro João de Barro, onde as famílias perderam todos os seus bens materiais, ficando desabrigados por vários dias.

Enchente Conj. João de Barro (01/03/1998)

1.2 - Aspectos demográficos

Araguainha é um município brasileiro de estado de Mato Grosso, localizado a uma latitude 16º51'27" sul e a uma longitude 53º02'02" oeste, estando a uma altitude de 462 metros. Sua população estimada em 2021 era de 909 habitantes, sendo o município menos populoso do estado. Possui uma área de 675,231km², com IDH (PNUD/2000) alto, PIB per capita (IBGE/2020) de R$ 24.264,07.

Vizinho dos municípios de Alto Araguaia (ao sul), Alto Garças (ao leste) , Ponte Branca (ao norte) e Goiás/ Rio Araguaia (ao leste), Araguainha se situa a 460 km de Cuiabá, capital do estado com acesso BR-364 e com a BR163.

O termo Araguainha é de referência geográfica, devido ao Rio Araguainha, que banha o território municipal, jogando suas águas no portentoso Rio Araguaia. Esta pequena cidade em referência e em estrutura, conta com um território rico em cerrados ricos em vegetação nativa e diversa, inúmeras montanhas e serras, além de diversas e maravilhosas cachoeiras, que se encontram em outros rios que se localizam no próprio município. Seu gentílico é Araguainhense.

A população Araguainhense é caracterizada por imigrante advindos da região nordeste e centro-oeste, sudeste do Brasil: Bahia, Goiás, Minas Gerais, São Paulo e mais recente Alagoas, a uma miscigenação de raças e cultura. A população Araguainhense é caracterizada por ser um povo humilde, simples, acolhedor e hospitaleiro com todos que chegam à cidade.

No inicio de sua fundação contava com mais ou menos 3.500 habitantes, a rentabilidade era através dos garimpeiros que extraiam diamantes no Rio Araguainha, Araguaia e Rio Ribeirão Correia. Havia muitos chacareiros, mas com o tempo foram vendendo suas terras para os fazendeiros de maior poder aquisitivo. A energia era a motor (funcionava até meia noite), na época os moradores conseguiam suprir suas necessidades básicas dentro do município, havia três farmácias, três pensões, mercados e a gasolina era vendida no tambor. A maioria dos habitantes se locomoviam com carro de boi, cavalo ou a pé.

1.3 - Aspectos Econômicos: a Economia de Araguainha

A economia do município atualmente baseia-se na pecuária, comércio local e em trabalhadores do serviço público Municipal e Estadual. As duas atividades que mais empregam são: administração pública em geral, pecuária. O plantio de grãos como soja aos poucos está ganhando espaço na região.

No início de sua colonização a economia do município era basicamente o garimpo, pecuária e agricultura, onde alguns donos de terra cedia gratuitamente uma área para que os munícipes plantassem seus subsídios básicos: arroz, feijão, verduras e algumas frutas e legumes, como mandioca, abobora, batata, pepino, quiabo, melancia etc...., outros cediam a área para a derrubada e o plantio, mas de forma que o agricultor desse “a meia” a produção, isto é, dividissem a metade da produção com o dono da terra, outros cediam a área para o plantio com o objetivo de logo após a colheita os agricultores entregassem a área com pastos formados com capim colonião e capim Jaraguá para o gado.

O trabalho dos agricultores por muito tempo era feito com implementos manuais: enxada, matraca, fação, cutelo, machado. Com o tempo esta cultura foi se acabando, hoje a economia dos munícipes está mais voltada para a pecuária e trabalhadores do serviço público Municipal e Estadual, sendo uns poucos no comércio local e Mei - Microempreendedores individual.

1.4 - Atrativos Turísticos

O Município de Araguainha possui uma riqueza inigualável no que diz respeito aos atrativos naturais e atrativos culturais: festas tradicionais, aniversário da cidade e Festival de Praia Rio Araguainha. No que diz respeito aos atrativos naturais, ainda são pouco conhecidos e explorados, o município em si ainda não possui um calendário turístico e a organização dos roteiros turísticos.

Até meados de 2021 a Secretaria de Turismo estava desativada e era inexistente para Mtur e Sedec/MT, com isso a Secretaria de Turismo do município no ano de 2021 reestruturou a Lei do Conselho do Turismo (Lei nº 920/2021), criou e regulamentou a Lei do Fundo de Turismo – FUMTUR (Lei nº 921/2021) e no ano de 2022 o município conseguiu a adesão ao Programa de Regionalização do Turismo, fazendo assim parte do Mapa do Turismo.

O município possui lindas cachoeiras que podem ser utilizadas como roteiros Turísticos sendo ela: cachoeira do Rio Barreirão/Fuzil, cachoeira do Rio Barreirão, cachoeira do Rio Barreirinho. Ainda falando de atrativo natural temos inúmeras montanhas e serras, rochas compostas por minerais, essa paisagem tem um motivo: Araguainha está localizada no centro da maior cratera meteórica do brasil e da América do Sul, impacto de um corpo celeste que ocorreu há mais ou menos 250 milhões de anos, diante disso no Programa de Regionalização do Turismo a IGR- Instância de Governança Regional leva o nome do Município de Araguainha, IGR-DOMO DE ARAGUAINHA.

Cachoeira Rio Barreirão Cachoeira Rio Barreirinho

16º Festival de Praia Rio Araguainha Festival de Praia Rio Araguainha

1.5 - A Cultura

Araguainha possui uma grande diversidade cultural, a população tem nas tradições familiares, religiosas, cívicas e ecológicas as suas maiores referências, valorizando festas e eventos tradicionais como: aniversário da cidade, Folia de Reis, festas religiosas, cavalgadas, passeios ecológicos, jogos estudantis e de família, quadrilha, Festival de Praia, passei ciclístico, dentre outros. Dentre as manifestações artísticas da sua gente destacamos o artesanato com materiais diversos, uma rica e criativa gastronomia familiar, danças e folguedos comunitários, benzedeiras e expressões familiares, com muita ênfase para a convivência em comum. No início de sua colonização as crianças tinham como entretenimento brincadeiras como “ Beth, bolita, esconde- esconde, pula corda, passa meu anelzinho, roda de história com os adultos, brincar de roda, jogar verso , jogar pedrinha”, dentre outras, faziam parte do dia a dia dos munícipes.

A cidade é pacata, tranquila e os munícipes são pessoas acolhedoras, simples e humilde. Atualmente a Secretaria de Cultura do município vem promovendo e investindo em atividades e projetos que valorizam a cultura local e regional, assim como valorização dos equipamentos culturais existentes. As tradicionais festas religiosas promovidas pela igreja católica, sendo: Festa de maio, festa do padroeiro São José e Festa de Nossa Senhora da Piedade que ocorriam no mês de setembro as mesmas já não ocorrem nos últimos anos.

Temos também a tradicional festa de Quadrilha onde escolas e população interagem, deu início com a fogueira de São João, festividade que era feita todo ano, com reza do terço, acendimento da fogueira e baile para todos. Atualmente a festa Junina concentra somente na Secretaria de Assistência Social (CRAS) do Município, outra tradição que está se perdendo é o desfile cívico de 07 de setembro onde o município comemorava-se com Desfile das Escolas Municipal e Estadual.

A Folia de Santo Reis iniciou aqui no município por volta de 1960 com Maria Mineira, após seu falecimento deu-se início pelo ano de 1981 na vila Sete Voltas comandada pelo Senhor Agenor Baiano e seus filhos, eram apenas 5 foliões, o festejo iniciava sempre no dia 25 de dezembro e encerrava dia 6 de janeiro com terço, baile e jantar.

Temos também como tradição religiosa a “Encomendação das Almas”, tradição quaresmal onde se reza e canta com o objetivo de alimentar as almas, ou seja, levar as almas para o céu.

Tem como tradição religiosa fazer penitência pedindo chuva, novena para chover, onde as mulheres iam até o rio cantando e rezando, pegavam pedra, água no rio e levava ao cemitério molhando o cruzeiro. Rezavam a Ave Maria, pai nosso e pedia a benção de Deus para mandar chuva

Dos festejos tradicionais muitos se perderam, atualmente o Festival de Praia e o Aniversário da cidade são os de maior importância e impacto cultural. Havia as tradicionais gincanas onde toda a população participava. Atualmente a secretaria de cultura vem inovando nos projetos e tentando resgatar as tradições do município. Um dos projetos é o projeto Música na Comunidade, que atende crianças, adolescentes e o público adulto. O projeto Biblio Praia, projeto litero Cultural que atende crianças no Festival de Praia. Projeto da Feirinha da Economia Criativa, projeto que dá vez e voz aos artesãos e aos trabalhadores da cultura gastronômica e ainda a Iluminação Natalina onde enfeita-se praças e avenidas do município com enfeites natalinos, a abertura sempre ocorre no 1º domingo do Advento/ preparação para o nascimento de Cristo, tendo a participação de Autoridades Municipais, Religiosas e toda população.

Na sua infraestrutura legislativa e jurídica cultural, o município avançou significativamente com a criação das Leis nº 931, nº 932 e nº 933, todas de 16 de setembro de 2021, que criaram e implantaram respectivamente o Fundo Municipal da Cultura, o Sistema Municipal da Cultura e o Conselho Municipal da Cultura, restando ainda a necessidade da criação do Plano Municipal de Cultura.

Tradicional Folia de Santo Reis

1ª Agência Bancaria do Município

Desfile Cívico

Os equipamentos públicos culturais que o município possui e que são utilizados para fomentar a cultura são: Biblioteca Municipal Fonte de Luz, Centro de Referência da Assistência Social, Campo de Futebol Bisarrão, Espaço de Eventos da Praia Municipal e duas praças Públicas. O Prédio da Biblioteca Municipal está incluso como equipamento da Secretaria de Cultura do município, situa-se em um ótimo lugar da cidade onde toda população tem acesso e usufrui do espaço e do acervo, até início do ano 2021 a biblioteca era vista pela população como um deposito de livros e um prédio qualquer, no período de 11 a 13 de abril de 2022 a mesma foi contemplada com o projeto RevitaBiblioteca por meio do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Estado, hoje a população tem um novo conceito de Biblioteca onde os mesmos a tem como mecanismo de aprendizagem, conhecimento e interatividade. Atualmente o espaço é utilizado como um espaço vivo onde a população participa de cursos profissionalizantes do Senar, Senai e Senac, projetos de atividades culturais que fomenta a cultura e economia do município, curso de música e ofertas de serviços básicos. O Centro de Referência da Assistência Social é utilizado para oferta de serviços e atividades assistenciais com a população, como a cidade não tem clubes para serem locados para as festas particulares geralmente o espaço é ofertado gratuitamente aos mesmos. O Campo de Futebol Bisarrão é utilizado diariamente pela população e nos festejos como campeonatos estudantis, jogos de família etc... temos também como equipamento público o Espaço de Eventos da Praia onde toda a população utiliza diariamente e gratuitamente o ano todo este espaço conta com praia beira rio, quadra poliesportiva, chalés, banheiros, quadra de areia, camarim e área camping, este espaço é utilizado preferencialmente para a realização do Festival de Praia, evento tradicional do município. Como equipamentos públicos o município conta também com as igrejas evangélicas e católica.

CAPÍTULO II: DESENVOLVIMENTO DA CULTURA NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS CULTURAIS

2.1 - Direito à Cultura e os Direitos Culturais

Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.

Neste sentido, o artigo 5º da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão artística no seu inciso: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Estabelece garantias aos direitos autorais e conexos nos incisos:

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

E o direito a proteção do patrimônio cultural no inciso:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A constituição brasileira reservou considerável tratamento para a cultura pelo fato de possuir seção específica para o tema, em cujo artigo inaugural, art. 215, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, o conjunto que compreende os artigos 215 e 216 está diretamente direcionado ao tema cultura na Constituição Brasileira de 1988:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II- produção, promoção e difusão de bens culturais;

III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV- democratização do acesso aos bens de cultura;

V- valorização da diversidade étnica e regional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV -as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

2.2 - Sistema Nacional de Cultura

Sistema Nacional de Cultura é um modelo de gestão e promoção de políticas públicas de cultura que pressupõe a ação conjunta dos entes da federação (governos federal, estadual e municipal) para democratização do setor. A implementação do Sistema Nacional de Cultura faz parte das metas e ações do Plano Nacional de Cultura (PNC), que estabelece diretrizes e ações de incentivo à cultura. Seu objetivo é organizar as políticas culturais de forma descentralizada, dando continuidade a elas independentemente de mudanças de governantes. Também visa a possibilitar mecanismos de gestão e de investimento na cultura mais transparentes, por meio do controle social dos recursos e das políticas implementadas e promover a universalização do acesso a bens e serviços culturais e o fomento à produção.

Na Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura é apresentado no Art. 2016-A:

Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

I - diversidade das expressões culturais;

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII - transversalidade das políticas culturais;

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX - transparência e compartilhamento das informações;

X- democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI- descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII- ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:

I- órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III- conferências de cultura;

IV -comissões intergestores;

V - planos de cultura;

VI- sistemas de financiamento à cultura; VII- sistemas de informações e indicadores culturais; VIII- programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012.

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

As leis, normas e procedimentos pactuados definem como interagem os seus componentes, e a Política Nacional de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada constituem-se nas propriedades específicas que caracterizam o Sistema. Nessa estruturação proposta, os elementos constitutivos do Sistema Nacional de Cultura que devem ser instituídos nos Estados, Municípios e Distrito Federal são:

I – Coordenação:

Órgãos Gestores da Cultura.

II – Instância de Articulação, Pactuação e Deliberação:

Conselhos de Política Cultural. Conferências de Cultura. Comissões Inter gestores.

III – Instrumentos de Gestão:

Planos de Cultura. Sistemas de Financiamento à Cultura; Sistemas de Informações e Indicadores Culturais; Programa de Formação na Área da Cultura.

IV – Sistemas Setoriais de Cultura: Sistema de Patrimônio.

Sistema de Museus. Sistema de Bibliotecas. Outros que vierem a ser constituídos.

Princípios que norteiam o Sistema Nacional de Cultura registrados nos documentos do Ministério da Cultura:

ü Diversidade das expressões culturais ü Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; ü Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; ü Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; ü Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; ü Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; ü Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; ü Transversalidade das políticas culturais; ü Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; ü Transparência e compartilhamento de informações; ü Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; ü Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; ü Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

A atuação democrática do Estado na gestão pública da cultura não se constitui numa ameaça à liberdade. Ao contrário, assegura os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação.

2.3 - Contexto Municipal: Sistema Municipal de Cultura e Gestão Municipal

A cultura ocupa um papel fundamental no processo de desenvolvimento de uma cidade, exigindo da gestão local o planejamento e a implementação de políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo. Políticas que valorizem as raízes históricas e culturais da cidade, que reconheçam e promovam a diversidade das expressões culturais presentes em seus territórios, que intensifiquem as trocas e os intercâmbios culturais, que democratizem os processos decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais, que trabalhem a cultura como um importante fator de desenvolvimento econômico, de promoção e de coesão social.

Analisando a Cultura do Município nota-se a necessidade de uma política cultural voltada para a diversidade e pluralidade da população Araguainhense, que possa estabelecer paradigma, possibilitando uma gestão democrática e permanente para as artes e o fazer cultural. O Plano Municipal de Cultura trata-se de um documento que objetiva fundamentar, regulamentar e desenvolver as políticas públicas de cultura no município de Araguainha, Estado do Mato Grosso, nos próximos dez anos.

Diante da potencialidade, se faz necessário à elaboração e institucionalização de programas e projetos estratégicos nas diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento, no seu conceito mais pleno. Cultura, portanto, como a dimensão simbólica da existência social de cada povo, indispensável a qualquer projeto de nação sustentável. Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de realização da cidadania e de inclusão social, e também, como fator econômico gerador de riquezas.

Tal proposta começou a ser construída em 20/05/2021 onde fizemos a adesão do município de Araguainha ao Sistema Nacional de Cultura, logo em seguida em 16/09/2021 por meio da Lei nº 932/2021, regulamentamos a Lei do Sistema Municipal de Cultura, reestruturamos a Lei do Conselho Municipal de Cultura (Lei nº 933/2021) e a Lei nº 931/2021 de Criação e Regulamentação do Fundo Municipal de Cultura, no qual estabelecemos metas e prazos para a organização da Cultura em nosso município de forma sistêmica. Nossa meta é atender as exigências do Sistema Nacional de Cultura, estando com nosso CPF da Cultura criado e implementando as políticas públicas no município.

Desse modo, a gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Comunicação Social de Araguainha, iniciou a implementação do seu CPF da Cultura, para esta implementação tivemos como apoio o Curso Gestão Pública da Cultura que orientou nas Legislações e nos mecanismos de coleta e dados como Formulários on-line, entrevistas, escutas, reuniões, audiências públicas e fórum, e por último já na finalização do Plano o apoio do Instituto Mutirum por meio do consorcio intermunicipal Portal do Araguaia com uma última Audiência e fórum para coletas de demandas e estruturação da lei do plano.

A Cultura precisa trabalhar em conjunto para que à sociedade compreenda a potente transformação social, educacional, psicológica e econômica que a Cultura pode promover na comunidade. E o Fundo Municipal de Política Cultural é um mecanismo exclusivo e independente de garantia de recurso para o fomento das produções culturais do município e investimento em equipamentos públicos. A ideia de envolver a comunidade são justamente recuperar as memorias esquiçadas na sua história, por meio de pesquisa armazenar as informações culturais do município:

Resgatando a prática de eventos festivos, culturais e de formação: envolvendo a população e as instituições públicas e privadas na organização dos eventos realizados; Articulando e incentivando, festival de teatro e dança com diversas modalidades, festival da canção, folia de reis, festival de praia, movimentos culturais e diversas artes, projeto de música; Desenvolvendo ações inovadoras na área do livro, leitura e Biblioteca: criação do Programa de incentivo à leitura por meio de professores aposentados de forma voluntaria, com recebimento de premiações de boas práticas. Desenvolvendo ações externas com a implementação da biblioteca itinerante nos eventos públicos, com atividades para crianças, jovens e adultos; Fortalecendo e mantendo um diálogo constante com os membros do Conselho municipal de Políticas Culturais de forma que os mesmos interajam propondo projetos para a cultura Araguainhense. Desenvolver ações que gere mais publicidade aos atrativos turísticos do Município, cachoeiras, festas tradicionais e região Domo de Araguainha. Retomando o diálogo, desenvolvendo ações práticas e construindo um planejamento estratégico com o segmento de História, Memória e Patrimônio do município. Divulgação permanente de todas as ações realizadas no site da Prefeitura e nas redes sociais. Incentivar e apoiar projetos de preservação do meio ambiente.

De fato, comprovamos participação da população de Araguainha sobre olhar cultural, por meio de pesquisas e consulta com todos os segmentos entrevistados. Com essa proposta do plano de Cultura, fortalecemos a Secretaria de Cultura no município em criar e buscar recursos para fomentar a cultura local.

No campo das políticas Culturais, até a finalização deste plano, Araguainha possui:

Lei de criação do sistema municipal de cultura, n° 932 de 16 de setembro 2021. Lei de Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura, nº 933 de 16 de setembro de 2021. Lei Municipal do Fundo Municipal de Cultura nº 931 de 16 de setembro de 2021. Portaria nº 087/2021 que dispõe sobre a nomeação dos integrantes dos integrantes dos membros do Conselho Municipal Cultural.

Com o encaminhamento deste documento, e votação, Araguainha terá o seu primeiro Plano Municipal de Cultura e a finalização da implementação do seu CPF da Cultura. A organização sistêmica é, portanto, uma aposta para assegurar a continuidade das políticas públicas da Cultura, definidas como políticas de Estado que tem por finalidade última, garantir a efetivação dos direitos culturais constitucionais brasileiros.

FICHA TÉCNICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

Prefeito: FRANCISCO GONÇALVES NAVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Secretária: Ana Lúcia Pais de Matos Marques

RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA

Ana Lucia Pais de Matos Marques

COORDENAÇÃO TÉCNICA

Ana Lúcia Pais de Matos Marques

CONSELHO DE POLITICA CULTURAL

Representantes Governamentais:

Representante da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Fabiana Naves Barbosa Ferreira

Suplente: Isabelle Fernanda das Dores Pinheiro

Representante da Rede Municipal de Educação (Sec. Municipal de Educação)

Titular: Adelândia Alves de Oliveira

Suplente: Vandeth Pereira de Souza

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Stelameres Barreto Nogueira Dutra

Suplente: Christine Cabral Oliveira Souza

Representante da Rede Estadual de Educação (Escola Rui Barbosa)

Titular: Maria José das Graças Azevedo

Suplente: Daniela Ribeiro da Silva Rodrigues

Representante do Órgão Gestor de Cultura

Titular: Ana Lúcia Pais de Matos Marques

Representantes da Sociedade Civil

Representante do Segmento da área das Artes Cênicas (teatro, dança e circo)

Titular: Wesley Mendes de Souza

Suplente: Dorvalina Pereira de Souza

Representante do Segmento da área da Economia Criativa

Titular: Ademir Alves dos Santos

Suplente: Nelcy Auxiliadora da Cruz

Representante do Segmento da área do Artesanato

Titular: Wandalva Naves Marques Pereira

Suplente: Divina Auxiliadora Alves

Representante do Segmento da área do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas

Titular: Mara Rúbia Pereira Dutra

Suplente: Rafaela Ribeiro Rodrigues

Representante do Segmento da área da Música

Titular: Leidiane de Souza Gonçalves

Suplente: Rafaella Alves Ribeiro de Oliveira

EQUIPE DE APOIO E REVISÃO

Eduardo de Souza Rodrigues

Emanuelly Gonçalves de Oliveira

Maria José Alves Gonçalves

Silvia Cristina Machado Oliveira

CORREÇÃO ORTOGRÁFICA

Maria José Alves Gonçalves

INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

SECEL - Secretaria do Estado da Cultura, Esporte e Lazer

AÇÃO CULTURAL - Associação dos Produtores Culturais De Mato Grosso – Curso Gestão Pública da Cultura

Instituto Mutirum

COLABORADORES

Ademir Alves dos Santos(in memoriam)

Alice Alves de Oliveira

Aurea Maria de Carvalho

Antonio Vieira da Silva

Braz José Mendes

Divina Alves Sanzione

Eurides Alves dos Santos

Izaina Pereira e Souza

Josina Narciso da Silva

Jucara Lúcia dos S.Rezende

Marcelo Cardoso de Almeida

Maria Dalva Marques Naves

Odília Rodrigues de Oliveira

Vilma Alves Sanzione

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Cultura. Como fazer um Plano de Cultura Brasília, 2013. 95 p.

BRASIL. Ministério da Cultura. Pensando a gestão cultural: Reflexões e práticas nos contextos regionais, Brasília, 2014. 166 p.

BRASIL. Ministério da Cultura. Planos Municipais de Cultura: Guia de elaboração, Salvador, 2017. 100 p.

BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em perspectiva, v. 15, p. 73-83, 2001. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/cf96yZJdTvZbrz8pbDQn...

CARVALHO, Marcella Souza. cultura, constituição e direitos culturais. In. Francisco Humberto Cunha Filho; Isaura Botelho; José Roberto Severino. (Org.). Direitos Culturais. Salvador: EDUFBA, 2018, v.1, p. 35 -55

Sites acessados:

Ângulos – A Revista do CREA Rio/Geologia - Conheça o Domo de Araguainha – a maior cratera de impacto meteorítico do Brasil. Acesso: https://angulos.crea-rj.org.br/domoaraguainha/

CNM-Confederação Nacional de Municípios. Planejamento para a gestão pública municipal de cultura: Como elaborar um plano de cultura? Brasília: CNM. Acesso: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cartil...

IBGE: Cidades e Estados, Araguainha (MT). Acesso: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt/araguainha.html?

Lei nº 1.856/2019, estabelece as metas e ações do Plano Municipal de Cultura do Município de Juína-MT. Acesso: https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/mat...

Lei nº 544/2021, institui o Plano Municipal de Cultura de Novo Mundo. Acesso: https://leismunicipais.com.br/a/mt/n/novo-mundo/le...

MINC. Sistema Nacional de Cultura. Sistema Nacional de Cultura – Ministério da Cultura, Acesso: http://snc.cultura.gov.br

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal